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20 DE JUNHO DE 1959 1049

«Artigo 7.º do projecto de lei do Sr. Deputado Duarte do Amaral

O § único do artigo 113.º é substituído pelo seguinte:

§ único. Tratando-se de assuntos de reconhecido interesse nacional, poderá o Presidente do Conselho ou um Ministro ou Secretário de Estado sen delegado comparecer na Assembleia Nacional para deles se ocupar».

«Artigo 5.º do projecto de lei do Sr. Deputado Homem de Melo

O § único do artigo 113.º é substituído pelo seguinte: ,

§ único. Tratando-se de assuntos respeitantes a altos interesses nacionais, poderá o Presidente do Conselho ou um membro do Governo seu delegado comparecer na Assembleia Nacional para deles se ocupar, sendo todavia, obrigatória a presença de um representante do Governo na Assembleia Nacional se um terço de Deputados em exercício efectivo assim o requerer.
Do requerimento constará obrigatoriamente a matéria sobre a qual a Assembleia Nacional deseja ser ouvida.
O Presidente da Assembleia Nacional enviará o requerimento ao Presidente do Conselho, que decidirá qual o membro do Governo que deverá comparecer na Assembleia Nacional.
No prazo máximo de quinze dias o Presidente do Conselho informará o da Assembleia sobre qual a sessão em que ao Governo se afigura mais conveniente a presença do sen representante, sendo então marcada ordem, do dia, que constará da comunicação à Assembleia Nacional que o Governo sobre o assunto entenda fazer.
A intervenção do Ministro, Secretário ou Subsecretário de Estado regular-se-á pelo Regimento da Assembleia, mas se o Governo se fizer representar pelo Presidente do Conselho este não poderá ser interrompido, seja pela Mesa, seja pelos Deputados.
Sobre a comunicação governamental não poderá incidir qualquer votação da Assembleia».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

• O Sr. Cid Proença: - A Comissão de Legislação e Redacção adopta também quanto a este artigo o texto da Camará Corporativa.

O Sr. Duarte do Amaral: - O Governo estende aos Ministros á faculdade que era dada ao Presidente do Conselho, devido a esta Camará tratar de assuntos de interesse nacional. Como há assuntos muito especializados, tratados normalmente pelos Secretários de Estado, não me parece lógico que se obriguem os membros do Conselho a apresentarem-se nesta Camará. Foi por isso que apresentei esta modificação.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Acho realmente impressionante que, tendo a Assembleia fundões de fiscalização sobre os actos do Governo, não tenha também a faculdade, não digo do exigir - porque a palavra é demasiado rígida -, mas de convidar o Ministro ou Subsecretário respectivo a comparecer, pelo menos, na» reuniões das comissões. Pode haver altíssimas vantagens nisto. Pode haver uma necessidade instante de ouvi-los antes de decidir. Uma solução intermédia era aceitável.
Da solução do Sr. Deputado Homem de Melo aproveitar-se-ia apenas a primeira parte, porque o resto é propriamente matéria regimental.
Tenho dito.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: 03 razões por que se não foi para a solução de aceitar o projecto do Sr. Deputado Duarte Amaral deduzem se do que passo a expor.
O Sr. Deputado Duarte Amaral teria razão se os assuntos relativamente aos quais se pensa que o Presidente do Conselho ou um Ministro podem vir à Câmara para deles se ocuparem fossem assuntos correntes e não, como a disposição exige, de reconhecido interesse nacional, era então admissível que o Ministro, que gere a pasta, que domina Secretários e Subsecretários de Estado, não tivesse de ocupar-se de um assunto corrente que está a ser estudado pelos Secretários e Subsecretários lê Estado. Estes estariam em melhores condições de dele se ocuparem, e então a solução deveria abranger não só os Secretários, mas também os Subsecretários de Estado.
Mas como sucede que os Secretários e os Subsecretários de Estado trabalham no âmbito de um Ministério e como, por outro lado, sucede que os esclarecimentos não são sobre assuntos correntes, mas sobre assuntos de reconhecido interesse nacional, pareceu inaceitável que o Ministro que está a gerir a pasta não conhecesse suficientemente tais assuntos, de modo a vir ocupar-se deles perante a Assembleia Nacional.
Entendeu-se assim por estas razões e não por outras, longe do intuito de diminuir a função dos Secretários e dos Subsecretários de Estado, que é digna da mais alta consideração e do maior respeito. Pensou-se que, na verdade, o esclarecimento dos assuntos de reconhecido interesse nacional está perfeitamente assegurado pela possibilidade de ser o Presidente do Conselho ou o Ministro por ele autorizado a vir à Câmara.

O Sr. Duarte do Amaral: - Eu também entendo como V. Exa., mas isso representaria uma sobrecarga de trabalho inútil para se pôr a par dos pormenores dos assuntos.

O Orador: - Não; não é um trabalho ou sobrecarga inútil, porque, tratando-se de um assunto de reconhecido interesse nacional que corre por determinado Ministério, mesmo que esteja afecto a determinado Secretário ou Subsecretário de Estado, é inaceitável que o Ministro não tenha sobre ele o conhecimento suficiente e necessário para vir aqui esclarece-lo. Isto pelo que respeita à proposta do Sr. Eng.º Duarte do Amaral.
Pelo que respeita à sugestão do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu, devo dizer que, realmente, não .me parece que possamos e devamos enveredar por esse caminho.
Isto de se obrigar a vir aqui um Ministro, em consequência de uma votação da Assembleia, é trazer à Assembleia um Ministro, não direi já em estudo de coma (risos), mas suficientemente combalido, e o que se pretendeu com esta disposição foi, precisamente, não criar circunstâncias, nem de 'direito nem de facto, que conduzam a que a sorte de um Ministro, ou mesmo de um Presidente do Conselho, dependam de um voto da Assembleia.
Tendo sido considerada a questão, entendeu-se não dever ir além da solução pura que agora se foi e que já é substancialmente alargada relativamente à sua formulação anterior, alargada Tanto quanto à parte inicial do texto, em que se substituiu «alto interesse nacional» por «reconhecido interesse nacional», como quanto à outra parte, em que se permitiu a vinda à Assembleia não só do Presidente do Conselho, mas também de um Ministro por ele autorizado.
Não adiro, portanto, à sugestão do Sr. Paulo Cancella de Abreu, porque o consagrá-la corresponderia a consagrar um principio muito querido dos regimes chamados parlamentaristas.
Disse.