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1098 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 128

dem viver, em compartimentos estanques, mus, ao contrário, vivem interligadas, interpenetram-se.
Constituirá uma tese, a discutir, a de que a Assembleia não deve existir, ou de que deve ser substituída por um órgão de outro género.
Todavia, aceitar o princípio da existência da Assembleia s no subsequente processo lógico raciocinar-se em termos de contrariar ou neutralizar tal princípio é que se me não afigura correcto.
Acresce que as referidas dificuldade» que andam associadas à divisão do Poder político têm entre nós menos acuidade. Por exemplo: em caso de divergência grave entre a Assembleia e o Governo pode intervir o poder de dissolução do Chefe )do Estado. Para isso mesmo é que existe tal poder, o qual não faria sentido nos quadros da Constituição se neles não houvesse margem para as citadas divergências.
É que, se bem se reparar, a nossa Constituição consagra muitos dos antídotos para os excessos do chamado parlamentarismo, sem que, no entanto, este nela tenha sido acolhido.

O Sr. Presidente: - Queria prevenir V. Exa. de que atingiu o tempo regimental nesta sua segunda intervenção no debate. Pedia a V. Exa. que abreviasse quanto possível as suas considerações.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente. 32 só mais um minuto. No fundo, o problema não é de parlamentarismo nem de meio parlamentarismo, mas apenas de saber se deve ou não existir uma assembleia política. Querer e não querer é que constitui uma manifesta contradição. E se porventura aquilo que eu digo pode exercer influências em alguém ou alguma atracção, tal influência não deriva da minha modesta voz, que nada tem de perigosa, ao contrário do que, num misto de amabilidade para comigo e prevenção para V. Exa., disse o Sr. Deputado Soares da Fonseca. Essa atracção derivará apenas de que eu procuro ser coerente nas posições que tomo, coerente em face da Constituição que tenho à vista e coerente comigo mesmo.
Tenho dito.

O Sr. Augusto Cerqueira Gomes: - Sr. Presidente: duas palavras apenas para esclarecer isto: quem tivesse ouvido ó Sr. Dr. Carlos Lima poderia supor que houve nas minhas palavras algum desmando e menos consideração por S. Exa. Não o poderia ter nunca para nenhum membro desta Assembleia, e muito menos ainda para Sr. Deputado Carlos Lima, que eu estimo e admiro. Pode ter havido um pouquinho de calor, sim, na defesa de princípios, mas não que as minhas palavras envolvam qualquer falta de consideração por S. Exa. Não me parece que discordar seja menos consideração.
Além disso, não classifiquei a proposta do Sr. Deputado Carlos Lima como restabelecimento do parlamentarismo. Levar-nos-ia muito longe a análise do que se entende hoje por parlamentarismo. Disse simplesmente que se propunha instaurar a supremacia indiscutida e declarada da Assembleia Nacional em matéria legislativa e de modo ainda a poder influir politicamente no Governo. E disse que era através disto que me pareceria que a Assembleia passava a ter na estrutura do regime uma posição destacada e, possivelmente, mesmo a nota predominante do regime, alterando, portanto, ou até invertendo, a hierarquia da poderes, tal como está regulada na nossa Constituição. E isto é importante.
É preciso distinguir entre os regimes com partidos fortes e os regimes sem partidos, como o nosso. Quem governa debaixo da confiança de um partido forte pode governar, porque conta automaticamente com a solidariedade da maioria. Mas aqui não há partidos. Cada um está aqui individualmente, tomando posições pessoais e livres. O Governo pode com facilidade achar-se só ou em grave dificuldade para governar. Não se iludam com o que tem sucedido até agora.
A Assembleia tem colaborado com um espírito de dignidade, elegância, patriotismo e disciplina nunca desmentido. Mas não sabemos o que poderá ser amanhã. O Chefe do Governo é uma personalidade excepcional, e pelas suas alfas virtudes e serviços todos aceitamos a sua direcção superior. Por outro lado, certos factores, como a gravidade dos problemas que pesam sobre os destinos do País e do Mundo, impõem-se uma disciplina severa, obrigando a calar dissonâncias e desacordos secundários. Mas todas estas razões que nos disciplinam são transitórias. Podem mesmo no futuro entrar na Câmara dos Deputados com outra mentalidade política. E podem levantar-se assim sérios embaraços à acção governamental.
Além disso, há, a meu ver, flagrante contradição na exposição do Sr. Deputado Carlos Lima. Afirma sua S. Exa. que a sua proposta está na lógica da nossa ordem constitucional, que assegura a Assembleia Nacional amplas atribuições legislativas e, até, a supremacia em matéria legislativa, Sendo assim, para que alargar essas atribuições?
O que se verifica é que a Camará cada vez utiliza menos a sua competência para legislar e u feitura das leis pertence realmente ao Governo, o que está na linha da evolução geral e vai sendo imposto pelas realidades do nosso tempo.
Na América, ao contrário do que afirmou o Sr. Deputado Carlos Lima, não são as câmaras que efectivamente legislam. Assim estatui o texto constitucional. Mas ninguém fica a conhecer a verdade da vida política de um Estado pela leitura da letra da Constituição. As realidades criam sempre, à margem das disposições legais, costumes que completam, corrigem e até contrariam as normas estabelecidas. E assim é, neste particular, em relação à América. Verdadeiramente, hoje quase toda a actividade legislativa é da iniciativa da Presidência ou das Secretarias de Estado.
A aprovação das câmaras está assegurada sem dificuldade quando a maioria é do mesmo partido da Presidência. E mesmo quando não o é, o Presidente dispõe dê meios de pressão constitucionais e extraconstitucionais para forçar a aprovação. Todos os especialistas na matéria são unânimes em afirmar esta realidade da vida política americana. Por outro lado, se, usando das suas possibilidades de iniciativa, as câmaras legislarem contra as directrizes do Presidente, este pode usar do direito de veto. Pode usar o usa, com desembaraço. Só o primeiro Roosevelt usou mais de quinhentas vezes o veto.

O Sr. Melo Machado: - Pode não homologar ...

O Orador: - Os decretos-leis são assinados pelo Presidente da República.

O Sr. Presidente: - Recordo a V. Exa. que pediu a palavra para explicações e que já ultrapassou há muito o prazo para esse efeito.

O Sr. José Saraiva: - Sr. Presidente: a duas singelíssimas considerações se resume a contribuição que neste momento entendo estar obrigado a trazer a este debate, que já vai longo. Mas a minha primeira palavra não pode deixar de ser cie homenagem e de respeito ao nosso ilustre colega Dr. Carlos Lima, não apenas pela sua inteligência, pelo esforço sério da contribuição que aqui trouxe, mas, ainda, pelo sacrifício