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16 DE JUNHO DE 1959 953

latório - uma do relatório propriamente dito e outra do parecer do conselho fiscal - em que o assunto é, aliás contraditoriamente, tratado sem disfarces (cf. Diário do Governo n.º 89, 3.ª série, de 15 de Abril findo):
a) No relatório do conselho de administração diz-se:

Pana completo apetrechamento mecânico da fábrica e cumprimento de uma determinação do alvará, foi adquirido no final do ano o equipamento de fiação-piloto. (Informaram o Exmo. Sr. Deputado Amaral Neto, como se vê do seu discurso, que «os maquinismos estavam encomendados e pagos por créditos abertos em 28 de Outubro anterior»). Esta aquisição tornou-se possível pelo espírito de colaboração da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, que, superiormente autorizada, nos facilitou o financiamento necessário para esta operação. A Exma. Presidência daquele organismo, accionista privilegiado deste Consórcio, patenteamos aqui muito gostosamente o nosso vivo reconhecimento.

b) No parecer do conselho fiscal escreveu-se, porém:

O relatório da direcção, na sua síntese, não deixa de prestar à Junta Nacional dos Produtos Pecuários, focando o seu ilustre presidente, o agradecimento de todos nós pela posição que tomou no financiamento que o ilustre Subsecretário de Estado da Agricultura, engenheiro Vitória Pires, autorizou a Junta a fazer para ser possível ao Consórcio criar mais uma secção técnica, que completa a nossa unidade industrial.
Sem nos querermos perder em comentários, julgamos admissível ou desculpável um reparo imediato: quando o conselho de administração, estribando-se na condição do alvará, informa ter adquirido o equipamento de fiação-piloto previsto, o conselho geral, mais ciente, por certo, das possibilidades da maquinaria encomendada e do objectivo pretendido, não hesita em alardear que, graças aos auxílios recebidos, foi possível o Consórcio criar mais uma secção técnica, que completa a unidade industrial!
Secção autorizada em que processo?
Por quem?
Mas permita-nos V. Exa., Sr. Presidente, que continuemos a narração, por força longa, referindo o indispensável ao esclarecimento de todos quantos hoje podem inquirir da acção deste organismo - dada a sua demonstrada legitimidade -, em problema de tanto interesse e repercussão, antes de para ele ter sido chamada a atenção do País na tribuna dessa Assembleia Nacional.

3. Na reunião do conselho geral efectuada de 2 a 4 do passado mês de Março os órgãos administrativos da federação Nacional dos Industriais de Lanifícios tomaram conhecimento da inesperada e intempestiva nova. Por unanimidade - portanto com aquiescência e aprovação do próprio Grémio a que pertence o Consórcio Lameiro de Portugal, no exacto e autorizado dizer do Exmo. Sr. Deputado Amaral Neto «fábrica de penteação de lãs e secções de escolha, lavagem e cardação» - foi decidido solicitarmos à autoridade responsável providências que impedissem a montagem da instalação clandestina e esclarecimentos que nos revelassem qual, no critério oficial, a dimensão aceitável de uma secção de fiação-piloto de penteado integrada numa unidade horizontal, a manter-se subsistente a condição do despacho de 10 de Maio de 1949, totalmente esquecida durante dez anos!
Votou ainda o conselho que, se infrutíferas estas diligências, a direcção praticasse todos os actos que julgasse indispensáveis ao respeito e cumprimento dá lei, sem subterfúgios dilatórios ou transigências comprometedoras.

4. Começou então uma troca de ofícios entre este organismo e o Exmo. Sr. Director-Geral dos Serviços Industriais, pois a sua Direcção-Geral detém todos os poderes de fiscalização das regras do condicionamento as indústrias.
De concreto, este ilustre funcionário, por ofício assinado de seu punho (n.º 949 - 3/2-3/1 - 7.º volume, de 6 de Abril de 1959), dignou-se comunicar-nos:

a) «Que as instalacões-piloto só devem ser autorizadas ou impostas a entidades que as ponham à disposição dos serviços oficiais ou outros, para efeitos de estudos à escala industrial»;
b) Que era e este o caso do Consórcio Lameiro de Portugal, sociedade anónima de responsabilidade limitada, a que, por despacho ministerial de 10 de Maio de 1949, foi imposta a condição 2.º - da fábrica fará parte um laboratório de ensaios têxteis e uma secção de fiação-piloto, com vista às necessidades da própria empresa e dos serviços oficiais»;
c) Que o despacho que impôs a condição acima transcrita «caducou em 2 de Julho de 1954, - tendo a firma efectuado novo pedido, que foi autorizado por despacho ministerial de 3 de Janeiro de 1955, e esta nova licença caducou em 26 de Janeiro de 1959». (Presumimos que só por manifesto lapso foi indicado o dia 2 de Julho de 1954, pois o despacho do Exmo. Sr. Subsecretário de Estado do 'Comércio e Indústria, que pôs definitivamente termo a este processo, foi proferido em 24 de Junho e publicado em 21 de Julho de 1954, o que nos leva a reportar a esta data a caducidade da imposição. No novo pedido, formulado em novo processo, não há qualquer alusão à fiação-piloto e nos seus despachos jamais foi sequer referida a condição em causa);
d) Que, «quanto ao número de fusos, é-nos impossível pronunciar com exactidão, porque esse número depende da capacidade mínima das máquinas de preparação, admitindo um número médio de fiação compatível com o meio industrial nacional. Afigura-se-nos, no entanto, para as máquinas que conhecemos que entre 1500 e 2500 fusos estará o quantitativo que permita uma pequena instalação-piloto equilibrada».

Não pudemos de modo algum concordar com a opinião expendida nesta alínea do ofício, em que, por um lado, se admite de considerar «o número médio de fiação compatível com o meio industrial nacional» e, por outro, simultaneamente, se aceita que 1500 a 2500 fusos seja «o quantitativo que permite' uma pequena instalação-piloto equilibrada» !
Para além do subterfúgio evidente, bastará recordarmos que das vinte e três empresas autorizadas para o fabrico de fios penteados normalmente só dez laboram com mais de 2500 fusos e que das citadas vinte e três firmas apenas doze são de dimensão superior à preconizada agora pelo Exmo. Sr. Director-Geral para uma instalação-piloto equilibrada.
Oportunamente esclareceremos e taremos a honra de provar com documentos o que nos países mais progressivos e com indústria altamente desenvolvida se