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968 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 121

nharem no sentido de uma autonomia cada vez mais marcada, até - no limite- se constituírem como estados independentes; outro, segundo o qual o regime das províncias ultramarinas deve organizar-se por forma a que se caminhe no sentido de essas províncias virem a integrar-se na administração metropolitana até ao ponto de desaparecer o próprio Ministro do Ultramar.
Já desde o século XVII se proclama, invariável e incansavelmente, o principio sobro o qual o Conselho da índia' informou o seguinte:

A Índia e outras terras de além-mar do governo das quais se ocupa este Conselho de modo nenhum suo distintas ou separadas deste Reino, nem lhe pertencem sob a forma de união, mas sim são membros do mesmo Reino, como o são o Algarve e mais não importa qual das províncias do Alentejo ou de Entre Douro e Minho ... E é tanto português o que nasceu em Goa ou no Brasil ou em Angola como o que vive e nasce em Lisboa.
Dentro dessa secular teoria colonial portuguesa, uma vez que se acha quebrado o vinculo da realeza que ligava outrora todos os territórios de Portugal, é necessário, hoje mais do que nunca, inscrever-se claramente na Constituição, pois não basta deduzir a afirmação programática de que os territórios ultramarinos, com a denominação genérica de «províncias», estão em perfeita igualdade e paridade com os demais territórios nacionais.
O ilustre Deputado Melo Machado, interrompendo o antigo Deputado Manuel Vaz, que, ao discutir a proposta da lei da integração dos preceitos do Acto Colonial na Constituição, criticava muito bem e reagia contra certas teorias de política colonial interesseira, dizia o seguinte: «Eu acho que V. Exa. tem toda a razão, mas tenho pena de ter de transigir com a hipocrisia internacional».
Creio, pois, que, para se atender à conjuntura internacional, não foram mais claras e mais vincadas as afirmações programáticas como agora se propõem.
No decurso destes últimos sete anos as circunstancias mudaram, provocando variações na constituição social portuguesa,, que para restabelecimento da ordem social devem ter reflexo na sua superstrutura, inserindo-se uma clara afirmação programática na Constituição Política para reforçar o programa que dela se deduz, e assim se desvaneça a dúvida, que porventura surja, de que se caminha, embora lentamente, no sentido de se uniformizarem administrativamente os territórios de Portugal, ou seja no sentido da assimilação.
As tentativas da O. N. U. para se intrometer na nossa vida interna, o último discurso do Sr. Presidente do Conselho, bem como o do Prof. Paulo Cunha proferido na abertura da Semana do Ultramar, promovida pela Sociedade de Geografia, não podem deixar dúvidas de que é necessário que a nova Constituição mostre claramente, e não por deduções, que a plurirracial Nação Portuguesa, sem embargo da dispersão dos territórios em que exerce a sua soberania, constituída em um só estado, inspirado na igualdade do género humano e consolidado pela política de uniformização político-administrativa, faz de Portugal o farol do Ocidente, como ha pouco foi dito numa revista francesa.
Na Monarquia a palavra «Reino» indicava por si só o território principal de Portugal, a que o génio lusíada, humanitário e universalista, acrescentou outros de além-mar.
Na República, sob a influência das teorias coloniais estrangeiras, esses territórios passaram a ser denominados «colónias. Segundo essa teoria, a metrópole detém as «colónias, isto é, exerce um senhorio sobre os territórios ultramarinos.
Assim, o termo «metrópole» continuará carregado de suspeições sujeccionistas ou «colonialistas» enquanto se não introduza na Constituição um elemento autêntico de interpretação que elimine essas suspeições.
Já se tem dito, e mesmo desta tribuna, que felizes são os povos que não têm de escolher o Chefe de Estado.
Dentro das possibilidades humanas e conjuntura da política internacional, temos sido felizes nesta era de Salazar.
s Chefes de Estado eleitos, dotados, embora, das mesmas qualidades pessoais de alguns dos seus antecessores, puderam exercer melhor que estes, graças a Deus e ao Regime, as suas elevadas funções numa auréola de dignidade, como as está a exercer actualmente o Exmo. Almirante Américo Tomás.
Mas as últimas duas eleições deixam antever que a coroa suportada pela continuidade dinástica representaria melhor o encadeamento sucessivo das gerações e dos interesses passados, presentes e futuros no corpo sagrado da Nação.
Até lá chegarmos, estou convencido de que, para resistirmos aos embates externos, é necessário reforçar e vincar afirmações programáticas da parte da Constituição referente à metrópole e ao ultramar e escrever-se nesta, pelo menos uma vez, como elemento interpretativo, a palavra «continente», em lugar do termo «metrópole».
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

Iniciou a ma intervenção o Sr. Deputado Caries Pinto, cujo discurso será publicado, na integra, no Diário da próxima sessão.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
A próxima será na terça-feira, dia 16 do corrente, com a mesma ordem do dia da de hoje.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

Sn. Deputados que faltaram à sessão:

Adriano Duarte Silva.
Alberto Pacheco Jorge.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
António José Rodrigues Prata.
Artur Águedo de Oliveira.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Domingos Rosado Vitória Pires.
João de Brito e Cunha.
João Maria Porto.
Joaquim Pais de Azevedo.
José António Ferreira Barbosa.
José dos Santos Bessa.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário Angelo Morais de Oliveira.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Rogério Noel Peres Claro.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA