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1134 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 130

Daí só vai um passo até se poder deduzir, porventura e com malícia, que nos postos de direcção desses organismos se têm acantonado, por via de regra, os incompetentes, os falhados, aqueles que, pela sua falta de iniciativa e esforço próprio, seriam incapazes de singrar e que, por isso mesmo, teriam abusado das suas posições para travar o legítimo avanço e progresso dos outros.
Os que leiam aquelas considerações em letra de forma do Diário do Governo serão levados muito naturalmente à sua generalização, muito embora tenha havido o cuidado de repetir as expressões como «certos casos» e «por vezes»
Responsável que fui pela condução, quase ininterrupta, ao longo dos seus vinte e três anos de existência e até há pouco mais de um ano de vida de um grémio, daqueles e que a prática veio a chamar obrigatórios» e cuja acção se estende a mais de 50 por cento de uma das mais importantes actividades industriais e exportadores do País, desejo - quase em desforço pessoal - afirmar que da sua acção não resultou qualquer estratificação de posições entre os seus agremiados. Bastará para tal citar.

1.º Quando da sua constituição ficaram sob a sua disciplina em uma das suas secções vinte e cinco firmas e unidades industriais, hoje há quarenta e seis firmas com quarenta e sete fábricas; noutra secção eram vinte e duas e hoje são vinte e cinco firmas agremiadas; noutra ainda não ainda nenhuma e hoje há uma;
2.º Se bem se que encontrem determinadas, para certos fins e, aliás, pelo organismo de coordenação económica, respectivo, a capacidades teóricas de produção», estas não têm, nem nunca tiveram, efeitos restritivos na actividade dos seus agremiados, e, assim, é possível constatar-se que um deles (e por acaso um que nunca exerceu qualquer cargo directivo no grémio) utilizou na prática mais de 400 por cento da sua capacidade técnica de produção, enquanto, outro no mesmo ano utilizava somente 38 por cento;
3.º Só - sempre com carácter acidental e quase exclusivamente em relação à distribuição de matérias-primas, cujo aprovisionamento se tornara anormal ou difícil - se procedeu a rateios ou contingentamentos, e mesmo em tais casos a acção do grémio limitou-se à execução de regras de carácter e aplicação geral, que não eram de sua iniciativa e responsabilidade directa. Não creio que resultem vantagens do facto de essa aplicação se não processar por essa forma (com benefícios de ordem psicológica) e, ao contrário, passar a ser feita unicamente por via e adentro de serviços conduzidos por funcionários.

E agora, Sr. Presidente, mais duas observações a que não resisto.
Com a publicação desse decreto-lei parece-me ficar aberto o caminho até para a apropriação - inclusive com destino a fins absolutamente estranhos às actividades respectivas - de receitas criadas com o fim expresso da constituição de fundos corporativos, de reserva para a defesa das mesmas e de desempenho de funções interessando à sua economia geral. O futuro dirá se sempre se procederá, em tais casos, bem e com justiça ou, ao contrário, se não tomará por sombrias veredas.

O Sr José Sarmento: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. José Sarmento: - Tenho ouvida com o maior interesse a intervenção de V. Exa.
Estão ainda presentes na minha memória várias das considerações que V. Exa. tem feito nesta Casa sobre os organismos de coordenação económica, e com muitas delas tenho concordado No entanto - e peço desculpa de o dizer-, parece-me que V. Exa. talvez esteja a exagerar um pouco com o perigo dessa apropriação dos bens corporativos para fins diversos. Uma medida dessa natureza, tão violenta e odiosa pela sua flagrante injustiça, parece que nunca se poderá realizar.

O Orador: - Se V. Exa. me permite, tive o cuidado de dizer que «me parece» Entretanto justifico as razões por que me parece. É que na realidade o decreto permite seja atribuída inclusivamente ao Fundo de Abastecimento a cobrança de taxas e contribuições especiais arrecadadas pelos organismos corporativos. E, se combinarmos esta determinação com um despacho recente do Sr. Secretário de Estado do Comércio, já todas as dúvidas são possíveis e eu permito-me ler um excerto desse despacho «O facto de as receitas para a sustentação dos organismos de coordenação económica serem fornecidas pelos próprios sectores que estes organismos orientaram em nada altera o carácter de serviços públicos a que aludi» Nada impede que este sistema de contribuição seja alterado de um momento para o outro e, por exemplo, as actividades passam a entregar aos cofres gerais do Estado a sua contribuição, e o Estado, pelo seu orçamento, promova a sustentação daqueles organismos, como hoje o faz paia os serviços clássicos da Administração.

O Sr José Sarmento: - Às palavras que V. Exa. acaba de ler desse despacho provocam-me tal perturbação que não encontro agora as palavras necessárias para poder apreciar o facto que V Exa. acaba de apontar.

O Orador: - O risco é indiscutível e fica pairando mesmo acima das pessoas actuais e suas boas intenções, de que se não quer duvidar.
Por muito que custe reconhecê-lo, parece-me também, Sr Presidente, que em matéria de direcção económica estamos cada vez mais andando à roda de equívocos e às aranhas. Por um lado, uma autoridade central ciosa dos seus poderes a tal ponto que minimiza deliberadamente a colaboração activa e a cooperação dos representantes naturais das actividades, relegando a sua acção para plano secundário e dependente - naturalmente não propício -, não vá o aceitá-las representar abdicação desses poderes. (afinal aquela partilha razoável de poderes que se me continua afigurando estar na essência de um sistema verdadeiramente corporativo)
Por outro lado, um só aparente reforço de poderes dos organismos de coordenação económica, porque, na lógica da mesma posição, estes são afinal reduzidos à qualidade de serviços públicos, já sem mais afinidade com as respectivas actividades do que a sua pseudo-especialização, isto é, o âmbito restrito das suas funções Logicamente também restringidos nas suas possibilidades de iniciativa própria e independência de acção. A prática indica já mesmo em certos casos que a acção desses organismos se tem manifestado imperfeita, mais por carência e inoperância do que por abuso.

O Sr José Sarmento: - V. Exa. dá-me licença? Essa transformação progressiva que se tem verificado..