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966 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 121

Merecem, pois, que sobre elas recaia um voto.
Poderá dizer-se que o processo actual evita e o espectáculo, que por vezes poderia ser chocante, da rejeição ostensiva das propostas da Câmara Corporativa. A frequência dessa rejeição poderia mesmo tomar a aparência de um conflito entre as duas Câmaras.
É razão a considerar. Mas o sentimento da Câmara é o de que vale mais correr esse risco do que viver na sensação da inutilidade do esforço.
E mais adiante:
A solução para o problema deve ser outra: a de tornar obrigatória a votação da Assembleia sobre as propostas da Câmara Corporativa. Essa é, de há muito, a aspiração desta Câmara ...
Não faz sentido que propostas cuidadosamente concebidas, discutidas e estudadas pela Camará Corporativa só mereçam a atenção da Assembleia quando algum Deputado tenha o impulso de as fazer suas (in Diário doa Sessões n.º 74, de 24 de Fevereiro de 1901, pp. 407 e 408).
Não está a Câmara Corporativa de acordo com a minha proposta para que as suas sugestões sejam obrigatoriamente discutidas e votadas na Assembleia, dizendo que e não faz à Assembleia Nacional a injustiça de conceber que ela não pondere sempre as suas razões e não considere com a devida reflexão as alterações que lhe são sugeridas em relação aos projectos ou propostas de lei que lhe cumpre apreciar».
Ora, Sr. Presidente, não penso nem disse nada disto. O que afirmo, muito ao invés, é que, no Pais e na Assembleia, os pareceres da Câmara Corporativa são profundamente apreciados, mas que, precisamente por cansa disso, o facto de muitas vezes não haver um Deputado que perfilhe as propostas finais desses pareceres leva à conclusão falsa de que a Assembleia menospreza frequentemente o trabalho da Câmara. E isto, Sr. Presidente, do ponto de vista político, é um erro muito grave.
Por isso queria que fosse obrigatória a discussão e votação dos alterações sugeridas pela Camará Corporativa.
Por outro lado, pode ainda ler-se no parecer:

Desde que esta Camará não funciona como segunda Câmara, não se prevendo, por via disso, uma forma de conciliação entre os pontos de vista dela e da Assembleia Nacional, o melhor é, realmente, não a sujeitar a ver, sem apelo nem agravo, as suas propostas rejeitadas pela Assembleia dos Deputados.

Volto a não perceber o pensamento da Câmara. Admito que tenha de haver cuidado, mas mal ia o Mundo, mal estávamos nós, se deixássemos de propor fosse o que fosse que a nossa consciência nos aconselhasse, só porque os outros pudessem reprovar-nos. Pode melindrar, é certo, que não nos ouçam atenciosamente, que não discutam o que alvitramos e não digam depois a outra verdade sobre a nossa verdade; agora estarmos calados para que aquilo que dizemos não seja apreciado, só porque pode não ser admitido, confesso, Sr. Presidente, que não entendo.
Quanto às outras modificações por mim apresentadas nada mais julgo necessário dizer: ou remedeiam omissões, ou não tom interesse de maior, para que valha a pena tomar mais tempo a VV. Exas, até porque sobre elas deu também parecer a Câmara Corporativa, cujas conclusões subscrevo.
Mais duas questões ainda, Sr. Presidente.
Reveste-se de um aspecto de inutilidade parte do trabalho dos membros desta Camará no que respeita às críticas à Administração, e aos pedidos ou sugestões formulados.
Na realidade, o Deputado fala aqui e a sua voz perde-se, sem geralmente se lhe ouvir o eco, quanto mais a resposta. Parecia-me, por consequência, bem, e sem sair das linhas mestras da Constituição, que se estabelecesse a praxe de no começo dê cada sessão legislativa o Presidente do Conselho ou Ministro por ele autorizado comparecer na Assembleia Nacional e dizer de sua justiça quanto ao destino da maioria dos assuntos versados na sessão anterior, quando estes não tivessem tido resposta especial e concreta.
Este procedimento, estou certo, prestigiará o Governo e a Assembleia e não parece que daí possa advir algum inconveniente de maior.
Desejo terminar afirmando que estou de acordo com a inscrição do nome de Deus e da sua invocação no principio da nossa Constituição Política. Apenas me parece, por razões já largamente evocadas e que por isso me dispenso de repetir, ser indispensável encontrar a fórmula adequada, em face da grandeza do nome e da importância da lei.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Sócrates da Costa: - Sr. Presidente: ao apreciar na generalidade o projecto de lei n.º 23, que assinei com outros Srs. Deputados, reconhece a Cornara Corporativa que ele se caracteriza por pretender reforçar ou vincar um certo número de afirmações programáticas daquela parte da Constituição referente à metrópole e ao ultramar, a que a doutrina costuma hoje chamar «constituição social».
Mas acrescenta que, de um modo geral, pode dizer-se que um projecto concebido predominantemente com este alcance é um projecto que não quadra com os objectivos que deve visar uma lei de revisão.
É este o ponto da minha discordância.

O Sr. Cortês Pinto: - Muito bem!

O Orador:-A nossa lei constitucional tem carácter programático, ela não só consagra os direitos da pessoa humana e das sociedades primárias que formam a estrutura da Nação Portuguesa, como enuncia princípios jurídicos fundamentais de governo e administração.
O Sr. Prof. Oliveira Salazar, quando tornou públicos os princípios fundamentais em que iria inspirar-se a nova ordem constitucional, revelou que se pretendia «construir o Estado social e corporativo em estreita correspondência com a constituição natural da sociedade. As famílias, as freguesias, os municípios, as corporações onde se encontram todos os cidadãos, com suas liberdades jurídicas fundamentais, são os organismos componentes da Nação e devem ter, como tais, intervenção directa na constituição dos corpos supremos do Estado: eis uma expressão mais fiel do que qualquer outra do sistema representativo».
Daqui deduzo que a nossa Constituição é a super-estrutura de uma constituição social, isto é, de uma constituição natural da sociedade que lhe serve de infra-estrutura.
E assim a ordem social depende naturalmente de um equilíbrio entre estas duas estruturas, a política acompanhando as variações da social.
Creio, por isso, que os projectos de lei que contenham afirmações predominantemente programáticas quadram perfeitamente com os objectivos que deve visar uma lei de revisão.

Vozes: - Muito bem, muito bem!