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1050 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 125

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como a Câmara sabe, há sobre este artigo uma proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, que altera a redacção proposta pelo Governo.
Continuam em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente:-Como mais nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se.
Vai votar-se, em primeiro lugar, a proposta de alteração ao artigo 18.º apresentada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Estão deste modo prejudicadas as alterações constantes dos projectos de lei dos Srs. Deputados Duarte do Amaral e Homem de Melo.
Vamos agora passar à discussão do artigo 19.º da proposta de lei, que corresponde ao corpo do artigo 115.º da Constituição.
Vai ser lido.
Foi lido. E o seguinte:

«ARTIGO 19.º

No corpo do artigo 115.º as palavras cactos dos Ministros e Subsecretários de Estados serão substituídas por «actos dos Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado».

O Sr. Presidente:-Está em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vamos passar à votação.
Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente:-Os artigos 20.º e 21.º já foram votados. Passamos, portanto, agora á discussão do artigo 22.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo. Vão ser lidos na Mesa o artigo 22.º e a referida proposta de alteração.

Foram, lidos. São os seguintes:

«Artigo 22.º da proposta de lei

É adicionado um artigo novo, com a seguinte redacção:

Art. 177.º-A Quando, em estado de necessidade e para salvaguarda do livre exercício da soberania em face do inimigo externo, os órgãos de soberania não possam funcionar ou actuar livremente, a lei determinará como hão-de ser substituídos e quais as condições do seu exercício».

«Proposta de alteração

Proponho que o artigo 22.º da proposta de lei n.º 18 (alteração da Constituição) passe a ter a seguinte redacção :

Art. 22.º É adicionado um artigo novo, com a seguinte redacção:

Art. 177.º-A A lei determinará como hão-de ser substituídos os órgãos da soberania e quais as condições da sua actividade, quando em estado de necessidade e para salvaguarda do livre exercício do Poder ante inimiga externo não possam funcionar ou actuar livremente.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 17 de Junho de 1959. - O Deputado, Mário de Figueiredo».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se a proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo ao texto do artigo 22." da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Está assim concluída a discussão na especialidade e votação da proposta de lei de revisão constitucional.
Os trabalhos continuarão na primeira sessão desta Assembleia.
Certamente sabem os Srs. Deputados que há circunstancias que tornariam difícil a realização de sessões na próxima semana. Atendendo a essas mesmas circunstancias, marco a primeira- sessão para o próximo dia 29 do corrente mês, ou seja, de segunda-feira a oito dias.
É minha esperança que nos dias 29 e 30 se possa concluir u discussão na especialidade da revisão constitucional.
Vou, portanto, encerrar a sessão, designando, como disse, a próxima para o dia 29, tendo por ordem do dia a discussão na especialidade dos projectos de alteração u Constituição, devendo começar-se pelo projecto do Sr. Deputado Carlos Lima.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

André Francisco Navarro.
Jorge Pereira Jardim.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Adriano Duarte Silva.
Alberto Pacheco Jorge.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior
António Bartolomeu Gromicho.
António Calheiros Lopes.
António José Rodrigues Prata.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João de Brito e Cunha.
João Maria Porto.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA