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1032 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 124

não pode ser resolvido de maneira nenhuma por processo eleitoral.
Creio, porém, como nacionalista e colaborador, defensor da ordem social existente, que me devo pronunciar por um processo menos nocivo do que aquele que actualmente a Constituição consagra.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Inclinar-me-ia pura outro processo, mas não tomo, nem tomarei, a iniciativa de propô-lo. Penso que um discípulo de Augusto Comte, por exemplo, inclinar-se-ia para a redução maior do colégio eleitoral, para uma espécie de sacro colégio que designasse o novo Chefe do Estado pelo processo a que Augusto Comte chamava «da hereditariedade sociocrática». Seria uma forma mais próxima da que eu considero legitima.
Mas dado o desinteresse que tenho pelo processo da eleição do Presidente da República, votarei pelo menos nocivo.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Carlos Moreira: - E uma situação respeitável para- o positivismo comtiano.

O Sr. José Saraiva: - Pedi a palavra para explicar a intenção e o alcance de uma proposta de alteração que fiz ao artigo 4.º da proposta, na medida em que este da nova redacção ao corpo do artigo 72.º
Esclareço já que, dizendo-se na minha proposta que o artigo 72.º e seus parágrafos seriam substituídos por outro texto, e indicando depois apenas o corpo do artigo, isto representa, na minha parte, a aceitação dos parágrafos constantes da proposta do Governo, recaindo as alterações exclusivamente sobre o corpo do artigo.
Qual é a razão de ser desta minha proposta ?
Tive de ser longo na ocasião da minha intervenção na generalidade, e não .voa agora fatigar a Camará com a repetição de razões e motivos que então extensamente tive ensejo de submeter à consideração de todos. Seria pura repetição, porque não vi, de então para cá, que qualquer dos argumentos expendidos por mim houvesse sido atingido ou abalado.
Ouvi com respeitosa atenção a exposição, tão equilibrada, tão inteligente, tão primorosa nos seus termos, do Sr. Prof. Mário de Figueiredo, e é manifesto que à solução que o Governo apresenta na sua proposta não faltam possibilidades lógicas de justificação; o que ela não consegue é trazer a resposta a uma dúvida e a uma interrogação, que não duvido de que está no fundo da consciência de todos nós: é a questão de saber se o colégio que por essa via se constitui tem a amplidão suficiente para dar ao Presidente da República aquela base de prestigio que lhe é indispensável para o exercício das suas funções.
Não poderia deixar de confessar que comungo com V. Exa., Sr. Prof. Mário de Figueiredo, quando diz que é indispensável que haja um colégio único e uma assembleia única. Estamos inteiramente de acordo.
O problema, porém, é saber qual deve ser a constituição desta única assembleia. Nós estamos tranquilos, a Nação estará convencida de que um colégio formado por trezentas ou quatrocentas pessoas será bastante para outorgar ao supremo guia dos interesses nacionais aquele mandato de prestigio, de confiança plena, que lhe permita exercer amplamente, completamente, as altas funções de verdadeiro guia da Nação ? Esse é que é o problema!
É manifesto que todos nós sentimos a exiguidade do colégio. Se fosse possível, através da linha de raciocínio seguida pelo Sr. Prof. Mário de Figueiredo, chegar a uma solução composta por alguns milhares de eleitores que viesse a substituir aquela outra multidão de eleitores que até aqui votava o nome do Chefe do Estado, eu poderia estar de acordo com ela; mas a verdade é que isso se não consegue e que se abandona uma solução extremamente ampla para adoptar uma outra extremamente restrita. E logo na passagem de um a outro extremo há um inconveniente em que teremos de reflectir.
Que é que eu pretendo?
Pretendo um colégio de dimensões modestas que na sua totalidade andaria, pelos quatro milhares de pessoas, que no seu conjunto funcionariam em assembleia única, porque o seu número não excederia os das vontades de qualquer das assembleias que todos temos visto funcionar em Lisboa. Mus esses quatro mil eleitores seriam eleitores qualificados. Seriam pessoas eleitas por um vota prévio, já portadoras de um mandato que os acreditava, seleccionados pelos seus concidadãos nas pequenas unidades humanas que são as freguesias e que pelos seus méritos nos dariam a garantia que elegeriam a pessoa que deveria ser o intérprete da vontade de todos e que deveria ser o activo guia da Nação.
Quais os inconvenientes que até agora se apontaram a uma tal solução? Creio que tudo quanto se disse foi que, ao fim e ao cabo, sendo eu contra o voto directo, pelo sistema que proponho se iria cair no voto directo.
A objecção, de infundada que é, é quase burlesca.
O que afirmo é que o voto directo não se pode aceitar quando se trata de problemas da amplitude da designação do Chefe do Estado, isto é, problemas em que o votante não conheça a questão sobre a qual vai votar.
O voto directo não serve para perguntar ao chefe de família de qualquer paróquia quem é que ele entende dever ser o Presidente da República, ou qual deva ser a melhor fórmula política. Mas necessariamente que ó o meio indicado se se trata, apesar de pedir que constitua um procurador bastante, se sé truta de ele dizer, entre os vizinhos que moram na sua aldeia, entre este, que é proprietário, ou aquele, que é o sacerdote que o orienta espiritualmente, ou o médico, com quem se encontra nas más horas, qual é á pessoa que quer que vá por si escolher o supremo magistrado da Nação.
Contra o voto directo nesse primeiro grau não vejo críticas procedentes. Há, de facto, uma sinonímia que se explora, mas retirando toda a eficácia lógica ao argumento, quando sé diz que isto vem a recair em voto directo. Lê-se, realmente, nos tratadistas que se ocupam desta matéria que o regime de voto indirecto levou, no sistema americano, a recair no do voto directo.
É um perigo que existe quando votem os eleitores com os olhos já postos em algum dos candidatos à eleição final. Mas, pergunto: como seria possível a um ano de distancia, não havendo organizações partidárias constituídas, proibindo-se toda a agitação política justamente em nome da genuinidade que essa eleição devia de ter, saber-se se os eleitores iriam votar em A ou em B, quando ainda nem sequer se sabe quem virão a ser A ou B? Como seria isto possível se todos nós temos a experiência de termos estado já a um mês das eleições sem sabermos quem é o nosso próprio candidato?
Não se pode, portanto, pretender que o sistema que defendo levasse a recair no voto directo. Pode dizer-se, sim, que isto representa ainda uma aplicação do sufrágio universal. Certamente, é uma aplicação daquele universalismo que a dignidade da função presidencial exige e postula na sua base. E com a vantagem de, por esta forma, se obter um colégio de características relativamente estáveis. Sabemos bem como a demagogia pode nas cidades falsificar resultados, mas sabemos como nas paróquias é realmente o mérito dos homens, traduzido nos seus actos, nas virtudes de ama vida inteira, que