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962 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 121

gamento aos hospitais? Para quê esta função intermediária?
O anómalo desta intervenção resultará mais se considerarmos que não dispõem de serviços sociais ou de quaisquer outros meios aptos a coadjuvar a acção assistencial. Ser-lhes-á sempre difícil determinar a situação económica dos assistidos e enquadrá-los nos respectivos escalões de porcionistas.
Sr. Presidente: todas estas dificuldades animam-me a repetir aqui uma solução que se me afigura de ponderar:

A responsabilidade com o internamento dos doentes . passaria dos municípios - na parte que hoje lhes compete - para as Misericórdias, sendo estes doentes assistidos nos hospitais sub-regionais (pertença das Misericórdias) ou nos hospitais regionais (a cargo das federações das Misericórdias).
Penso, aliás, que o novo regime teria o seu êxito condicionado por uma conveniente estruturação das Misericórdias.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Conviria, por outro lado, atender a uma extensão das responsabilidades da previdência e a uma definição do que deveria pertencer aos organismos centrais de assistência.
Concretizando:
Tornar-se-ia fastidioso repetir aqui os principais momentos da experiência secular das Misericórdias. A lição do passado e sobretudo o processo da sua decadência no século XIX são, porém, imprescindíveis a um esforço de consciencialização que sirva a indispensável revitaliza cão de tais instituições.
Afigura-se-me, porém, que as Misericórdias devem desempenhar novas e largas funções na sociedade portuguesa do futuro. Elas devem ser, como já o pretendia o legislador de 1936, o órgão central da assistência concelhia.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Para a obtenção de tal desígnio importa, além do mais, atender a três aspectos: reforma financeira; reorganização administrativa; revitalização do espírito das instituições.
A situação financeira das Misericórdias, que em 1936 foi causa de objecções que estas mesmas ergueram em oposição à importância que o legislador lhes quis dar, depende, além do mais, da revisão das leis de desamortização, da comparticipação das Misericórdias nos adicionais às contribuições do Estado e da criação de um fundo comum das Misericórdias.
Embora o regime da desamortização se encontre mitigado, conviria considerar com largueza a possibilidade de restaurar o património das Misericórdias, dando-lhes confiança e segurança.
A comparticipação das Misericórdias nos adicionais permitiria substituir as derramas que os municípios hoje são autorizados a arrecadar para fins assistenciais.
Finalmente, o fundo comum destinar-se-ia a compensar as Misericórdias economicamente mais débeis e a acorrer a encargos que ultrapassassem o âmbito restrito de cada Misericórdia.

Vozes: - Muito bem I

O Orador: - Pôr outro lado, o fundo comum permitiria pôr e talvez resolver a questão do destino de parte do produto da lotaria nacional. Isto é, se esse produto deve pertencer a outras instituições além do Estado, condicionado à assistência da Misericórdia de Lisboa, talvez o fundo comum possa ser o veículo dessa distribuição.
Sr. Presidente: ouve-se muitas vezes dizer que se torna indispensável conciliar quanto possível o espírito das Misericórdias com as exigências modernas da assistência social.
A análise das disposições do Código Administrativo, da Lei n.º 1998 e, sobretudo, do Decreto-Lei n.º 35 108 permitem concluir por um desvio na estrutura tradicional destas instituições.
Creio que as orientações do futuro não impedirão, contudo, que ao lado de um revigoramento financeiro, nos termos referidos, se processe um desenvolvimento administrativo ou se encare a possibilidade de federações de Misericórdias, a criação de um quadro geral para os serviços de secretaria e a extinção das comissões municipais de assistência. E, embora a assistência hospitalar, nos termos referidos, não seja a única atribuição das Misericórdias, representará, certamente, um dos maiores apoios da sua revigorada existência, fortalecendo, simultaneamente, a posição dos hospitais sub-regionais que lhes pertencem.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Melo e Castro: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com todo o gosto.

O Sr. Melo e Castro: - Só quero acentuar que as principais soluções que V. Exa. está a apontar foram recentemente objecto de conclusões do Congresso das Misericórdias, onde, aliás, V. Exa. teve colaboração notável.

O Orador: - Muito obrigado a V. Exa. E este revigoramento das instituições locais que importa, a todo o transe, realizar. Os municípios, assoberbados por tarefas numerosas e de natureza vária, necessitam de ver reduzidas as suas atribuições dentro dos limites em que a própria especialidade se torna eficiente. Para tanto consolidar-se-ão nos meios rurais outras instituições com actividades definidas.
Os grémios da lavoura, por exemplo, serão os intermediários na concessão de crédito ou até na indispensável colocação de títulos de fomento, contribuindo, assim, para contrariar uma certa propensão à liquidez. As Casas do Povo e suas federações levarão aos campos os esquemas da previdência. Finalmente, as Misericórdias constituirão o órgão central da assistência concelhia.
Ficando com a responsabilidade da assistência hospitalar as Misericórdias objectivariam as seguintes vantagens:

a) Eliminar-se-ia o ambiente de mútua desconfiança entre os municípios e os hospitais;
b) A ideia de desconcentração hospitalar sairia, na prática, reforçada, pois as Misericórdias socorrer-se-iam, sempre que possível, dos seus hospitais sub-regionais;
c) As Misericórdias, recebendo directamente a sua comparticipação nos adicionais, libertavam os hospitais sub-regionais do peso de créditos que hoje têm dificuldade em cobrar;
d) O serviço social da Misericórdia - produto do seu espírito tradicional - substituir-se-ia à actual e deficiente improvisação a que as câmaras se vêem forçadas para conhecer da situação económica dos assistidos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Eis, Sr. Presidente, o que tomo a liberdade de sugerir nesta intervenção. Se não prima pelo ineditismo, revela ao menos um persistente desejo de