O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

290-(14) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 80

Consideram-se em primeiro lugar os distritos com maior número de prédios rústicos, que são os do Norte e Centro do País: Viseu, Coimbra, Bragança, com mais de l milhão; Aveiro e outros, com número superior a 500 000.
Ver-se-á que, apesar do minifúndio que já prevalece, ainda nalguns deles continua o parcelamento. Acusam maior número de prédios em 1957 do que em 1956.
A seguir publicam-se alguns números de interesse:

[ver tabela na imagem]

Maior número de prédios em 1957, por comparação com 1956, é acusado nos distritos de Viseu, Coimbra, Leiria, Vila Real e Braga. Nos restantes houve emparcelamento. Em qualquer dos distritos mencionados a divisão da propriedade já é excessiva. Deve ainda acrescentar-se ser precisamente em distritos bastante montanhosos, com relativamente baixa percentagem de terras boas, que se dá maior parcelamento - Viseu, Bragança e outros.
Nalguns distritos, como o de Castelo Branco, parece estar a dar-se espontaneamente emparcelamento, dada a diminuição notada em 1957.
No Sul do Puís houve ligeiro parcelamento em todos os distritos, como se nota a seguir:

[ver tabela na imagem]

Em apêndices publicados em pareceres anteriores 1 estudou-se este grave problema da estrutura da propriedade rústica, e por isso não há motivo para repetição do que então se escreveu.
O exame que todos os anos se faz do número de prédios e contribuintes, tal como se transcrevem das matrizes, não revela alterações sensíveis na estrutura da propriedade rústica.
E, contudo, este é um dos mais sérios problemas que afectam a produtividade agrícola.

Rendimentos colectáveis na propriedade rústica

22. O número de prédios e o número de contribuintes, publicados acima, definem a estrutura da propriedade rústica. Deve notar-se que haveria ainda que introduzir correcções, que nalguns são importantes e

1 Pareceres sobre as Contas Gerais do Estado de 1940, 1952, 1953 e 1955.

dizem respeito a prédios omissos, por não haver contratos de partilhas. Era certos distritos o seu número pesará substancialmente nos resultados finais.
Os rendimentos colectáveis duo indicações sobre a economia agrícola. Serão meras indicações, porquanto apenas na porte sul há áreas substanciais já em cadastro com avaliações mais ou menos actualizadas.
As demoras havidas na execução do cadastro da propriedade rústica, e as condições em que vivem as zonas já irrigadas, indicam a necessidade de rever todo o problema do regime da propriedade agrícola.
Há um certo número de questões que necessitam de ser corajosamente equacionadas de modo a obter uma resultante que tenda a melhores rendimentos da exploração agrícola. Como grande parte do consumo, actual e potencial, reside nas populações rurais, aliás a resolução dos problemas acima indicados significa retardamento no progresso económico do País.
Neste aspecto nota-se o lento evoluir dos rendimentos colectáveis da propriedade rústica, como se deduz do quadro a seguir, que também indica, por distritos, os rendimentos colectáveis da propriedade urbana.