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837 29 DE MAIO DE 1959

são dos que devem ter, nesta Assembleia, pela sua alta importância e acuidade, um lugar de especial relevo.
Quanto à regulação superior da vida económica, propõe-se um aditamento ao artigo 31.º, com que concordamos, para reforçar a obrigação que o Estado já tem de impedir os lucros exagerados do capital e para não permitir que este se desvie da sua função social e humana.
Alguns projectos de alteração incidem sobre a clarificação e perfeição estilística do texto. O texto constitucional deve ser claro, para não criar fontes de dificuldades ou de discussões em redor do texto dos preceitos 'da lei suprema da Nação, mas há, quanto a nós, que restringir a revisão só aos aspectos essenciais cuja modificação a experiência mostre ser necessária ao bom funcionamento das instituições políticas e à exacta definição do espirito do regime.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: a Constituição de 1933 nasceu também da reacção contra um sistema parlamentar que se mostrara inadequado às necessidades e aspirações do Pais. A instabilidade dos governos derivada do sistema parlamentar e o fraco poder realizador desses governos deixaram-nos uma pesada herança .de atraso, atraso esse que só com grandes sacrifícios temos vindo a recuperar.
Dentro da nova ordem política procurou preservar-se o chamado Poder Executivo das votações da Assembleia. Foi esta a maneira de evitar a existência constitucional de partidos políticos, que há trinta e cinco anos não existem nesta Camará.
Para alguns foi-se um pouco longe de mais nessa reacção e admitem até que ela tenha conduzido a um desequilíbrio dos poderes. Os que assim pensam gostariam de ver esta Gamara mais ciosa das suas funções e mais laboriosa, para sen maior prestigio e maior receptividade na opinião pública, e este objectivo ressalta em alguns projectos de alteração.
Entre os órgãos de soberania do Estado estão a Assembleia e o Governo.
Ao Governo compete legislar e executar e à Assembleia Nacional compete legislar, mas não executar. Algumas das leis votadas nesta Câmara ou caíram no esquecimento ou nunca se executaram. E que meios tem a Assembleia Nacional para assegurar a execução das leis que vota? Supomos que só o direito de protestar e reclamar, e por vezes sem efeito prático.
Entendemos que o Parlamento não deve embaraçar a acção do Governo, nem as actividades governativas devem estar na absoluta dependência do Parlamento, pois não são consoladoras as recordações de um passado que ainda não vai muito longe e que nenhumas saudades nos deixou. Afãs pensamos que será de interesse e utilidade para a Nação uma perfeita audição dos problemas levantados nesta Camará, para que o Poder Executivo aproveite a sua colaboração leal, como o interesse nacional reclama.
Importa que entre os órgãos de soberania do Estado haja um equilíbrio perfeito, para que possa ser harmónica a vida da Nação.
Esse equilíbrio harmonioso contribuirá para elevar e dignificar cada vez mais a vida e o homem.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem !
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. A próxima será no dia 2 de Junho, com a mesma ordem do dia da de hoje. Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Adriano Duarte Silva.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Alberto da Bocha Cardoso de Matos.
Albino Soares Pinto cios Beis Júnior.
Américo Cortês Pinto.
António Barbosa Abranches de Soveral.
Belchior Cardoso ria Costa.
Carlos Coelho.
Carlos Monteiro do Amurai Neto.
Domingos Rosado Vitória Pires.
João Cerveira Pinto.
João Maria Porto.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Pereira Jardim.
José dos Santos Bessa.
Laurénio Cota Morais dos Beis.
Luís Ta vibres Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Colares Pereira.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Tarujo de Almeida.
Purxotoma Ramanata Quenin.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA