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835 29 DE MAIO DE 1959

O Sr. Vítor Galo: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Apoiada nestes três pilares a Constituição de 33 deu-nos já duas décadas e meia de reconstrução e progresso, tornou possível a existência de governos estáveis - sempre com o grande estadista Salazar à testa-, permanência que nos trouxe a ordem e a paz pública e tantos e tão grandes benefícios ao Faia e ao nosso povo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Sr. Presidente: para esta revisão constitucional foram apresentadas uma proposta do Governo e oito projectos de vários Deputados e há ainda a possibilidade de durante o debate qualquer Sr. Deputado apresentar alterações às propostas referidas.
Em nenhuma delas foi posta a questão do regime - delicadeza de louvar-, porque no actual momento político português -mais que nunca - necessitamos que a força de alguns princípios fundamentais, comuns a todos, continue a irmanar-nos na defesa intransigente da Pátria e da família, no fortalecimento da moral cristã, no repúdio ao comunismo e na lealdade a Salazar!

Vozes: - Muito bem !

O Orador:-O lema orientador terá de continuar a ser: unidos pela Nação!

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Só unidos seremos fortes. Só pela união se manterá a ordem e enfrentarão, com êxito, os perigos que possam ameaçar-nos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Exaltemos o regime, a virtude da grande obra realizada e os homens que a possibilitaram e critiquemos, com objectividade e espirito construtivo, os defeitos da obra e os homens deles responsáveis.
O regime não esgotou as suas energias, nem lhe falta vitalidade para prosseguir e, até em ritmo cada vez mais acelerado -visto os meios ao dispor da Administração crescerem progressivamente-, projectar e executar tarefas grandiosas que aumentarão o bem-estar de todos os portugueses. Para isso é indispensável que continuemos no ambiente de paz, ordem, trabalho persistente e estabilidade política em que vivemos as últimas três décadas.
O nosso glorioso exército, que salvou o povo da descristianização e o Pais da sua fatal derrocada, terá talvez de intensificar a vigilância e estar alerta!
A Igreja e o Estado devem cooperar com toda a eficiência nas várias iniciativas que respeitem ao melhor e maior bem moral e espiritual da colectividade e, sobretudo, na obra tão vasta e tão delicada que é a formação da consciência nacional da juventude, iluminando cada geração que passa, ameaçada no presente por um caleidoscópio de tentações intelectuais aliciantes criadas por ideias e miragens novas. O desenvolvimento intelectual e o crescimento da prosperidade quando separados do desenvolvimento moral e religioso constituem um perigo para a sociedade.
O robustecimento da fé em que nasceu e se engrandeceu a Nação Portuguesa e a salutar tradição cristã de Portugal serão continuados se a benéfica acção da Igreja se alargar e intensificar por forma a que a juventude portuguesa não perca nunca de vista a dignidade da pessoa humana e veja na doutrina da Igreja a autêntica redenção da humanidade.
A Igreja e o Estado, cada um soberano no sen domínio, deverão colaborar sempre em acordo harmonioso na realização dos seus fins temporais e espirituais.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: a proposta de revisão apresentada pelo Governo toca nalguns preceitos da lei suprema, discretamente, limita-se nesses a alguns ajustamentos e actualizações, a alterações respeitantes a divisão administrativa, altera a composição da Assembleia e, além de contemplar esses preceitos, modifica uma questão fundamental, que é a escolha e eleição do Chefe do Estado.
No que respeita a actualizações e ajustamentos inclui a proposta no texto constitucional as recém-criadas Secretarias de Estado, que no actual texto não são mencionadas, e na parte que se refere às instituições militares a proposta, tendo em vista as naturais imposições do progresso, passa a considerar, a par das instituições de terra e mar, também as instituições do ar.
Quanto à divisão administrativa, enquanto o actual texto determina que o território nacional está dividido em concelhos, que se formam de freguesias e se agrupam em províncias, a proposta de revisão preconiza que se regresse à divisão distrital, à semelhança do estabelecido anteriormente à Constituição de 1933.
Introduz a proposta do Governo o aumento de 10 Deputados à Assembleia Nacional. O número de Deputados, que no texto de 1933 era de 90, foi mais tarde aumentado para 120, e agora propõe-se a sua elevação para 130; esta progressão procura um ajustamento ao reflexo natural do nosso desenvolvimento político e demográfico.
As nossas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique e algumas outras estavam, para as suas áreas e populações, escassamente representadas neste órgão de soberania, onde haverá vantagem de dispor de mais elementos verdadeiramente representativos da opinião local e dos anseios dos habitantes dessas parcelas do nosso território.

O Sr. Carlos Moreira: - Muito bem!

O Orador:-São os portugueses que labutam e vivem nessas regiões os que sentem em profundidade e vivem com maior entusiasmo os mais variados problemas ultramarinos, muitos deles completamente diferentes dos da metrópole, e serão, por isso, eles os naturalmente indicados para os levantar e examinar nesta Assembleia. Que esta progressão, se não for ainda ampliada, como consta das propostas de alguns Deputados, e a realizar depois de expirado em 1981 o mandato desta VII Legislatura, se destine a, pelo menos, duplicar o número de Deputados pelos círculos de Angola e Moçambique ...

O Sr. Carlos Moreira: - Muito bem!

O Orador:-... e a aumentar a representação de outros círculos ultramarinos, como, por exemplo, Cabo Verde, são os nossos votos.
No meio destes ajustamentos e actualizações ressalta uma coisa fundamental, uma questão de fundo: o processo de designação do Chefe de Estado, constitucionalmente considerado órgão de soberania e cujo critério de escolha e eleição procura adaptar-se à natureza do regime corporativo português.
Pretende-se que o sufrágio universal e directo, adoptado nos últimos vinte e seis anos e que anda, em regra, ligado aos regimes presidencialistas, dê lugar à eleição orgânica, já defendida por alguns Srs. Deputados em revisões constitucionais anteriores e que aceitamos como