15 DE JUNHO DE 1959 965
«não podendo esta - cito de novo palavras do parecer- fazer-se utilmente representar nessas comissões justamente na altura em que elabora os seus pareceres». Donde a Câmara conclui, sem prejuízo de confirmação por outros argumentos, que não merece ser aprovado este ponto do projecto.
Aqui não nos entendemos; mas tratar-se-á certamente de um lapso dos Dignos Procuradores, porque se as comissões da Assembleia reúnem para estudar o parecer da Câmara, temos de admitir, e é essa a verdade, que o parecer está feito, impresso, e as Actos da Câmara Corporativa distribuídas. Não se vê, por consequência, que o relator esteja ainda ocupado em elaborar um parecer que todos receberam já.
Eu sei que muitas vezes podem coincidir as reuniões das secções da Câmara Corporativa, convocadas para dar parecer sobre determinado projecto ou proposta de lei, com as das comissões da Assembleia que sobre o estudo dos mesmos se devam debruçar; essas comissões, porém, não estão a estudar o parecer da Câmara Corporativa, mas somente o projecto ou proposta iniciais.
Ora o que se propõe no artigo 2.º e que o delegado da Câmara Corporativa assista às reuniões das comissões da Assembleia em que sejam apreciadas alterações sugeridas por aquela Câmara. Não se pretende, pois, que o Procurador relator assista a todas as reuniões onde se estudem projectos ou propostas apresentados. Donde o poder concluir-se facilmente que o relator não está, por essa razão, impedido de comparecer.
Dizem depois os dignos Procuradores que a «Câmara Corporativa tem por norma elaborar os seus pareceres com toda a minúcia e desenvolvimento, não sendo natural que a Assembleia se não aperceba de todo o pensamento da Câmara e precise sistematicamente de obter esclarecimentos suplementares sobre os assuntos versados nesses pareceres.
Não quero manter-me teimosamente ligado às minhas opiniões, mas não posso deixar de lembrar que da circunstancia de os pareceres serem normalmente elaborados com toda a eficácia e desenvolvimento não se segue necessariamente que sempre sejam claros e, principalmente, completos nas correspondentes explicações (que apresentam por escrito, não o esqueçamos), sendo, pelo contrário, muito natural que as comissões da Assembleia não se apercebam de certos pormenores do pensamento da Camará Corporativa, pois não há memória de que um texto escrito, por mais minucioso, claro ou simples que seja, tenha conseguido ser alvo de uma única interpretação principal e sobretudo de uma única interpretação correcta: nem o Evangelho.
Que suma sobrecarga de sacrifícios de tempo se não deve «exigir de quem, no exercício das suas funções, não presta serviços em regime de full-time», aqui sim, aqui estou completamente de acordo com a Camará Corporativa : é, Sr. Presidente, o problema que, posto com muito acerto, serve justamente para chamar, a atenção de V. Exa. para o que se passa nesta Assembleia.
Quando fui convidado a apresentar a minha candidatura a Deputado da Nação ponderei, naturalmente, as obrigações que já tinha assumido em correspondência com aquelas que ia dê novo assumir. Verifiquei dessa forma que o tempo normal de trabalho nesta Casa era de três meses, que, no entanto, e normalmente também, o Presidente, usando do poder que lhe confere a Constituição, estendia a quatro, prorrogando, consequentemente, por mais um mês cada uma das sessões legislativas. Contei, pois, com quatro meses de trabalho parlamentar, no máximo. E é claro, fiz esta conta e errei, porque este ano, por exemplo, estamos já no nono mês de trabalho parlamentar..
Diz finalmente o documento da Câmara Corporativa que então, se o delegado da Camará deve vir as sessões das comissões da Assembleia, também o Deputado, autor de um projecto de lei, deve ir às sessões da Câmara Corporativa onde este se discuta. Reconheço que pode e talvez deva, na verdade, ser assim, com a reserva de que, neste caso, podem de facto coincidir as reuniões das comissões da Assembleia com as da Camará Corporativa, não sendo, portanto, possível a comparência sincrónica em ambas.
Besta agora dizer das razões que tenho para propor que as alterações sugeridas nas conclusões dos pareceres da Câmara Corporativa sejam consideradas propostas de eliminação, substituição ou emenda, conforme os casos para efeitos de discussão e votação dos projectos ou propostas de lei, independentemente de outra iniciativa (artigo 4.º).
Na verdade, toda a gente estranha cá fora que a Assembleia Nacional não trabalhe em mais intima colaboração com a Camará Corporativa, havendo mesmo no Pais a impressão generalizada de que esta Assembleia não concede aos trabalhos da Câmara Corporativa, em regra brilhantíssimos, a merecida atenção.
Ora, Sr. Presidente, salvo para os funcionários públicos - e a prática desmente a lei, ao menos quanto a uma parte do sen trabalho -, a vida de um Deputado também não é em futt-time e são, presentemente, coda vez menos as pessoas que podem fazer um serviço ao País - como este que aqui fazemos - abandonando os seus afazeres profissionais. Peço por consequência a V. Exa. Sr. Presidente, que obtenha, se é possível, mais eficiência na organização dos serviços desta Assembleia e uma melhor coordenação entre a respectiva Mesa e o Governo; de forma que possa trabalhar-se mais intensamente nos três ou quatro meses de duração normal de cada sessão legislativa, para que esta se não prolongue por tanto tempo, pois isso acarreta pesados sacrifícios a que se não deve obrigar quem tem de ganhar a sua vida.
Quero referir-me em especial - como facilmente se vê - a um melhor aproveitamento do tempo destinado os sessões, ao envio tempestivo e mais numeroso das propostas de lei que o Governo deva submeter à Assembleia e ao rápido fornecimento dos elementos solicitados pelos Deputados.
Aproveito, Sr. Presidente, para chamar a atenção, tal como fez já neste debate o ilustre Deputado Sr. Carlos de Lima, para as más condições desta sela. Mais eficiente e proveitoso seria o trabalho da Assembleia se ela servisse apenas para os grandes actos solenes e se encontrasse neste enorme palácio uma sala pequena, onde os Deputados para se ouvirem não tivessem de estar toda a tarde em pé, no meio de correntes de ar, e onde as tribunas enormes, permanentemente vazias, não criassem este ar de desinteresse tão grande.
Também aqui me parece que subscrever a sugestão apresentada pela Camará Corporativa aquando da revisão constitucional de 1951 contribuirá para obter uma mais intima ligação entre as duas Camarás e será praticar um acto de boa política.
Eis as palavras da Câmara em 1951:
... o processo actualmente seguido com as alterações das propostas ou projectos de lei sugeridas nas conclusões dos pareceres da Câmara Corporativa não é satisfatório.
Se nenhum Sr. Deputado perfilhar essas alterações, o trabalho da Camará ficou de todo inútil, sem haver sequer a certeza de terem sido ponderadas as suas razões para fundadamente serem rejeitadas. E, todavia, essas alterações são, por sistema, fruto de ponderado estudo e discussão de técnicos e de pessoas versadas nos assuntos a que respeitam e a sua sugestão resulta de motivos apresentados . por escrito.....