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15 DE JUNHO DE 1959 957

comum das unidades sujeitas a condicionamento industrial, como em too pouco tempo tantas vezes tem feito.
Poderá, em consciência, aceitar-se como política de
«verdadeira defesa sectorial» desviar-se da produção, lavagem e penteação de lãs para se dedicar ao fabrico de fios em escala industrial, investindo com este objectivo milhares de contos, antes de concluir a compra e a instalação do apetrechamento que lhe foi autorizado, por necessário, para aqueles fins?
Por certo que não!
Nem o consente, por carência de licença legalmente obtida, o condicionamento estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 39 634 - aliás, aberto para todas as modalidades da indústria de lanifícios, desde que os pedidos não contrariem a lei e satisfaçam às normas em vigor, nem o permitem os estatutos do próprio Consórcio Laneiro de Portugal ao estipularem:

Art. 3.º O objecto da sociedade consiste, essencialmente no exercício de transformação de lãs sujas em lavadas e penteadas, no aproveitamento dos subprodutos, na produção de lãs e eventualmente em quaisquer outras actividades para que não seja necessária autorização especial, quando a assembleia geral o resolver, independentemente de alteração do pacto social. (Cf. Diário do Governo n.º 173, 3.ª série, de 27 de Julho de 1950).

Não nos consta que o pacto social do Consórcio tenha sido alterado ou que a sua assembleia geral decidisse aliar & transformação das lãs sujas em lãs lavadas ou em lãs penteadas a transformação dos penteados em fios de estambre. Mas, mesmo que o decidisse e votasse, faltava a necessária autorização especial a que os seus estatutos aludem e que só em processo regular de condicionamento industrial podia ser obtida.
2.º Instalação industrial-piloto ou instalação laboratorial ou experimental:
Esta subtil distinção, aplicada ao caso vertente, apenas a encontramos na oração do Sr. Deputado Amaral Neto.
No. processo de condicionamento onde foi admitida a instalação da secção de fiação-piloto jamais se lhe deu aquele nome. Nunca, como exuberantemente se demonstrou no lugar próprio, a firma A. Chispar, Lda., ou o próprio Consórcio Laneiro de Portugal, quando formularam o pedido e, posteriormente, submeteram à aprovação do Governo o projecto completo da fábrica, evidenciaram o propósito de explorarem a modalidade de produção de fios.
As passagens transcritas e a fotocópia da planta destroem e repelem, só por si, toda e qualquer argumentação com que se pretenda justificar a instalação de sete máquinas de preparação, de cinco máquinas de produção e de três máquinas complementares, ocupando lima superfície de 975 m2, como natural consequência da condição 2.º do, tantos anos ignorado, despacho de 10 de Maio de 1949.
A exploração industrial só agora é ventilada e fora do lugar devido, repete-se. À falta de processo que a .autorize, há apenas que ter presente o despacho ministerial de 19 de Setembro de 1951, que, sob proposta definitiva dos interessados, fixou o âmbito e a dimensão da secção de fiação-piloto, atribuindo-lhe uma área (60,5 m9) onde mal caberá um dos cinco, contínuos já instalados pelo Consórcio!
Sem que nos tivéssemos esquecido de que fixáramos para a caducidade de qualquer das condições não cumpridas dos despachos de 10 de Maio de 1949 e de 19 de Setembro d« 1951 a data de 21 de Julho de 1954, e sem abdicarmos da posição que sempre entendemos a única correcta, desejámos, todavia, a certa altura, esclarecer-nos sobre o que os fabricantes de máquinas para fiação de lã penteada e os estabelecimentos de ensino ou de investigação científica estrangeiros entendiam por secção de fiação-piloto.
Das respostas recebidas seleccionámos as cinco que juntamos fotocopiadas.
O número de fusos previsto varia de 28 a 30, e em todas estas secções a posição das máquinas de preparação é prevista e acautelada!
Permitimo-nos, se legítimo, solicitar especial atenção para o conteúdo da carta da firma Ing.º Marinelli & Ca.(doc. n.º 2) e para o ofício do Agriculture Research Service, do United States Department of Agriculture (doc. n.º 3).
Varrem todas e quaisquer dúvidas!
3.º Competência para a resolução da situação de facto criada:
No seu discurso, o Exmo. Sr. Engenheiro Amaral Neto sustenta, ombreando com os seus colegas do conselho de administração, que a instalação efectuada pelo Consórcio Laneiro de Portugal deriva da imposição do despacho de 10 de Maio de 1949, a que nunca alia o despacho de 19 de Setembro de 1951, que aprovou o projecto completo daquela referida fábrica.
Já vimos que a inferência não procede.
Nestes termos, como a competência para a fiscalização das regras do condicionamento industrial está deferida à Direcção-Geral dos Serviços Industriais (artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 39 634), a selagem dos maquinismos instalados sem licença tem de ser ordenada e efectuada por qualquer funcionário qualificado da mesma Direcção-Geral, bem como a própria aplicação das sanções a que houver lugar. O Ministro da Economia só pode intervir em caso de recurso.
Continuamos a aguardar, pois, que quem de direito faça cumprir a lei.
Apenas a lei, evidentemente. Mas com a urgência, que se impõe!

IV

Sr. Presidente da Assembleia Nacional: releve-nos V. Exa. o tempo que involuntária, mas forçodamente, fomos obrigados a tornar-lhe. Contudo, a presente exposição tornou-se indispensável - e julgamos havê-lo justificado -, dado a Assembleia Nacional se ter dignado ocupar-se de um problema ligado à disciplina desta Federação. Solicitamos, portanto, que agora a gentileza de V. Exa. culmine determinando a sua publicação no próximo Diário das Sessões.
Apresentamos a V. Exa. os nossos cumprimentos de' muito respeito e da mais alta consideração.

Lisboa, 11 de Junho de 1959. - A bem da Nação. -
O Presidente da Direcção, Luís Rodrigues Morgues».

Anexos: seis fotocópias:

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério das Finanças em satisfação do requerimento apresentado na sessão de 23 de Abril último pelo Sr. Deputado Augusto Simões.
Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.
Estão igualmente na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia em satisfação do requerimento apresentado na sessão de 13 de Maio findo pelo Sr. Deputado José Sarmento.
Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.
Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Neves Clara.