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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 133 36

mento da matéria colectável constituída pelos juros vencidos dos capitais mutuados (secção A) e, por outro, dos aumentos de capital realizados por algumas empresas, do montante mais elevado dos dividendos distribuídos e, também, dos juros de obrigações e de depósitos (secção B).
Merece especial referência a contribuição industrial pelo aumento sensível da sua taxa de acréscimo no último ano, 12 por cento, enquanto em 1957 tinha atingido apenas 7,1 por cento. Deve salientar-se que este
aumento se verificou não obstante, ao obrigo do Decreto n º 40 874, de 23 de Novembro de 1956, numerosas empresas que procederam a investimentos produtivos conducentes a novos fabricos ou u redução de custos, ou melhoria de qualidade dos produtos que já fabricavam, terem beneficiado de importantes deduções na parte da contribuição industrial.
Este montante vem de resto aumentando de ano para ano, como pode verificar-se pelo quadro que a seguir 55 insere.

QUADRO XLVl
Aplicações do Decreto n.º 40874, de 23 de Novembro de 1956
(Contos)

[Ver tabela na figura]

Em relação aos impostos indirectos, cuja importância relativa tem vindo a diminuir ligeiramente nos últimos anos, verificou-se no decurso do ano transacto
um acréscimo de cerca de 100 000 contos em que participaram todas as suas componentes, com excepção dos direitos de exportação.

QUADRO XLVII

Receitas orçamentais do Estado cobradas no triénio 1956-1958
(Impostos indirectos)

[Ver tabela na imagem]

Como pode verificar-se pela análise do quadro precedente, apesar do acréscimo em valor absoluto já referido, diminuiu sensivelmente, em 1958, o ritmo de expansão dos impostos indirectos. A este facto não foram alheias as isenções de direitos e benefícios resultantes da efectivação dos regimes de draubaque concedidos no decurso do último ano, como mostra o quadro XLVIII.