O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1096 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 128

se insere naturalmente nus quadros da nossa Constituição, representando mera concretização dos princípios que a informam.

O Sr. Augusto Cerqueira Gomes: - V. Exa. afirmou, não provou.

O Orador: - Provei-o longamente no debate na generalidade, através das disposições constitucionais.
Enfim, Sr. Presidente, tem-se e agora o Sr. Dr. Cerqueira Gomes reincidiu nessa orientação- classificado e etiquetado o meu projecto com vários nomes.
É claro que a Assembleia nada se impressionou com tão insistente e incisiva adjectivação, e isto porque, ao fim e ao cabo, já lhe que se trata sempre, e apenas, de palavras. Palavras mal sonantes, palavras espantadiças, é certo. Mas, em todo o eu só, simples palavras, e só palavras.
Dizia eu, Sr. Presidente, que nesta orientação tem havido mais a preocupação de pôr etiquetas ao meu projecto do que a de demonstrar e isso é que seria realmente importante - que essas etiquetas tem cabimento e razão de ser.
Ainda não se fez tal demonstração, repito. O ónus de a fazer não incide sobre mini. Não obstante isso, vou demonstrar precisamente o contrário.
«Sistema parlamentar», Sr. Presidente, e «parlamentarismo» são expressões que designam sistemas políticos perfeitamente individualizados, definidos s caracterizados. E se, consoante parece pretender o Dr. Cerqueira Gomes, o sistema parlamentar -de que parlamentarismo é, em certo sentido, uma degradação se caracteriza pelo simples facto de nos respectivos quadros haver predomínio legislativo das assembleias políticas, eu afirmo que todas as assembleias são parlamentares, que a todas pertencer o essencial da função de legislar, exemplo, o sistema político dos Estados Unidos da América, em que o Congresso tem o exclusivo da legislação, seria um sistema parlamentar. E, todavia, VV. Exas., como en, estávamos convencidos de que o regime político dos Estados Unidos era presidencialista.
Com esta nota - predomínio das assembleias em matéria legislativa -, através da qual se pretende individualizar um sistema, certa espécie, não se individualiza nada, porque tal nota é comum a todas as assembleias políticas, é comum, portanto, ao género. E, assim, Sr. Presidente, se sistema parlamentar é o que afirmou o Sr. Dr. Cerqueira Gomes, se é individualizado pelo mero facto de haver uma supremacia legislativa das assembleias, trata-se, sem dúvida, de um conceito novo, que podo ser o do Sr. Dr. Cerqueira Gomes, mas não é, seguramente, o que se refere em todos os manuais de direito político, o que correntemente se tem em mente e aquele em que todos estamos a pensar.

O Sr. Carlos Moreira: - Muito bem!

O Orador: - E se sistema parlamentar é «isso», logo se vê que o conceito pressuposto pelo. Sr. Dr. Cerqueira Gomes nada tem que ver com aqueles defeitos e coisas feias que VV. Exas. associaram à expressão quando começou por ser usada, e isto pela singela razão de que isso» não é sistema parlamentar, tal como todos o entendem e definem.
Mas, Sr. Presidente, há mais. Eu procurei, como já disse, demonstrar aqui - e continuo a aguardar que me demonstrem o contrário -, não com afirmações gratuitas, nem com nomes de efeito emocional, mas com concretos e precisos preceitos constitucionais, que à face da nossa Constituição Política, em que fie verteram os princípios da Revolução Nacional, é a Assembleia Nacional o órgão legislativo com mais categoria legislativa, hierarquicamente superior. E procurei demonstrar também, ao mesmo tempo, que todas as minhas propostas se cifram em simples concretização e mera aplicação de princípios da Constituição.
Sendo- assim e o Sr. Dr. Cerqueira Gomes nem sequer tentou demonstrar o contrário -, eu concluo, por um lado, que, na medida em que se criticam e etiquetam as minhas propostas, com a expressão «tendência parlamentarista» ou semelhante, verdadeiramente a etiqueta é aposta à Constituição, e não se propostas, descobrindo-se agora que aquela é parlamentarista. Concluo, por nutro lado, que sou eu, e não o Sr. Dr. Cerqueira Gomes, quem está rigorosamente dentro da Constituição.
Mas há mais, Sr. Presidente: é que, ao fim e ao cabo - e isto é o que me espanta a mini, relativamente novo e delegação a esta Assembleia para lides políticas de que sempre andei afastado -, as soluções propostas parece serem parlamentaristas pelo simples facto de ser eu a propô-las, e afirmo isto porque o essencial dessas soluções ou já vigorou na Constituição de 1933 ou já foi defendido por pessoas responsáveis da Situação, sem que ninguém se tenha lembrado de apodar aquela e estas de parlamentaristas.
Quer dizer: pelo visto, sou eu, e não as soluções contidas no projecto, quem dá a este a nota parlamentarista.
Vou concretizar.
Reparem, por exemplo, VV. Exas. que já em 1930 o Prof. Fezas Vital, que ninguém acusará de parlamentarista, reconhecia, num parecer da Câmara Corporativa, que, à face da Constituição, a Assembleia era o órgão legislativo hierarquicamente superior, desfrutando da função legislativa em mais elevado grau.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E nessa altura o Prof. Fezas Vital, reconhecendo que era assim, nada opunha a tal princípio. Concluo, portanto dentro, é claro, dos princípios de que parte o Sr. Dr. Cerqueira Gomes -, que não só a Constituição de 1933 é parlamentarista, ma» também que parlamentarista era o Sr. Prof. Fezas Vital!
Vejam VV. Exas. aonde nos conduzem os conceitos que são postos ao nosso exame pelo Sr. Dr. Cerqueira Gomes.
Mas há mais.
Queiram VV. Exas. fazer o favor de reparar.
A solução consistente em submeter a ratificação todos os decretos-leis publicados pelo Governo já vigorou na Constituição de 1933 e a consistente em os imposto» serem incluídos no âmbito do artigo 93.º foi sugerida em pareceres da Câmara Corporativa de 1951 por um estadista e mestre da envergadura de Marcelo Caetano, bem como defendida por um professor e homem de Estado da categoria de Armindo Monteiro, e até aceite, parece-me, pelo Sr. Dr. Águedo de Oliveira.

O Sr. Águedo de Oliveira: - Eu, nessa altura, era Ministro das Finanças e administrava de acordo com na Câmara e vinha aqui trabalhar com a Comissão.
Não há dúvida nenhuma de que a Câmara Corporativa e o Sr. Dr. Armindo Monteiro, nesse tempo, verificavam, um certo pessimismo quanto aos trabalhos ou a procedência da reforma fiscal.

O Orador: - De qualquer modo, não inventei as soluções, nem sequer trouxe qualquer novidade. Debrucei-me sobre aquilo que já fora considerado razoável