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1048 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 125

Foi lida. É a seguinte:

«Proposta de aditamento

Proponho que seja aditado um artigo novo na proposta de lei n.º 18 (alteração da Constituição), com a redacção seguinte:
Art. 17.º-A. O § 2.º do artigo 110.º é substituído pelo seguinte:
§ 2.º Os membros da Assembleia Nacional ou da Gamara Corporativa que aceitarem o cargo de Ministro, de Secretário de Estado ou de Subsecretário de Estado não perdem o mandato, mas não poderão tomar assento na respectiva Câmara.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 17 de Junho de 1959. - O Deputado, Mário de Figueiredo».

O Sr. Presidente: - Está em discussão..

O Sr. Cid Proença: - Sr. Presidente: impunha-se realmente a nova disposição - artigo 17.º-A - sugerida pela Camará Corporativa e que só por lapso pode ter faltado na proposta governamental.
Trata-se de fazer constar do § 2.º do artigo 110.º da Constituição que também não podem tomar assento na Assembleia Nacional ou na Câmara Corporativa os membros das duas Câmaras que hajam aceitado os cargos de Secretários de Estado, além, evidentemente, dos de Ministros e Subsecretários.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para pedir a V. Exa. que promovesse que a Comissão de Legislação e Redacção fosse autorizada a fazer aquilo que, aliás, eu suponho que ela já está autorizada a fazer. É substituir no § 1.º do artigo 107.º da Constituição a palavra «demitido» por «exonerado». Este parágrafo diz:

§ 1.º O Presidente do Conselho é nomeado e demitido livremente pelo Presidente da República. Os Ministros e os Subsecretários de Ratado, quando os haja, são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Presidente do Conselho, e as suas nomeações por este referendadas, bem como as exonerações dos Ministros cessantes.

Houve quem achasse, e eu acho também, que a palavra «demitido» é muito viva e a ideia que se quer exprimir se traduz melhor pela palavra «exonerado». Aliás, na parte final do parágrafo já se fala de a «exonerações», e não «demissões».
Suponho que a referida Comissão está autorizada a faze-lo, mas, enfim, como se trata de um texto constitucional, apresento- o caso à consideração de V. Exa., Sr. Presidente.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Suponho que, efectivamente, a Comissão de Legislação e Redacção pode substituir a palavra «demitir» por «exonerar», mas estou convencido de que a Assembleia, atenta a dúvida apresentada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo, autorizará essa substituição.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Duarte do Amaral: - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, se digne consultar a Camará sobre se autoriza que eu retire a minha proposta de alteração, era virtude da proposta que foi apresentada pelo Sr. Dr. Mário de Figueiredo.
Esta proposta constitui o artigo 6.º do meu projecto de lei.
Consultada a Assembleia, foi o Sr. Deputada Duarte do Amaral autorizado a retirar a sua proposta.

O Sr. Presidente: -Vai proceder-se à votação do artigo 17.º da proposta do Governo.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora & votação o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo, que constituirá o artigo 17.º-A da proposta do Governo.
Submetido â votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Vai agora discutir-se o artigo 18.º da proposta do Governo. Com ele se relacionam o artigo 7.º de um projecto de lei do Sr. Deputado Duarte do Amaral, o artigo 5.º de um projecto de lei do Sr. Deputado Homem de Melo e, finalmente, uma proposta de alteração do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, para que o referido artigo 18.º da proposta de lei passe a ter a redacção que será lida na altura própria.
Vai ler-se o texto do artigo 18.º da proposta de lei, a parte do artigo 113.º da Constituição a que aquela se refere, a proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, o artigo 7.º do projecto do Sr. Deputado Duarte do Amaral e o artigo 5.º do projecto do Sr. Deputado Homem de Melo.
Foram lidos. São os seguintes:

«Artigo 18.º da proposta de lei

O § único do artigo 113.º é substituído pelo seguinte:

§ único. Tratando-se de assuntos de reconhecido interesse nacional, poderá o Presidente do Conselho ou um Ministro sen delegado comparecer na Assembleia Nacional para deles se ocupar».

«Artigo 113.º da Constituição Política

O Presidente do Conselho enviará ao Presidente da Assembleia Nacional as propostas de lei. que à mesma hajam de ser submetidas, bem como as explicações pedidas ao Governo ou que este julgue convenientes.
§ único. Tratando-se de assuntos que respeitem a altos interesses nacionais, poderá o Presidente do Conselho comparecer na Assembleia Nacional para deles se ocupar».

«Proposta de alteração

Proponho que o artigo 18.º da proposta de lei n.º 18 (alteração da Constituição) passe a ter a seguinte redacção :

Art. 18.º O § único do artigo 113.º é substituído pelo seguinte:
§ único. Tratando-se de assuntos de reconhecido interesse nacional, poderá o Presidente do Conselho ou um Ministro por ele autorizado comparecer na Assembleia Nacional para deles se ocupar.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 17 de Junho de 1959.- O Deputado, Mário de Figueiredo».