1104 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 128
político num só órgão. Aceite o princípio da divisão desse poder, a emergência focada pelo Sr. Prof. Mário de Figueiredo seria mera consequência desse princípio.
2.º Porque a hipótese posta por S. Exa. é irreal e construída à base da loucura colectiva das assembleias, e, sendo assim, é incapaz de alicerçar argumentos, uma vez que para discutir e buscar soluções não pode raciocinar-se em termos de loucura.
3.º Porque no dia em que fosse possível pôr-se concretamente a referida hipótese seria tão grave o clima político e a doença das instituições que seria indiferente o que a Constituição dissesse sobre competência legislativa em matéria de impostos ou qualquer outra.
4.º Porque, tendo já a Assembleia a possibilidade de, em matérias importantes, contrariar eficazmente a vontade do Governo, e não tendo até hoje tal possibilidade levantado dificuldades, não se vê porque é que estas hão-de surgir relativamente aos impostos nos termos catastróficos postos pelo Sr. Prof. Mário de Figueiredo.
5.º Porque só a bondade e justeza da alteração que proponho explica que ia mesma tenha sido defendida em 1951 por unanimidade num parecer da Câmara Corporativa e num parecer relatado por um professor da envergadura de Marcelo Caetano, bem como tenha sido defendida por uma mestre da categoria de Armindo Monteiro.
Anotarei que o Sr. Prof. Mário de Figueiredo invocou a autoridade do Sr. Dr. Águedo de Oliveira. Também eu considero e respeito muito este nosso ilustre colega e tenho em muita conta a sua autoridade. Acontece, porém, que, segundo há pouco inferi de um aparte do Sr. Deputado Amaral Neto à intervenção do Sr. Deputado Cerqueira Gomes, o Sr. Dr. Águedo de Oliveira parece entender que a Assembleia deve ter competência exclusiva em matéria de impostos, tal como eu proponho.
O Sr. Águedo de Oliveira: - Tem andado aí a sublinhar-se uma frase que teria sido dita por mim quando da apreciação da Lei de Meios e relativa ao princípio de que os contribuintes seriam ouvidos, pondo-se o texto fiscal em reclamação, três meses na minha proposta.
Em primeiro lugar, essa frase deve ser destacada com aquela mesma lealdade recíproca que eu sempre tenho utilizado nas minhas intervenções.
Em segundo lugar, não se esqueça o que foi o trabalho da respectiva Comissão de Finanças, de que sou presidente.
Como V. Exa. sabe, Sr. Deputado Carlos Lima, porque assistiu, eu formulei o princípio da audiência em matéria fiscal e até preconizei o consentimento em condições iguais às postas por mim no debate.
Formulei-o, primeiro, por uma proposta de emenda que depois a respectiva Comissão reduziu. Pela segunda vez foi a mesma proposta amputada. Por fim apareceu uma emenda dos Srs. Deputados militares e foi essa que vingou na Assembleia, amalgamando-se com a minha. Portanto, o princípio que eu exprimi e a que dei forma legislativa, que era o de não haver surpresas em matéria de reforma fiscal e não serem postos os contribuintes e os seus representantes de repente perante matéria de tão importante representação e transcendência e perante alta de encargos, esse princípio foi em certo modo batido pelo trabalho e votação da Câmara, que não me acompanhou nessa altura. Mas esse princípio era realmente o que se tem seguido bastantes vezes: de deixar os impostos durante certo período, que eu queria de três meses, em reclamação para poderem ser consideradas todas as reclamações e todas as pretensões dos contribuintes. Haveria vantagem para o Governo, para a Assembleia s para todos. Admiro-me de que a Câmara não esteja bem lembrada deste episódio, sobretudo aqueles que trabalharam comigo na Comissão.
Já houve hoje discursos muito notáveis, como o de V. Exa., e não posso estar, por cansaço, a dar uma explicação bastante desenvolvida. Mas uma coisa é a audiência do contribuinte e a função da sua defesa pelas assembleias e outra é o exclusivo legislativo constitucional.
O Orador: - Como o Sr. Deputado Mário de Figueiredo invocou o argumento da autoridade de V. Exa., lembrei-me do aludido aparte de há pouco do Sr. Deputado Amaral Neto, que me pareceu implicar a inversão de sentido desse argumento, e por isso referi o facto; e isto porque também queria beneficiar para a defesa do meu ponto de vista da autoridade de V. Exa.
O Sr. Águedo de Oliveira: - V. Exa. tem de lembrar-se de tudo quanto se passou na Comissão de Finanças. Portanto, a frase destacada significa um processamento do que se passou nessa Comissão, de que sou o presidente, e lembrar-se do sentido do debate de Dezembro.
O Sr. Amaral Neto: - Peço a palavra para explicações. Creio, porém, que as posso apresentar depois de o Sr. Deputado Carlos Lima terminar a sua intervenção.
O Sr. Presidente: - Exactamente. Continua, portanto, no uso da palavra o Sr.. Deputado Carlos Lima.
O Orador: - Quero, finalmente, acentuar que, como procurei demonstrar, o argumento do Sr. Prof. Mário de Figueiredo, extraído dos artigos 66.º, 67.º e 112.º da Constituição, não tem base, não procede e, portanto, não convence.
Tenho dito.
O Sr. Amaral Neto: - O Sr. Deputado Carlos Lima. citou o meu nome na sua intervenção e isso deu origem a um- aparte do Sr. Deputado Águedo de Oliveira.
Em aparte ao Sr. Deputado Cerqueira Gome» e numa altura que me pareceu oportuna, reproduzi palavras do Sr. Deputado Águedo de Oliveira tiradas de um discurso de S. Exa. em que se encontra uma frase que não se aplicará às circunstâncias de hoje ou de ontem, mas que tomo como uma expressão do pensamento de S. Exa. em matérias bastante próximas das que se têm estado a debater.
Além disso, entendi poder mostrar a alguns Srs. Deputados que me estavam perto uma outra opinião expressa pelo mesmo nosso ilustre colega, e isto deu origem à alusão e citações sublinhadas. Eu diria que a sublinhei para chamar a atenção das pessoas a quem a quis mostrar. E foi isso durante a oração do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, a quem eu me propus não interromper por respeito à sua particular posição nesta Casa.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Muito obrigado.
O Orador: - Certa conclusão dessa oração despertou no meu espírito a tendência muito forte de naquele momento produzir o aparte. Por isso declaro agora o que de outro modo teria dito então. Felicito-me, Sr. Presidente, por no primeiro aparte, ao Sr. Deputado Cerqueira Gomes, ter afirmado o meu respeito muito- particular não só pela pessoa como pela autoridade do Sr. Deputado Águedo de Oliveira em questões fiscais. Felicito-me, porque até tive a sorte de me antecipar ao que com muito mais capacidade' e brilho, o Sr. Deputado Mário de Figueiredo produziu ao sentido das minhas afirmações de reconhecimento dessa autoridade. Ora, pareceu-me que o Sr. Deputado Águedo de Oli-