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19 DE JUNHO DE 1959 1031

ou menos fantasistas ou de simples hipóteses, que até já ouvi classificar de absurdas! O absurdo com primado sobre a razão moral!
Meu Deus!
Não saberei compreender. Terei o cérebro esvaído pelos azares da vida ou pelo andar dos anos. Mas devo à Providencia a infinita graça de ainda não ter a alma vazia!
Tenho dito, Sr. Presidente.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Sarmento Rodrigues: - Sr. Presidente: a minha ausência desta Camará, durante alguns dias, em serviço no Brasil, não me permitiu acompanhar, como seria meu desejo, os debates sobre a proposta e os projectos de-lei de alteração à Constituição Política.
Desta maneira, não me sentiria qualificado para agora levantar a minha voz se não fosse a grande amabilidade dos meus colegas da Comissão do Ultramar, e muito especialmente do ilustre colega Bagorro de Sequeira, cuja modéstia não lhe permitiu, como parecia ser lógico, tomar agora a defesa de uma proposta de que ele teve a principal iniciativa.
A proposta que foi enviada para a Mesa pela Comissão do Ultramar, e que eu tive a honra também de subscrever, nasceu do interesse dos Deputados eleitos pelo ultramar, em presença da provável alteração da forma de eleição do Chefe do Estado, que era objecto de uma proposta dó lei do. Governo, do interesse que teriam em que o ultramar participasse, na mais larga medida, nesse acto fundamental.
E, assim, limitaram-se a acrescentar à proposta enviada pelo Governo a inclusão no colégio eleitoral de representantes dos conselhos legislativos nas províncias de governo-geral e dos conselhos de governo nas outras províncias. ....
É que esses organismos, os conselhos legislativos e os conselhos de governo, são verdadeiramente representativos dos interesses económicos, espirituais e morais das províncias ultramarinas, e, portanto, é perfeitamente justo que eles tenham também intervenção na eleição do Chefe do Estado.
Desejaria ainda acrescentar que, convencido da aprovação desta alteração, que com muito prazer vi ter o ,apoio do representante do Governo nesta Assembleia, o ilustre leader Prof. Mário de Figueiredo, convencido da aprovação deste nosso aditamento, confio, como todos os Deputados pelo ultramar, em nome de quem neste momento falo, que a lei venha a consignar uma representação não apenas proporcional ao número de eleitores das províncias ultramarinas, mas proporcional ao seu valor potencial expresso nas áreas geográficas, nos recursos económicos, na tendência felizmente marcada para o crescimento e, direi ainda, na própria qualidade dos eleitores.
Como tive ocasião de em outros actos eleitorais dizer, dirigindo-me ao ultramar e sabendo previamente que os seus votos não iriam decidir do resultado das eleições, era grande o- meu interesse pelos seus votos, dizendo-lhes expressamente que os votos eram sobretudo votos de qualidade.
Neste momento, eles nem sequer serão conhecidos, pois que vão integrar-se no mesmo e único colégio eleitoral. E por isso mesmo confio que a lei geral os torne mais numerosos.
O ilustre Prof. Mário de Figueiredo, nas suas tão doutas considerações, justamente repetiu que se queria dar ao ultramar uma posição paralela àquela que se dava às províncias continentais europeias e aos arquipélagos do Atlântico. Paralela não significa igual; pode significar, como desejo e creio que todos nós desejamos, uma posição favorecida que é justificada pelos grandes valores que' essas províncias representam.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Carlos Moreira: -Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção as considerações produzidas a propósito do artigo em discussão, e muito particularmente o depoimento pessoal do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu. Farei também o meu mais ou menos rápido, em obediência a considerações semelhantes. Di-lo-ei mais rapidamente porque cometi a falta de me alongar, demasiadamente na intervenção na generalidade.
Ai deixei ditas, Sr. Presidente, as razoes fundamentais que determinariam a minha posição ao discutir e votar estes dois artigos da proposta do Governo.
Quero só acrescentar, Sr. Presidente, um voto, e esse será o seguinte: que actualizássemos quanto antes o Regimento desta Assembleia no artigo 52.º, que não permite aos Deputados não votarem, quer dizer, absterem-se em relação a determinados assuntos. É que, Sr. Presidente, essa é a posição que define crucialmente a minha atitude. A lei dá-nos dois caminhos, Sr: Presidente: ou votar ou rejeitar.
Não é culpa minha que me não sejam dados outros caminhos que possa escolher, porque entre dois caminhos há sempre um terceiro, um quarto ou um quinto, e que seria aquele que se poderia escolher, não votando nem tomando parte na discussão.
Nestas circunstancias, porque não entro na discussão, visto ser, in limine, contra qualquer processo de eleição do Chefe do Estado, não seria lógico nem mesmo obediente à minha consciência política se votasse qualquer . das fórmulas. Não é que seja melhor uma ou outra. Só significa que, não votando, não perfilho nenhuma, mas afirmo a minha consciência política, que me impõe que siga este caminho.
Tenho dito.

O Sr. Cortês Pinto: - Era apenas para dizer a V. Exa. que faço minhas as palavras do Sr. Dr. Carlos Moreira, porque representam e exprimem exactamente aquilo que eu desejaria dizer.

O Sr. Nunes Fernandes: - Sr. Presidente: também quero marcar posição neste debate. Já na generalidade tive oportunidade, de dizer qual será a minha linha de conduta nesta votação. E, se alguma dúvida tivesse no meu espírito, ela teria desaparecido com a brilhante justificação e exposição que o nosso decano teve oportunidade de fazer.
Sr. Presidente: se efectivamente o Regimento me permitisse uma abstenção, ficaria muito mais satisfeito com essa solução. Mas, desde que assim não é, e a saída da sala seria uma cobardia, quanto a mim ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- ... declaro que não dou o meu voto ao artigo 72.º Por outra, votarei contra.
Tenho dito.

O Sr. João do Amaral: - Devo dizer a V. Exa. e à . Câmara que, como nacionalista que não considera resolvido em Portugal o problema da melhor forma de governo, isto é, como nacionalista monárquico, entendo que à eleição é uma forma ilegítima e nociva da designação do Chefe do Estado. O problema da legitimidade