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210 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 73

nacionalidade portuguesa se não adquire, pelo casamento, a nacionalidade do seu marido (artigo 22.º, n.º 4.º) e a naturalização em país estrangeiro de português casado com portuguesa não implica necessariamente a perda da qualidade de cidadão português em relação à mulher (§ 1.º do n.º 4.º do artigo 22.º).
Inovação importante em matéria de nacionalidade contida na proposta é a faculdade dada ao Governo para, afora, de uma maneira geral, os casos de atribuição - mas mesmo nalguns casos de atribuição -, poder-se opor à concessão de nacionalidade a indivíduos que preencham, para esse efeito, os requisitos necessários.
Pelas bases IV e V da proposta os filhos de pai português ou de mãe portuguesa, mas de pai apátrida, de nacionalidade desconhecida ou incógnito, nascidos no estrangeiro são considerados portugueses desde que declarem que o querem ser ou que tenham o nascimento inscrito no registo civil português ou ainda que estabelecerem domicílio voluntário em território português e assim o declararem perante a entidade competente.
Apesar de, por efeito da vontade, declarada ou presumida, ser atribuída aos indivíduos que satisfaçam a qualquer destes requisitos a nacionalidade portuguesa, ò Governo pode opor-se a essa atribuição desde que os indivíduos que se encontrem nessas condições tenham praticado em favor de Estado estrangeiro actos contrários à segurança do Estado, português, cometido crime a que nos termos da nossa lei corresponda pena maior, exercido funções públicas de Estado estrangeiro ou haverem nele prestado serviço militar e ainda terem mais de duas gerações de ascendentes imediatos nascidos no estrangeiro e não conhecerem suficientemente a língua portuguesa.
Pelos três primeiros fundamentos pode o Governo opor-se à aquisição e reaquisição de nacionalidade portuguesa, e, no caso de a aquisição provir de casamento opor-se com fundamento na expulsão do País anterior a este acto. Oposição pode ser deduzida se, no caso de reclamação da declaração feita na menoridade pelo representante legal, o representante houver manifestado expressamente, depois da maioridade, a vontade de seguir a nacionalidade estrangeira.
Matéria nova, ela tem larga justificação na necessidade de salvaguardar, na ordem interna e externa, os mais altos interesses do Estado. A coberto das facilidades que a lei confere em matéria de atribuição, aquisição e reaquisição da nacionalidade, não podemos deixar que façam parte da Nação indivíduos que não sintam os mais legítimos anseios da colectividade portuguesa ou que pretendam usar os seus direitos de cidadania para se colocarem ao serviço de ambições ou interesses estranhos.
Quando graves perigos ameaçam os países do Ocidente - esses países que fizeram e construíram um mundo novo -, são de louvar todas as providências que se tomem para preservar a homogeneidade do agregado nacional, fazendo dos Portugueses, sem excepção, guardas vigilantes e conscientes de um património material e moral que a todos cumpre conservar e defender.
Pelos princípios que encerra, pelos problemas que resolve por via legislativa, pela sistematização dos assuntos, afigura-se-nos ser de aprovar na generalidade a proposta de lei em discussão. E merece-o ainda por uma outra inovação que contém em matéria de nacionalidade.
Queremos referir-nos à base XVII da proposta, que resulta fundamentalmente do parecer da Câmara Corporativa e segundo a qual o Governo, quando o considerar justo e oportuno, poderá conceder a nacionalidade portuguesa a pessoas pertencentes a comunidades que a si próprias se atribuem ascendência portuguesa e manifestem vontade de se integrar na ordem social e política nacional.
Em muitos pontos da Terra existem efectivamente grupos e comunidades descendentes de gente que aqui nasceu ou ligados a Portugal pelo sangue e pela língua, pela religião ou pela cultura. São marcos vivos dispersos pelo mundo, a atestarem a grandeza do nosso passado e como se afeiçoaram a nós os povos que nos conheceram I Passaram muitas vezes por eles ondas sucessivas de dominadores, as grandes correntes do tráfego e do comércio, passaram os anos e os séculos, a história, na diversidade dos seus acontecimentos e episódios, e esses núcleos e comunidades permaneceram firme e inalteràvelmente fiéis ao espírito e ao génio da antiga e gloriosa nação lusitana.
É justo, Srs. Deputados, que se lhes dê, nas nossas leis, o lugar que têm no nosso reconhecimento e no nosso coração.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. A próxima será na sexta-feira, dia 20 do corrente, com a mesma ordem do dia da de hoje.
Convoco as Comissões de Economia e de Política e Administração Geral e Local para se reunirem amanhã, às 15 horas e 30 minutos, a fim de se ocuparem da proposta de lei sobre o fomento piscícola nas águas interiores do País.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Adriano Duarte Silva.
Agnelo Orneias do Rego.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Pacheco Jorge.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
Américo da Costa Ramalho.
António Calapez Gomes Garcia.
António Carlos dos Santos Fernandes Lima.
António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento.
António Pereira de Meireles Rocha Lacerda.
António Sobral Mendes de Magalhães Ramalho.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Belchior Cardoso da Costa.
Carlos Coelho.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
César Henrique Moreira Baptista.
Fernando António Munoz de Oliveira.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Maria Porto.
Jorge Pereira Jardim.
José Fernando Nunes Barata.
José Guilherme de Melo e Castro.
José dos Santos Bessa.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA