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4 DE JULHO DE 1959 1139

verno quanto à simplificação dos sistemas de funcionamento da burocracia administrativa. Na verdade, o Conselho de Ministros, em reunião de 18 de Março, tinha aprovado uma resolução do seguinte teor:
1.º Em todos os Ministérios civis seria constituída uma comissão de simplificação administrativa, composta por três funcionários, de nomeação do respectivo Ministro;
2.º Cada comissão deveria rever ou promover a revisão dos métodos do trabalho burocrático e a organização dos processos por que se estabelecem as relações com o público ou que se destinam a fazer valer pretensões ou direitos dos particulares, a fim de propor as providências que julgasse indicadas para a sua simplificação, tendo em vista a eficiência dos serviços, a maior produtividade do trabalho dos funcionários e a comodidade do público;
3.º As comissões deveriam acolher e estudar igualmente as sugestões que lhes fossem apresentadas por particulares ou através da Imprensa e estimular as iniciativas dos funcionários, mencionando nos relatórios quais de entre estas eram dignas de especial destaque, propondo para os seus autores recompensas adequadas;
4.º A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho orientaria a acção de todas as comissões, estabelecendo, de harmonia com os respectivos presidentes, regras comuns de procedimento e respondendo às dúvidas cujo esclarecimento fosse solicitado;
5.º Os resultados dos trabalhos das comissões seriam postos em prática a medida que aprovados.

Podemos, pois, sintetizar que nos objectivos do Governo estava que cada comissão de Âmbito ministerial procedesse à revisão dos métodos de trabalho burocrático e à revisão dos processos de contacto com o público, propondo as medidas atinentes à melhoria de uns e de outros.
As finalidades visadas com tais trabalhos reconduziam-se à eficiência dos serviços, à produtividade dos funcionários e à comodidade do público, devendo, para a consecução de tais objectivos, ter-se era conta a iniciativa das respectivas comissões, as sugestões da imprensa e dos particulares e a colaboração de todos os funcionários.
O largo acolhimento desta iniciativa do Governo, expressivamente demonstrado no relevo que a imprensa tem dado ao assunto, revela a sua importância.
Pois de que se tratava? Era a burocracia, essa doença do mundo moderno, que estava em jogo, com todo o cortejo de vícios que a opinião pública de todos os países que lhe costuma assacar: lentidão, rotina, irresponsabilidade, descoordenação, gosto das complicações...

O Sr. Abranches de Soveral: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Com todo o gosto.

O Sr. Abranches de Soveral: - Mas já se efectivou a simplificação administrativa?

O Orador: - Pelo que irei dizer seguidamente V. Exa. poderá ter uma noção, embora pálida e descolorida, daquilo que na verdade se passa.

O Sr. Abranches de Soveral: - É que continuamos com a mesma lentidão, rotina, marasmo...

O Orador: - Isso, aliás, não é só na burocracia.
Constituíram-se as comissões de simplificação em cada um dos Ministérios, ao mesmo tempo que na Presidência do Conselho funcionava uma comissão coordenadora, sob orientação do respectivo secretário geral e com a presença dos presidentes das comissões ministeriais.
Os apelos entretanto dirigidos ao público permitiram a recolha de algumas queixas e sugestões, não tantas quanto seria de desejar, elementos que foram tomados na devida conta ou a que se deu o merecido seguimento.
A comissão coordenadora assentava, entretanto, em alguns princípios de indiscutível importância no diagnóstico das insuficiências da burocracia. Assim:
A) Uma das causas principais das deficiências da máquina burocrática reside na existência de uma legislação por vezes demasiado rígida e mal adaptada às exigências da vida actual;
B) Importa definir e delimitar a competência dos funcionários, libertando os chefes de encargos absorventes, impondo-se instituir um sistema que, atenuando a excessiva centralização actual, permita aos funcionários de graus hierárquicos inferiores maior autoridade e mais responsabilidade;
C) A mentalidade dos funcionários deve ser valorizada não só no sentido de uma competência profissional, mas sobretudo numa conveniente noção dos seus deveres para com o público;
D) Não deve, finalmente, esquecer-se que o público, em dada medida, também carece de ser educado e instruído, pois a ele cabe, mercê de tais insuficiências, uma parte da responsabilidade nos atritos que se geram entre os particulares e a Administração.
Sr. Presidente: publicaram os jornais diários de ontem a noticia de que o Conselho de Ministros apreciou o relatório e as conclusões da primeira fase dos trabalhos da comissão coordenadora, tendo o Sr. Ministro da Presidência determinado que fossem postas em execução, com a possível urgência, as primeiras medidas relacionadas com a simplificação administrativa.
Apraz-me salientar estes factos.
Será, antes de tudo, justo prestar as minhas homenagens ao Sr. Dr. Teotónio Pereira pelo interesse que pôs nesta cruzada da simplificação administrativa. Mais uma vez S. Exa. dá testemunho daquele alto nível a que a sua carreira de insigne estadista nos habituou.
Constitui igualmente grato prazer destacar a brevidade com que toem decorrido os trabalhos de simplificação administrativa, o que constitui, certamente, o melhor penhor do sucesso final dos mesmos.
Convém, finalmente, salientar que o êxito dos propósitos em marcha depende fundamentalmente da colaboração que a este assunto souberem dar os particulares e os funcionários públicos que responderão ao inquérito que se vai lançar. Permito-me desta tribuna secundar os naturais apelos das respectivas comissões, na convicção de que presto, deste modo, um serviço de valor não despiciendo para a melhoria de funcionamento dos nossos serviços públicos.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Na sequência dos trabalhos da sessão de ontem, vamos proceder à discussão do artigo 4.º do projecto do Sr. Deputado Carlos Lima, que vai ser lido.