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15 DE MAIO DE 1959 751

Sr. Presidente: na sessão de 23 de Março de 1904, ao endereçar ao então Ministro do Ultramar, o nosso ilustre colega comodoro Sarmento Rodrigues, as minhas felicitações por haver incluído no contrato para a adjudicação das obras do porto do Lobito uma cláusula tornando obrigatório o emprego da pozolana natural de Cabo Verde na preparação dos betões, pedi-lhe também que diligenciasse obter de S. Ex. o Ministro das Obras Públicas a mesma protecção nas obras dependentes do seu Ministério.
Creio que não teria sido difícil a diligencia, pois S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas conhecia bem o valor da pozolana de Cabo Verde, a cujos ensaios se havia procedido no Laboratório de Engenharia Civil ao tempo em que S. Ex.ª se encontrava à frente desse estabelecimento.
Por despachos de 26 de Abril de 1907 e de 24 de Setembro do mesmo ano, respectivamente dos Ministérios do Ultramar e das Obras Públicas, foi recomendado o emprego da pozolana de Cabo Verde, e desde então em todos os cadernos de encargos se tem, geralmente, incluído a obrigatoriedade da sua utilização.
Mostraram assim os referidos Ministérios o louvável propósito de obter um melhor resultado nas obras a seu cargo e, ao mesmo tempo, favorecer a economia de Cabo Verde.
Infelizmente, porém, o mesmo espirito não anima todos quantos intervêm no assunto, e assim é que os adjudicatários das obras não têm, em regra, mostrado o menor entusiasmo no emprego dessa pozolana, que lhes permitiria até uma certa economia. Ao contrário, movidos por estranha influência, parece que lançam mão de todos os pretextos para iludir tal obrigatoriedade e, segundo consta, em várias obras realizadas ou em curso a pozolana de Cabo Verde tem sido substituída por pozolana artificial.
É possível, Sr. Presidente, que alguns desses pretextos sejam verdadeiros; que tenha havido, por vezes, demora na entrega do produto, que o seu preço seja bastante agravado pelas despesas a que está sujeito. Não sei se assim é, mas admito que seja. • Suponho, porém, que em tal caso o que haveria a fazer seria procurar remediar esses inconvenientes, e não substituir a pozolana natural pela artificial. Se esta não apresenta as mesmas qualidades, se não dá os mesmos resultados, fazer tal substituição é não só comprometer a perfeição da obra como prejudicar a economia de Cabo Verde.
E esta não pode estar à mercê do capricho de qualquer empresa, grande que seja, e que, não satisfeita com os benefícios que já usufrui, pretenda arruinar as indústrias menos poderosas, para mais livremente dar largas ao seu insaciável apetite.
Se existe no território nacional, e em grande quantidade, um produto cujas propriedades são reconhecidas pelas entidades oficiais como satisfazendo inteiramente ao fim que se propõe, como admitir que se procure fabricar um substituto artificial que, para mais, segundo os ensaios realizados nos mesmos organismos, se sabe não oferecer idênticas garantias?
Eis porque, Sr. Presidente, peço a atenção benévola de SS. Ex." os Srs. Ministros das Obras Públicas e do Ultramar para o assunto, certo de que continuarão, como até agora, a defender os interesses de Cabo Verde, que são, afinal, os interesses da Nação.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Duarte do Amaral:-Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar pura a Mesa o seguinte

Requerimento

«Requeiro que, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, me sejam fornecidos, com urgência, os seguintes elementos relativos a tribunais do trabalho:

Mapa do movimento de cada tribunal, por espécies de processos, nos anos de 1907 e de 1958;
Mapa do movimento, também por espécies de processos, nos anos de 1957 e de 1958, com a indicação dos concelhos a que dizem respeito, relativamente às áreas dos Tribunais do Trabalho da Covilhã, de Braga e de Tomar.

O Sr. Munoz de Oliveira: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Ao abrigo das disposições regimentais, roqueiro que, pelo Ministério da Saúde e Assistência, me sejam prestadas, as seguintes informações e esclarecimentos:

a) Quais as inspecções que pelos competentes serviços do Estado foram feitas, a partir de 1952, à Santa Casa da Misericórdia da Figueira da Foz;
b) Quais as conclusões exaradas nos relatórios das inspecções efectuadas;
c) Se houve necessidade de providenciar no sentido de defender os legítimos interesses daquela Santa Casa e, em caso afirmativo, quais as . providências tomadas».

O Sr. António Lacerda: - Sr. Presidente: vou referir-me hoje a um artigo da Lei n.º 2090 (Lei de Meios para 1958), que com tanto alvoroço e alegria foi acolhido por todos aqueles que se interessam pela causa pública, pela vida e sorte dos que servem o Estado e não descrêem da palavra impressa transformada em lei.
Porque esses também os há, e algumas vezes tem de se dar certa razão à sua descrença, não tanto em relação à substancia da lei, mas sim quanto à forma como a mesma é aplicada ou posta em execução.
Mas não é esse o caso a que pretendo referir-me, pois, infelizmente, ainda não se trata da aplicação da lei.
Diz o artigo 12.º da citada Lei de Meios:

O Governo promoverá o estudo das providências necessárias para alargar o esquema de assistência na doença aos servidores do Estado.

Já lá vai passado quase ano e meio e nada até agora voltou a ser dito sobre o assunto, que é do maior interesse para os 120 000 funcionários que o Estado tem ao seu serviço.
O magnifico relatório da proposta de lei, que o Sr. Ministro das Finanças subscreve, diz:

A assistência na doença aos servidores do Estado é medida que o simples enunciado do artigo 12.º proposto desde logo justifica, dado que estes não gozam ainda os benefícios que, por acção do Estado, têm vindo a usufruir progressivamente os trabalhadores das empresas privadas.

E mais adiante:

A par desta situação, os funcionários civis do Estado encontram-se menos protegidos contra a doença, em situação quase idêntica à dos trabalha-