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834 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 113

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Saraiva.
Convido igualmente S. Ex.ª a subir à tribuna.

O Sr. José Saraiva: - Sr. Presidente: subi à tribuna para dizer algumas palavras sobre a data nacional que amanhã se comemora.
Essa data tem um sentido que quero começar por explicitar.
Creio que sou, visivelmente, um homem daqueles que não podem arrecadar no seu passado a glória de ter colaborado na arrancada nacional de 1926. Por isso mesmo aqui estou só para lembrar que o 28 de Maio não é um facto histórico de há trinta e três anos; é uma atitude espiritual de sempre ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... de hoje e de sempre ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Creio que, no seu mais profundo significado histórico, o 28 de Maio foi o reencontro da Nação consigo própria.
Ouvi aqui dizer, já hoje, que as culpas não eram dos homens, mas mais do sistema. Creio, realmente, que assim será. O sistema era um abismo interposto entre a alma da Pátria e o aparelho da política, o qual pressupunha a cortina desvirtuadora de uma organização partidária que fazia com que a Pátria não acreditasse que a política fosse o que devia ser, isto é, a discussão dos seus destinos a um alto nível.
Esse sistema fazia que a Pátria sentisse que o seu destino sagrado andava a ser jogado aos dados, como a túnica de Cristo o fora pelos seus algozes.
A reacção surgiu para afastar o abismo que nessa altura separava a Nação do Estado; e a Revolução consolidou-se através do pensamento de Salazar, cujo sentido mais nobre, mais imorredouro, é o de ter substituído, quisera Deus que definitivamente, na consciência dos Portugueses o espirito de facção pelo espirito de nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Creio que enquanto nós formos tão fortes que não deixemos que o espirito de facção outra vez se instile em nossa alma; enquanto soubermos ser tão vigilantes que não consintamos que sobre nós haja outro interesse que não seja o interesse nacional; enquanto soubermos servir só aqueles superiores ideais que nos unem, e não aquelas ideias comezinhas que dividem; enquanto isso tudo acontecer, o 28 de Maio não é um facto do passado, mas uma realidade espiritual do presente.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão, na generalidade, a proposta e projectos de lei de alteração à Constituição Política.
Tem a palavra o Sr. Deputado Virgílio Cruz.

O Sr. Virgílio Cruz: - Sr. Presidente: usando de poderes constituintes, está esta Assembleia legislativa a proceder, pela oitava vez, à modificação da actual
Constituição, aprovada pelo plebiscito nacional de 19 de Março de 1933.
Os superiores interesses da colectividade política e as relações entre os homens evoluem com a força dinâmica do tempo e dos acontecimentos, evolução que leva à necessidade de rever, com o rodar dos anos, os preceitos da lei suprema do País, que, sendo corpos vivos onde se consagram as directrizes fundamentais a prosseguir no campo político, social e económico, não devem carecer da mobilidade necessária e do poder de adaptação à evolução dos costumes e das relações entre os homens, por forma a conciliar cada vez melhor os interesses de governados e governantes.
As modificações constitucionais são, em geral, limitadas na sua própria natureza e toca-se quase sempre discretamente nos preceitos da lei fundamental, a não ser a seguir a períodos revolucionários, em que as soluções se sucedem.
Como as mudanças sensíveis resultam das realidades da vida e da experiência, que levam o seu tempo a processar-se, as revisões constitucionais são constitucionalmente limitadas a determinados períodos de vigência do texto, para que o travejamento mestre e os princípios básicos do estatuto fundamental da Nação tenham uma certa estabilidade e sejam venerados, porque sobre eles assenta toda uma doutrina política e todo um sistema legislativo.
Sr. Presidente: a Constituição de 1933 nasceu da reacção contra os erros que a Revolução Nacional de 28 de Maio conseguira varrer sem remissão, erros que nos conduziram à desastrosa indisciplina social e à mais pavorosa crise financeira e económica da nossa história, indisciplina e crise que tão profundas feridas deixaram na estrutura resistente da Nação e tão grande atraso provocaram no progresso do nosso país.
Nasceu da reacção contra uma política desastrosa, que não trouxe à Nação nem honra nem felicidade!
Procurou a nova Constituição o regresso à nossa melhor tradição e pretendeu reintegrar Portugal na directriz tradicional dos seus destinos, consolidando um estado social fundado na ordem, nas liberdades possíveis e no trabalho dos homens, factores essenciais ao bem-estar, tanto no terreno temporal, como na esfera espiritual, procurando elevar e dignificar cada vez mais a vida e o homem.
Ao ser criada em 1933 estava-se em face de uma situação política que começara a definir-se nas suas linhas gerais e de um regime que ainda não tinha história; daí a necessidade de várias modificações, tendo em vista adaptações e retoques para que melhor se adaptasse ao nosso tempo, ao nosso temperamento e às nossas necessidades.
Pensamos que a boa fórmula para a Constituição será a de garantir-lhe a estabilidade possível, atenuada por uma adaptação gradual às exigências nacionais que forem surgindo.

O Sr. Carlos Moreira: - Muito bem, muito bem!

O Orador:- Essa adaptabilidade terá de ser forjada pelas realidades portuguesas e caldeada pela nossa experiência.
A Constituição de 1933 procurou ser o produto de um exame profundo das realidades da vida portuguesa e do homem português através da história, com as adaptações que os tempos aconselhavam. Do seu esquema director sobressaem três directrizes fundamentais que se mantêm ainda hoje: o reforço do Poder Executivo, no sentido de maior independência e de maior estabilidade; primazia do bem comum sobre os bens fragmentários e particulares; substituição das liberdades vagas e indefinidas pela concessão de liberdades positivas e concretas.