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952 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 121

Artur Proença Duarte.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Avelino Teixeira da Mota.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Coelho.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando António Muitas de Oliveira.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Jerónimo Henriques Jorge.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Augusto Dias Rosas.
João Augusto Marchante.
João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pedro Neves Clara.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Pereira Jardim.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José de Freitas Soares.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Hermano Saraiva.
José Manuel da Costa.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Rodrigo Carvalho.
José Rodrigues da Silva Mendes.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Laurénio Cota Morais dos Reis.
Luís de Arriaga de Sai Linhares.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Irene Leite da Costa.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário de Figueiredo.
Martinho da Costa Lopes.
Paulo Cancella de Abreu.
Ramiro Machado Valadão.
Sebastião Garcia Ramires.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Tito Castelo Branco Arantes.
Urgel Abílio Horta.
Venâncio Augusto Deslandes.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 91 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 20 minutos.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Exposição

«Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Excelência:

I

1. A Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios, constituída pelos Grémios dos Industriais de Lanifícios de Castanheira de Pêra, Covilhã, Gouveia, Norte e Sul, segundo o seu estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 32 983, de 21 de Agosto de 1943, tem por finalidade essencial:

Orientar e coordenar, dentro da ordem corporativa nacional, a actividade das empresas que utilizam a lã como matéria-prima e se encontrem colectadas pelo exercício de qualquer das seguintes industrias: lavadaria, cardação, penteação, fiação de cardado e penteado, tecelagem, tinturaria, ultimação, malhas, mungos e fabricação de tecidos em oficinas pertencentes a ou trem.

Ainda, e pelo menos desde á vigência da Lei n.º 1956 e do Decreto n.º 36 945, respectivamente de 17 de Maio de 1937 e de 28 de Junho de 1948, diplomas hoje substituídos pela Lei n.º 2052, de 11 de Março de 1952, e pelo Decreto-Lei n.º 39 634, de 5 de Maio de 1954, tem competência para se pronunciar - e obrigatoriamente deve ser ouvida! - em todos os processos de condicionamento industrial em que de algum modo sejam interessadas as firmas suas Agremiadas ou outras que, porventura, pretendam explorar quaisquer das actividades sob a sua alçada.
.. Teve, e tem ainda, embora em plano mais restrito, revogado que foi, pelo artigo 36.º do já mencionado Decreto-Lei n.º 39 634, o Decreto n.º 30 586, de 12 de Julho de 1940, poderes de fiscalização das regras do condicionamento, incumbindo-lhe, presentemente, informar a Direcção-Geral dos Serviços Industriais de todas as infracções de que tenha conhecimento. Por sua vez, exclusivamente aos funcionários deste departamento do Estado, com salvaguarda de recurso hierárquico, cabe a aplicação de multas, a selagem das máquinas e a apreensão das mercadorias, quando a instalação ou a exploração se faça sem a licença exigida por lei.

2. Na Assembleia Nacional, bem recentemente, nas sessões de 22 de Maio e de 3 de Junho, os Exmo. Srs. Deputados Dr. Carlos Coelho e Engenheiro Carlos Monteiro do Amaral Neto - no uso de um direito incontestável, é certo - chamaram a atenção dos Poderes Públicos e do País para factos ocorridos e em curso, em matéria de condicionamento industrial, com uma empresa inscrita nesta Federação por força da atrás citada disposição legal.
Só nos primeiros dias de Março a direcção deste organismo teve conhecimento do relatório relativo à gerência de 1958 da empresa visada nas intervenções parlamentares referidas - o Consórcio Laneiro de Portugal, S. A. R. L., com sede em Lisboa -; e só então soube da instalação e compra da pretensa fiação-piloto de penteado e do modo como a operação era apresentada nos respectivos accionistas.
Para esclarecimento dessa Exmos. Câmara, impõe-se-nos a transcrição integral de duas passagens desse ré-