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19 DE JUNHO DE 1959 1027

O Orador:- Mais do que a experiência falhada das runtas de província nas últimas décadas, temos a experiência do liberalismo em relação às autarquias distritais.
A organização distrital deverá ter uma base municipal, constituindo uma federação de municípios.
A federação distrital de municípios deveria exercer uma função complementar dos municípios da respectiva área naquilo que ultrapassasse a força financeira e técnica de cada um ou o limite geográfico e especial das respectivas atribuições.
É, pois, nesta medida que voto os textos, sem mais discussão, numa fidelidade ao princípio do mal menor.
Tenho dito.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: estou de acordo, em substância, com as palavras do Sr. Dr. Nunes Barata, quando ele defende a federação de municípios, tanto mais que pertenço a uma região em que de há muito se fez a experiência de uma federação de municípios, com felizes resultados.
Mas o que está agora em discussão é outro problema: o da extinção das províncias e respectivas juntas e o da criação nos distritos de juntas distritais. A este respeito o Sr. Dr. Nunes Barata trouxe um valioso contributo, que por si responde ao Sr. Dr. Proença Duarte.
Se a junta geral for igual à junta de província que agora há, disse o Sr. Dr. Nunes Barata, não valerá nada. Isto diz da eficiência que têm tido as juntas de província. Quanto ao ultramar, ali a designação «província», não tem nada com as províncias do continente. Na nossa província de Angola, por exemplo, haverá vários Minhos, vários Algarves, várias Beiras e até alguns Ribatejos. É uma província que têm muitas províncias e à frente da qual se encontra um governador, o que não me parece que aconteça com nenhuma das províncias da metrópole. Isto é só para dizer que não podemos argumentar com a palavra «provincia» aplicada ao ultramar, para a transpor para um significado muito diferente na metrópole. Suponho que não vale a pena gastar mais palavras para elucidar a Assembleia.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: pedi a palavra para acentuar que, ao contrário do Sr. Deputado Proença Duarte, entendo que os inconvenientes apontados às autarquias distritais podem 'bem resultar em vantagens, atenta a necessidade de dar vida às cidades capitais de distrito, sem que necessàriamente tenham de advir ainda maiores dificuldades financeiras para estas autarquias, desde que a definição de competência venha a ser feita com critério e sentido do revigoramento indispensável da vida local.
Mas o objecto da minha intervenção era outro. Era quanto à proposta de alteração do Sr. Deputado Pinto de Mesquita, proposta de alteração que, como acentuou o Sr. Deputado Nunes Barata, seria contrária à tradição do novo texto constitucional de incluir essas disposições por remeter para lei ordinária estas questões.
Estas razões, que levaram o Sr. Deputado Nunes Barata a não formular a sua proposta de alteração, suponho serem as mesmas que, neste momento, militam em contrário do ponto de vista do Sr. Deputado Pinto de Mesquita. Demais, sem os esclarecimentos necessários, não aparece, creio, com suficiente nitidez para que a Câmara pudesse ao votar a proposta tomar posição precisa.
Tenho dito.

O Sr. Bagorro de Sequeira: - Era para prestar um esclarecimento à Câmara, de certo modo em resposta à observação feita pelo Sr. Deputado Proença Duarte, sobre a designação de «província» que aindas e adopta no ultramar. Ainda hoje se diz «província de Angola» e «província de Moçambique», é facto, mas esta designação envolve todo o território de Angola e de Moçambique. É verdade que Angola já foi dividida em províncias e estas em intendências ou distritos. Porém, na última reforma administrativa foram suprimidas as províncias e reconstituídos os distritos.
Hoje existe na província de Angola uma designação que engloba todo o território: a designação de «província». A província é dividida em distritos, e não em províncias.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente:- Vai proceder-se, conjuntamente, à votação dos artigos 1.º, 2.º, 20.º e 21.º da proposta de revisão apresentada pelo Governo. Estes artigos visam a alterar os artigos 20.º, 21.º, 125.º e 126.º da Constituição.
Se a Câmara aprovar aqueles artigos, ficará prejudicada a proposta do Sr. Deputado Simeão Pinto de Mesquita relativamente aos artigos 125.º e 126.º da Constituição.
Submetidos à votação, foram aprovados os artigos 1.º, 2.º, 20.º e 21.º da proposta do Governo.

O Sr. Presidente:- Ponho agora em discussão o artigo 3.º da proposta do Governo, que vai ler-se.

Foi lido. É o seguinte:

«ARTIGO 3.º

O corpo do artigo 53.º é substituído pelo seguinte:

Art.º 53.º O Estado assegura a existência e o prestigio das instituições militares de terra, mar e ar exigidas pelas supremas necessidades de defesa da integridade nacional e da manutenção da ordem e da paz públicas».

O Sr. Cid Proença:-Sr. Presidente: quero apenas dizer à Câmara que a Comissão de Legislação e Redacção concorda com a redacção proposta pelo Governo quanto a este artigo.

O Sr. Soares da Fonseca: - Quero apenas dizer que não há nenhuma alteração de fundo neste artigo; mantém-se integralmente a doutrina. Simplesmente se ajusta o texto da Constituição à criação, posteriormente à última redacção, da Constituição, das instituições militares do ar como instituição com carácter autónomo. Por isso se passará a dizer «instituições militares de terra, ar e mar».
Neste simples ajustamento do texto da Constituição à criação da Aeronáutica está o significado da alteração referida.

0 Sr. Presidente: - Visto mais nenhum dos Srs. Deputados fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 3.º da proposta do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão o artigo 4.º da proposta de lei, que visa a alterar o artigo 72.º da Constituição, sobre o qual há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, o artigo 1.º do pro-