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15 DE JUNHO DE 1959 961

nua. V. Ex.ª conhece os pressupostos do domicílio de socorro - o concelho da naturalidade - , mas sucede muitíssimas vezes isto: o cidadão nasce num dado concelho; pelas exigências da vida abandona-o e vai para um outro, a que dedica toda a sua actividade e onde exerce todo o valor do seu esforço, e se, por qualquer circunstância, for obrigado a sair deste e demandar ainda um outro, se lá não residir, pelo menos, há dois anos, quem tem de responsabilizar-se pelos custos dos seus internamentos hospitalares é o concelho de origem. Sucede muitíssimas vezes que concelhos paupérrimos da província recebem solicitações dos grandes hospitais centrais para se responsabilizarem pela despesa do internamento de pessoas que não são conhecidas nem com o concelho de origem mantêm qualquer laço de ligação. O fenómeno é hoje muito frequente.

O Sr. Carlos Moreira: - Nasceram lá por acaso.

O Orador: - Já no parecer da Câmara Corporativa de 1946 sobre a organização hospitalar se anotava que as médias de internamento hospitalar giravam noutros países à volta de quinze dias, enquanto que em Portugal ultrapassavam então os trinta dias.

O Sr. Alberto Cruz:- V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Tenha a bondade.

O Sr. Alberto Cruz: - Não me parece que seja essa a razão. Dizer que os hospitais eram menos eficientes ...

O Orador: - Refiro-me a demoras relacionadas com os serviços administrativos, ao tempo por que se espera pelo resultado de análises ou por radiografias ...

O Sr. Alberto Cruz: - Há doentes que não deveriam estar nestes hospitais da província, mas em hospitais especializados, como sucede nas doenças de ossos, designadamente rua tuberculose óssea. Na província vão para esses hospitais e ficam ali durante meses ou anos, aumentando muito os tempos de hospitalização. Os doentes de doenças agudas que normalmente costumam ir para os hospitais e os doentes que demandam intervenções cirúrgicas estão lá geralmente doze a quinze dias.
Até muitas vezes doentes do foro psiquiátrico, que nunca deveriam permanecer em hospitais de província por perturbarem todo o sossego e a pálidas enfermarias e serem até um perigo para os outros doentes, lá ficam durante muitos dias antes de serem hospitalizados em a hospitais especializados.
Se estivesse a funcionar bem esta engrenagem hospitalar não havia nada disto.

O Orador: - Registo com todo o gosto a intervenção de V. Exa.

O Sr. Melo e Castro: - Em todo o caso a média de hospitalização desceu muito de 1946 para cá.

O Orador: - As câmaras viam assim os seus encargos elevados, dado o maior período de internamento dos doentes por culpa de demoras, para as quais de modo algum contribuíam.

O Sr. Jorge Ferreira: - Quanto a Coimbra, V. Exa. sabe muito bem que por questões de estudo, nem sempre justificadas ...

O Orador: - É claro que nesses hospitais os mestres dão os doentes para estado aos alunos e não lhes dão alta para terem casos clínicos para esse estudo.

O Sr. Augusto Simões: - E que os hospitais desconfiam das câmaras.

O Orador: - Finalmente, o recurso às comissões arbitrais [artigo 40.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 35 108] não se pode considerar feliz. Todos sabemos, para lá das críticas de fundo ao sistema adoptado, o que foi uma acumulação desmedida de processos e os embaraços criados às partes e aos julgadores.
O regime actual é o do Decreto-Lei n.º 39 805, que se propôs «definir alguns princípios em matéria de assistência hospitalar, no que se refere à responsabilidade pelos respectivos encargos e assegurar a sita corrente aplicação».
Nesta conformidade:

a) Procedeu-se à revisão da base XXI da Lei n.º 1998 relativamente à responsabilidade, pela assistência;
b) Consagrou-se o sistema do porcionismo;
c) Tornou-se obrigatória a responsabilidade dos municípios pelo internamento dos doentes nos hospitais centrais, regionais e sub-regionais, dando-se assim preferência aos estabelecimentos locais, numa fidelidade à ideia de desconcentração da estrutura hospitalar;
d) Restringiu-se a responsabilidade dos municípios quanto à assistência psiquiátrica;
e) Regulamentou-se o processo de internamentos de urgência;
f) Facilitou-se às câmaras o lançamento de derramas para fazer face aos encargos hospitalares.
Que dizer deste regime?
Surgiu desde logo uma controvérsia: seriam os municípios responsáveis apenas com o internamento dos doentes, ou ainda pelas despesas da consulta externa e dos tratamentos no banco? E, embora parecesse claro que n responsabilidade tias câmaras se restringia ao primeiro aspecto, não foi tarefa fácil convencer disso os serviços hospitalares. Valeu aos municípios o despacho do Ministro do Interior de 27 de Setembro de 1955.
Mas as dificuldades subsistiram.
Poderemos sumariá-las assim:

a) Mútua desconfiança entre as câmaras e os hospitais;
b) Insuficiência da parte dos municípios;
c) Subsistência das comissões arbitrais.

A circunstância de os municípios e os hospitais constituírem entidades distintas, sem qualquer outra ligação ou coordenação que não seja a de as câmaras se sentirem obrigadas a pagarem aos hospitais as despesas com o internamento dos doentes, permite que subsistam ainda hoje algumas dificuldades atrás referidas quanto à passagem de guias, à média dos internamentos ou até, embora ainda aqui a regulamentação seja mais cuidada, à prática dos internamentos de urgência. Avulta aliás uni aspecto pouco simpático para os municípios: estes continuam a fazer fé na contabilidade dos hospitais, sem possibilidades de controle conveniente.
Mas se tudo isto continua a alimentar uma atmosfera de desconfiança, a verdade é que a situação sai agravada com certas insuficiências dos municípios.
O regime de derramas não resolveu em absoluto o problema financeiro, permitindo, por outro lado, pôr nova questão: porque hão-de as câmaras municipais receber dos serviços de finanças do Estado o produto das derramas que, por seu turno, despenderão em pá-