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290-(18) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 80

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No caso da contribuição predial rústica, só Santarém (9,3), Évora (6,7), Viseu (6,7), ilhas (6,5), Coimbra(6,3) e Braga (6,2) têm percentagens no conjunto superiores a 6 por cento. Nos restantes as percentagens descem a 3,5 e 3,7 nos distritos de Castelo Branco, Setúbal e Viana do Castelo
No caso da contribuição predial urbana o peso de Lisboa é decisivo. Este distrito liquida mais de metade da contribuição predial urbana. Juntando-se o Porto, verifica-se que dois terços (66,6) do total da contribuição predial urbana são liquidados por dois distritos. Nos restantes as percentagens descem a cifras que, pelo menos em dois casos, são inferiores a l por cento.

30. Os números e comentários acabados de transcrever dão uma ideia do panorama actual das contribuições prediais e dos rendimentos colectáveis em todo o País. A situação é de desequilíbrio. Revela uma economia que tende a concentrar-se cada vez mais em redor de uma ou duas grandes cidades.
Este fenómeno ainda ressaltará com maior projecção adiante, ao analisarem-se os restantes impostos, mormente os referidos na contribuição industrial e no imposto profissional.
Deveriam tomar-se medidas no sentido de evitar, ou pelo menos ir atenuando, os graves efeitos da grande concentração de rendimentos e populações que está a operar-se no momento presente.
O crescimento caótico e desordenado de grandes centros urbanos, sem uma linha de orientação, como o que é visível em Lisboa e arredores, terá graves consequências no futuro, tanto de natureza política como social. Já talvez seja um pouco tarde para evitar totalmente os efeitos deste anárquico crescimento nos últimos anos, mas ainda é tempo pura imprimir novo rumo à vida económica nacional nos aspectos de distribuição demográfica e localização das indústrias.

Adicionais

31. A seguir indicam-se as liquidações feitas por adicionais, destacando as juntas de província, municípios e turismo:

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Em 1957 houve um ligeiro aumento nas juntas de província e serviços de turismo, um pouco mais acentuado no caso das câmaras municipais.
A questão das receitas dos corpos administrativos, e em especial dos municípios, necessita de ser revista em pormenor. Já o problema foi tratado nestes pareceres depois de inquérito feito nos concelhos de todo o País.
Verificou-se então a quase impossibilidade de subsistência de certos municípios, onde as receitas são diminutas e elevados os encargos obrigatórios. Pouco sobra para obras de interesse local.
Um dos meios de acudir a esses municípios seria aliviá-los de certo» encargos, como os que dizem respeito a rendas de casa e outros que lhes competem por força de disposições legais. Há lugar para fazer uma classificação de concelhos na base das suas receitas, de modo a impedir a sua completa absorção por despesas a que não podem furtar-se.

Contribuição industrial

32. Tem-se verificado, sobretudo a partir do fim da guerra, o aumento constante nesta contribuição, que se arredonda nos últimos dois anos em 48 800 contos. O seu total atingiu 737 100 contos em 1957, e não passava de 190 000 em 1938.
Os impostos directos produziram 2 410 000 contos em 1957. A contribuição industrial representa assim cerca de 30 por cento do total.
Há-de estudar-se adiante a origem desta contribuição - se proveniente da. actividade industrial, se do comércio. Mas pode dizer-se que as indústrias vão acentuando ano a ano a sua influência no total.
A seguir indica-se a evolução da contribuição industrial:

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Nos anos que decorreram desde 1950 a média do aumento andou à roda de 40 000 contos.
Seria de interesse fazer a comparação entre os acréscimos do .produto bruto originado na actividade industrial e as receitas deste imposto.