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1044 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 125

ração de quatro anos improrrogáveis, salvo o caso de acontecimentos que tornem impossível a realização do acto eleitoral».

«Artigo 1.º do projecto de lei do Sr. Deputado Homem de Melo

O corpo do artigo 85.º é substituído pelo seguinte:

Art. 85.º A Assembleia Nacional é composta de conto e cinquenta Deputados, eleitos por sufrágio directo dos cidadãos eleitores, e o seu mandato terá a duração de quatro anos improrrogáveis, salvo o caso de acontecimentos que. tornem impossível a realização do acto eleitoral».

«Artigo 2.º do projecto de lei do Sr. Deputado Cerqueira Gomes

O corpo do artigo 85.º é substituído pelo seguinte:

Art. 85.º A Assembleia Nacional é composta de cento e cinquenta Deputados, eleitos por cinco anos, improrrogáveis, por círculos distritais, por um colégio eleitoral constituído pelos representantes dos municípios de cada distrito da metrópole e das províncias ultramarinas e de cada província ultramarina não dividida em distritos, dos membros das juntas distritais e dos representantes dos organismos e instituições morais, culturais e económicas a designar por lei, de acordo com as realidades locais de cada distrito».

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Rejeito o artigo 13.º da proposta do Governo, que substitui o artigo 85.º da Constituição, porque discordo da eleição de Deputados por sufrágio directo, e aceitaria a solução proposta pelo Sr Dr. Cerqueira Gomes, ou qualquer outra, a apreciar, que estabelecesse o sufrágio indirecto.
Realmente, salvo melhor opinião, nau se justifica, em absoluto, que a Assembleia tenha suprimido o sufrágio directo para a eleição do Chefe do Estado, que ocorre só de sete em sete anos, e, por outro lado, a mantenha pira a dos Deputados, que se repete de quatro em quatro anos.
As razões são diferentes? Com as últimas não se corre o risco do «golpe de Estado constitucional»?
Que será menos fácil, é verdade; mas não deixa de ser possível se as oposições vencerem as maiorias.
Porém, não há dúvida de que, se a anarquia, a desordem e as nefastas lutas de ódios e malquerenças se verificavam quando se tratava da eleição presidencial, de sete em sete anos, o mesmo continua a suceder ao fim de cada quadriénio, nas eleições legislativas. E nestas é talvez pior, porque, além do interesse político impessoal o indirecto de todos na eleição presidencial, há, geralmente, na dos Deputados, a legítima aspiração natural e conquista de um mandato; e isto aumenta, inevitavelmente, a paixão nefasta da luta e anima as fraudes eleitorais. E actuam também, e muito, as lutas locais entre os influentes. Celebrizaram-se as «chapeladas» do regime liberal e as cacetadas do regime democrático.
E não constituía novidade a eleição indirecta dos Deputados, pois já a estabelecera a Carta Constitucional de 1826 no seu artigo 63.º Por ele, as «nomeações (sic) dos Deputados para as Cortes Gerais serão feitas por eleições indirectas, elegendo a massa dos cidadãos activos, em assembleias paroquiais, os eleitores de província e estes os representantes da Nação».
Foi depois, pelo Acto Adicional de 1852, que se estabeleceu o sufrágio directo, que, de então para cá, tem vigorado.
Tenho dito.

O Sr. Ferreira Barbosa: - Pedi a palavra simplesmente para explicar o voto que vou produzir. Votarei contra a proposta de lei, não pelo que se refere ao número de Deputados e duração do mandato - coisa que considero de somenos importância-, mas porque estou ao lado do Sr. Deputado Cerqueira Gomes no que se refere ao sistema de eleição por ele preconizado. É que eu prefiro sempre, neste caso não direi o melhor, mas o menos pior.
Poderia detalhar as razões do meu ponto de vista, mas não o creio necessário ou que valha a pena.
Há, porém, dois aspectos que desejo focar:
Primeiro, não se diga que, sendo contra o sufrágio universal directo para tudo que não sejam eleições de corpos de âmbito restrito (as juntas de freguesia), eu conteste assim a legitimidade ou a consciência dos votos que aqui nos trouxeram. Não, porque, distingo, fui eleito numa lista que recebeu o voto de noventa mil e tantos eleitores. Estes votaram com consciência, porque tinham confiança na organização que patrocinava a lista, na garantia de continuidade que ela lhes dava de uma política certa, etc. Na medida em que os eleitos correspondam e forem fiéis aos princípios, eles votaram bem e acertadamente.
Mas, no que se refere às pessoas em quem votaram, já o caso pode ser - nem sempre, o será, evidentemente - diferente.
Eu, por exemplo, sei com certeza que aqueles que votaram na lista em que eu figurava e me cortaram, em especial, votaram em consciência. Talvez justa, talvez injusta a discriminação, mas votaram com a sua consciência. Outros, porque me conheciam, porque me ouviram, porque simpatizantes, também votaram com consciência. Mas a grande maioria, certamente que não; votou no meu nome com indiferença. Se eu tivesse enlouquecido de repente e estivesse mesmo à porta da assembleia eleitoral a fazer distúrbios, continuariam a votar em mim, porque me não conheciam.
Creio, assim, que no que se refere à escolha de valores individuais, até mais genuinamente e verdadeiramente representativos dos respectivos círculos eleitorais, o processo de eleição sugerido pelo Sr. Deputado Cerqueira Gomes traria vantagens.
Não ignoro - e este é o segundo ponto que queria focar - que tem os seus perigos, entre os quais avulta o de possível infiltração de elementos menos ortodoxos. Mas creio que foi o próprio Sr. Presidente do Conselho quem disse que a própria participação de elementos declaradamente oposicionistas nesta Assembleia - sempre possível mesmo pelo actual sistema - poderia deixar de ser inteiramente um mal.
Tenho dito.

O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: pedi a palavra para usar dela relativamente ao número de Deputados e considerações a ele atinentes, mas depois de ouvir as considerações dos Srs. Deputados Cancella de Abreu e Ferreira Barbosa quero a elas referir-me também de uma maneira particular. Em princípio, inclino-me à eleição indirecta, e tenho de conceder, apesar de tudo, que a Carta Constitucional tinha alguma coisa de bom neste particular.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Tão boa que a Constituição de 1911 e a de 1933 transcrevem textualmente muitas das disposições da Carta Constitucional.

O Orador: - Não quero acompanhá-lo nesse aspecto, mas queria apenas considerar o discutido ponto: inclino-me, como o Sr. Deputado Ferreira Barbosa, em principio antes para a eleição indirecta. Refiro-me a tal ponto porque o Sr. Deputado Cerqueira Gomes levantou a