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956 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 121

b) Obriga a posterior apresentação, em prazo que fixa, de um projecto completo e pormenorizado das instalações;
c) Impõe a manutenção de um laboratório e de uma secção de fiação-piloto, com- vista às necessidades da própria empresa e dos serviços oficiais;
d) Admite a participação financeira da Junta Nacional dos Produtos Pecuários na sociedade a constituir.

Ora ninguém poderá aceitar, depois desta leitura, que, estando condicionada a exploração de fusos e que, subordinando-se no despacho a fiação-piloto às necessidades comuns da empresa e dos serviços oficiais, a Administração pudesse admitir que à sombra da condição imposta fosse possível fazer-se a produção industrial de fios penteados.
É absurdo!
Mas para esclarecimento dos mais renitentes o processo fornece elementos que, só por si, arredam qualquer sombra de dúvida.

5. Para cumprimento da condição 1.º do despacho em referência, o Consórcio Laneiro de Portugal, já sub-rogado nos direitos de A. Gaspar, Lda., apresentou em 5 de Julho de 1951 o «estudo da localização da nova fábrica e o projecto completo e pormenorizado das instalações».
O requerimento e as plantas apresentados são de meridiana clareza e demonstram que então o laboratório e a fiacão-piloto, sugeridos para o despacho pela base XXIV da Lei n.º 2005 e pelas constantes alusões da memória descritiva e justificativa, não tinham outro fim que o de possibilitar ensaios e estudos. No requerimento apenas se lhes faz esta inequívoca referência:

O laboratório de ensaios têxteis, apetrechado (sic) com uma lavadaria-piloto de aço inoxidável do mais moderno tipo, e a restante aparelhagem necessária, bem. como a fiação-piloto, garantem a possibilidade de poderem fazer-se estudos e investigações de grande interesse para o progresso da indústria de que nos ocupamos. Não se esquecerá naturalmente a preocupação, que será constante, de se aplicarem à prática os conhecimentos científicos que se forem obtendo no decurso das experiências e ensaios realizados no laboratório e na fiação-piloto.
As plantas anexas mostram, melhor do que poderíamos fazer por palavras ...

Na verdade, as plantas anexas mostram, melhor do que poderíamos fazer por palavras, que a instalação, já em grande parte levada a cabo pelo Consórcio Laneiro de Portugal, com indesculpável indiferença dos serviços responsáveis, nada tem que ver com a prevista e autorizada no abrigo do despacho de 1949, a entender-se que este despacho não caducou.
É que, na verdade, repetimos, na planta apresentada (documento n.º 1) a área destinada à fiação-piloto é apenas de 11,2 m x 5,4 m, ou seja de 60,6 m2, e a sola onde está a ser concluída a instalação clandestina, de cinco contínuos de fiar e respectivas máquinas de preparação, mede, aproximadamente, 65 m x 15 m, tendo, portanto, uma superfície de 975 m2!.
É inacreditável, mas é indesmentível, Exmo. Sr. Presidente, que se pretenda encaixar estes 975 m2, que suportam uma potente unidade industrial, nos misérrimos 60,5 m2 aprovados por despacho ministerial de 19 de Setembro de 1951 para uma secção de fiação-piloto!
Sim, por despacho ministerial desta data, «foi considerada cumprida a condição 1.º do despacho ministerial de 10 de Maio de 1949, que autorizou a instalação de uma fábrica de penteação de lãs 6 secções de escolha, lavagem e cardação, sendo pelo mesmo despacho aprovado o projecto completo da referida fábrica, devendo as instalações ser efectuadas de acordo com as instruções gerais de higiene, salubridade e segurança estipuladas pelo Decreto n.º 8364, de 25 de Agosto de 1922».
A mais elementar noção dos princípios quê regem o direito não deixa que se separem estes dois despachos, pois o segundo é o necessário e indispensável complemento do primeiro. No de Maio de 1949 impuseram-se determinadas condições; a beneficiária da autorização estudou-as e concretizou-as num projecto constituído por um requerimento e por plantas, que submeteu livremente à apreciação da Administração; esta deu-se por satisfeita, aprovando, por despacho de 19 de Setembro de 1951, o projecto completo da fábrica.
Ambos estes despachos transitaram e não foram posteriormente comunicados outros que os alterassem.
O dilema, sem evasivas, é, pois, este: ou o despacho de 10 de Maio de 1949 caducou, como, aliás, já reconheceu o Exmo. Sr. Director-Geral no ofício a que fizemos oportuna referência, e o Consórcio Laneiro de Portugal não pode montar a fiação-piloto, mesmo na dimensão consentida pelo despacho de 19 de Setembro de 1951, ou a obrigação subsiste, e, a manter-se, então a secção de fiação-piloto não pode visar fins diferentes dos que livre e voluntariamente o Consórcio indicou na memória e no requerimento, nem ser instalada por forma desigual da proposta no projecto completo da fábrica, aprovado pelo despacho de 19 de Setembro de 1951, de que faz parte a planta em que foram fixados 60,5 m2!

III

1. Se não nos limitámos nesta longa exposição à mera apresentação de «factos notórios», todos os mais que referimos são autorizados e «fáceis de verificar». E, para prova dos mesmos, não receamos oferecer o arquivo da Direcção-Geral dos Serviços Industriais ou o da própria empresa de que o Exmo. Sr. Engenheiro Amaral Neto é digno presidente da mesa da assembleia geral.
Mas, para além da demonstração já feita, meramente objectiva, ao abeirarmo-nos do fim sentimos ainda necessidade de esclarecer ou aclarar três passagens do discurso deste ilustre parlamentar.
1.º Carácter marcadamente sui generis do Consórcio Laneiro de Portugal:
Nem a participação da Junta Nacional dos Produtos Pecuários e de alguns grémios da lavoura no capital do Consórcio, nem a cominação de do seu conselho de administração fazer permanentemente parte um representante do mesmo organismo de coordenação económica podem dar foros de excepção a esta empresa ou garantir-lhe a deslocação «do campo da simples concorrência fabril para o da verdadeira defesa sectorial».
A ajuda financeira que recebeu, proveniente de fundos para que contribuem também as firmas que trabalham na indústria de lanifícios, privilegiou-a, é certo, entre as demais, entre as que sem amparo erguem as suas fábricas, instalam as suas máquinas e sofrem dia a dia os riscos da exploração, a coberto apenas de recursos penosamente amealhados ou do crédito privado, difícil e caro. Mas este facto deveria seriamente constituir incentivo para o Consórcio se situar em plano paralelo ao da» empresas concorrentes e nunca - nunca - para se colocar à margem das normas que regem e obrigam o