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294 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 81

Citarei, como exemplo, um caso de grande relevância, que o diploma a que me tenho referido, aliás, mantém.
Já em tempos -vai fazer oito anos- tive ocasião de dizer nesta Assembleia que o cerceamento de prerrogativas e de elementos de vida e as imposições de serviços e despesas ameaçam transformar os municípios mais em órgãos do Poder Central do que autarquias livres. E o erro continua. Não há, pois que estranhar certos resultados nada desejáveis, tanto no que respeita a Administração propriamente dita, como aos efeitos políticos que daí procedem em grande parte.
A Constituição Política considera o concelho como primeira autarquia.
Sucede, porém, que as leis nem sempre têm tido presente este salutar princípio constitucional.
Faltou, além do mais, o reconhecimento -e a grande falta persiste - do direito da sufrágio dos eleitores da área do concelho como meio de escolha do presidente da câmara.
E nesses tradicionais acantonamentos populares que foram entre nós os municípios a liberdade de escolha sempre se afirmou como o melhor esteio de unidade entre os munícipes e a base do prestígio e acatamento dos seus magistrados e órgãos de administração.
Daí deriva uma mais fiel colaboração com o Poder Central. Ë lição da história.
Compreendo e defendo que o Poder Central exerça a sua acção orientadora e fiscalizadora, sobretudo nos campos da administração financeira e da técnica, mas não posso concordar que o mesmo se substitua à administração local, suprimindo-lhe iniciativas, liberdades e anseios que constituíram no seu passado a razão mais operosa e moas bela de uma unidade nacional que pretendemos ver séria e eficazmente restabelecida em todas as terras do nosso património colectivo e entre todos os portugueses.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Outro aspecto que me permito destacar hoje toca no contencioso administrativo.
Tem esta matéria estado sujeita u sucessivas alterações, sistema que vem dos primórdios do regime republicano (e que se explica em mudança de regimes políticos) com a promulgação de sucessivas dois avulsas antes que se tenha chegado u primeira codificação administrativa posterior ao Código Administrativo de 1896, promulgada quatro décadas depois.
Convém, pois, integrar na parte IV do actual código todos es .preceitos de natureza essencial ou orgânica referentes a essa matéria, expurgando dos textos muitos preceitos de natureza regulamentar e enviando-os para o regimento ou regimentos dos tribunais administrativos.
E do turismo? E do ensino: escolas, museus, bibliotecas, arquivos?!
Quanto há a aproveitar do que está feito, a rectificar, a coligir, a codificar num texto que seja verdadeiramente a lei fundamental das actividades locais e regionais! . .
Torna-se indispensável que se outorguem ao concelho e à província as condições e prerrogativas necessárias para que possam desempenhar a sua acção verdadeiramente relevante na constituição orgânica do País.
Creio que não virá longe o dia em que estas minhas palavras fiquem revestidas de plena razão e oportunidade.

Sr. Presidente: de tudo que deixo dito e do mais
que fica por dizer sobre matéria tão vasta e profunda
(porque não devo nem quero alongar-me por mais
tempo) uma conclusão pretendo tirar e ao mesmo
tempo formular um voto.A conclusão é a de que precisa cie, ser revisto profundamente, tanto no aspecto substancial, como no melhor arrumo das matérias, o Código Administrativo vigente.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é obra que deve ser resultado não só do estudo de algum ou alguns juristas, mas também da experiência de outros homens que vivam e sintam o ambiente local, homens dos nossos concelhos e das nossas províncias. É que a especialização excessiva e a tecnocracia são o maior mal do nosso século.
O voto é que o Governo, e particularmente os Srs. Ministros do Interior e da Saúde, tomem em suas mãos decididas a iniciativa de promover esse estudo e essa revisão, dando assim, disso estou convencido, um grande passo na renovação que se impõe realizar.
Em tempos conturbados como os que se vivem, precisamos de manter a fé nos grandes anseios que dominaram todos os que desde a primeira hora servimos a Revolução Nacional; precisamos de entusiasmo na acção colectiva dos Portugueses para defesa eficiente da paz pública e da unidade nacional.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Vasques Tenreiro: - Sr. Presidente: assiste-se, nos últimos tempos, a lento tomar de consciência perante os problemas que importam aos territórios de soberania portuguesa em África.
Sai-se bem de posição de doce e cómoda letargia por via de conjuntura que tomou por centro de preocupações dominantes a vida de relação em regiões que apresentam a particularidade de serem constituídas por populações a plurais», em que o sector quantitativamente relevante comporta no campo económico como e minoria B pouco significativa.
Neste desajustamento entre o económico e o sociológico poderiam procurar-se as razões do ambiente que fez da África fonte de perturbadoras dissenções.
Por isso, Sr. Presidente, quer na Europa, quer nos Estados Unidos, através de organizações à escala mundial que se multiplicam por núcleos de estudo, conferências internacionais e comissões permanentes, os responsáveis pela paz tentam medidas que, permitindo a satisfação das aspirações tidas como legítimas das massas nativas, salvaguardem futuro de entendimento entre duas culturas em contacto: neste caso a europeia e a África.
Não é este o momento para se adiantarem quaisquer considerações acerca da justiça das soluções preconizadas, quer por europeus, quer mesmo por africanos.
O que deve acentuar-se é a variedade de esforços despendidos não sentido de encontrar-se saída equilibrada e humana entre dois mundos que, vivendo concepções culturais diferentes, se opõem hoje em igual linguagem política de reivindicações sociais.
Se é certo que a posição portuguesa em África se reveste de originalidade, em parte devido a franco passado de convívio com os povos de além-mar, cujo balanço só com timidez se tem bordado, é também verdade que por motivos geográficos e políticos os afluxos e refluxos das complicações sociais africanas, que podem ou mio repercutir-se em Angola e em Moçambique ou até mesmo na Guiné, não permitem que os Portugueses se alheiem destes problemas.
Estamos também metidos no desenrolar dos acontecimentos daquele continente; pensar o contrário seria correr o risco de suicídio ou amputação cultural. Urge, pois, a mobilização e o apelo aos padrões mais firmes