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12 DE JUNHO DE 1959 923

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: publicou o Diário do Governo do passado dia 4 do corrente o Decreto-Lei n.º 42 301, e a Portaria n.º 17 206, aquele pelo Ministério das Finanças, esta pelo da Economia.
Não podia deixar sem um comentário tanto um como outra, pois se aquele decreto-lei vem abrir perspectivas animadoras para um dos aspectos mais salientes das necessidades das terras de Trás-os-Montes, aquela portaria faz renascer esperanças no capitulo da industrialização da região mineira de Moncorvo.
Sr. Presidente: o Decreto-Lei n.º 42 301 autoriza o Ministro das Finanças, mediante parecer fundamentado da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a conceder determinados benefícios de ordem fiscal a empresas privadas, na medida em que condicionem ou possibilitem a realização de empreendimentos integrados em planos de fomento.
Julgo-me dispensado de encarecer a importância desta orientação, por me parecer de uma evidência flagrante.
Permito-me apontar, porém, para a especial relevância que a aplicação desta doutrina pode ter para o desenvolvimento das regiões em depressão ou atrasadas, se vier a ser encarada sob este ângulo.
Por quanto representa, tanto como pelas perspectivas que abre, a doutrina do referido decreto-lei não deixará de merecer um aplauso unanime da Camará, onde tão repetidas vezes e por vozes tão diversas tem sido sugerida e solicitada.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Cuido, por isso, que a Câmara que acompanhará num sincero agradecimento ao Sr. Ministro das Finanças, que uma vez mais nos mostrou o carinho e realismo com que acolhe, estuda e dá solução às instantes necessidades e exigências do nosso desenvolvimento económico.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Mas, Sr. Presidente, não posso nesta matéria restringir as minhas considerações ao plano geral, porque, como comecei por dizer, a medida abre perspectivas animadoras para as rudes terras trasmontanas.
De facto, creio que a providência legislativa virá, entre inúmeras outras questões, permitir dar um passo decisivo na electrificação de Trás-os-Montes.
Conhecidas as dificuldades de ordem vária, entre as quais avultam as grandes distancias, a fraca densidade populacional e as escassas possibilidades de consumo das diferentes povoações, a expansão da rede de distribuição de energia eléctrica para além das vilas e aldeias que beneficiaram do privilégio de uma localização excepcional não é viável por parte de uma empresa privada sem um conjunto de auxílios estaduais, que vão desde a comparticipação até à concessão de facilidades como aquelas que agora se tornam possíveis.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Concretamente posso dizer que a empresa concessionária da distribuição se propõe executar 1000 km de linha durante a vigência do actual Plano de Fomento se lhe forem facultados auxílios e facilidades da ordem dos que é agora possível conceder.
Não se estranhará em tais condições o jubilo de quem, insistente e até impertinentemente, vem desde há anos clamando com todo o ardor e maior ou menor audiência pela electrificação daquelas terras, que nem por serem
distantes e pacificas deixam de ter direito a usufruir os benefícios do progresso como as demais.

O Sr. Augusto Pinto:- Muito bem!

O Orador:- Sem desejar enfadar V. Exa., Sr. Presidente, e a Câmara, não posso deixar de referir que, segundo elementos insertos no relatório Problemas Técnicos, Económicos e Financeiros da Electricidade na Metrópole, apresentado ao II Congresso da Indústria, entre outros, pelo actual titular da pasta da Economia - elementos que não devem ter-se por desactualizados -, o distrito de Bragança não chegava a ter 16 por cento de população servida de energia eléctrica e só 8 por cento das suas freguesias estavam electrificadas.
Cuido que bastam estes números para medir a razão da minha insistência, a raiz da ansiedade da população, o júbilo que sempre nos assalta ao menor indicio de que podemos dispensar, de que muitos poderão vir a dispensar, a luz mortiça da candeia!
É, pois, cheio de esperança que desejo sublinhar a importância que para nós outros, Trasmontanos, pode vir a ter a medida legislativa e me permito pedir ao Governo que encare com a maior rapidez, à luz desta doutrina, o problema cruciante da electrificação daquelas pobres terras em termos de a minha fundada esperança poder ser, breve, clara realidade.
Sr. Presidente: a segunda questão a que desejava referir-me era à da expectativa que a Portaria n.º 17 206 de novo cria às gentes de Bragança.
Apontava o relatório do Plano de Fomento consagrado à indústria para o possível estabelecimento, de uma instalação Krupp-Renn como anexo mineiro das minas de Moncorvo.
Poucos terão reparado então nessa nota discreta ao fundo de uma página do aludido relatório, até porque, frustradas as expectativas e sonhos acalentados, provavelmente quase todos terão caldo no desanimo, espécie de apagada e vil tristeza para que o abandono insistentemente atira os Trasmontanos.
Eis quando a referida portaria, ao trazer de novo o problema - perdão, uma pequena parte do problema - à luz do dia, renova esperanças, reabre expectativas geralmente perdidas.
É certo que se vai cometer o encargo de estudar as diversas questões que o problema suscita a uma comissão de técnicos, com prazo prefixado para conclusões dos estudos. Mas é também certo que na aludida portaria se diz expressamente:

«Têm-se chocado as opiniões sobre a localização mais conveniente; Leixões, Focinho e Moncorvo são três das hipóteses formuladas que os critérios do mínimo encargo de transportes e do abastecimento de água permitirão escolher, mas não se esconde a simpatia com que se encara qualquer das duas últimas pelas vantagens de atenuar a concentração fabril nos arredores do Porto, ajudar o desenvolvimento de Trás-os-Montes e oferecer à linha do Douro um tráfego nos dois sentidos sensivelmente compensado».

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:- Ora, posta a questão nestes termos, encontro fundados motivos para esperar dentro em breve uma solução favorável.
A menos que as referidas questões entre nós se revestissem de facetas diferentes - e opostas - às de todo o resto do Mundo sob o aspecto técnico-económico, o critério condicionante do mínimo encargo de transportes só por si, e com dispensa do mais, determinará a