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26 DE NOVEMBRO DE 1959 45

cão, reforma, reserva e invalidez, a suportar pelo Orçamento Geral do Estado.
134. Suo actualmente cerca de 40 000 os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, ascendendo a 445 100 contos o encargo anual com o pagamento das pensões.
Estes números revelam, só por si, as limitações que se impõem na revisão das pensões, à face de um orçamento que sofrerá onerosas incidências, resultantes, nomeadamente, da elevação dos vencimentos decretada no ano em curso, do financiamento do II Plano de Fomento e da satisfação de necessidades de defesa militar, quer sejam as derivadas de compromissos tomados internacionalmente, quer sejam as que se relacionam com a segurança do ultramar.
Para facilitar o estudo da solução a adoptar com vista à melhoria das pensões e a determinação do encargo dela emergente, poderia pensar-se em discriminar os actuais pensionistas consoante as épocas a que se reportam os diferentes vencimentos considerados no cálculo das respectivas pensões.
Acontece, porém, que as diferenças verificadas são praticamente irrelevantes, pois, por exemplo, se as pensões calculadas com base nos vencimentos fixados no Decreto-Lei n.º 26 115, de 23 de Novembro de 1935, estão hoje acrescidas de 70 por cento, nos termos do artigo l º do Decreto-Lei n.º 39 843, de 7 de Outubro de 1954, as pensões em cujo cálculo intervieram os Vencimentos remodelados pelo Decreto-Lei n.º 39 842, desta última data, sofreram a dedução de uma quota mais elevada para a Caixa Geral de Aposentações (artigo 2 º do Decreto-Lei n º 39 843) e, com excepção das do Exército, Marinha e Aeronáutica, a redução de 1/2 determinada pelo artigo 3.º do mesmo diploma, nos casos em que o número de anos contados para a aposentação não excedeu 36.

135. A inclusão na presente proposta de lei do artigo 10.º enquadra-se também na orientação geral do Governo de ocorrer, na medida do possível, às necessidades e dificuldades que se deparam àqueles que o servem
O Estado não ignora os problemas que se apresentam aos agregados familiares cuja principal, se não única, fonte de rendimentos provém das remunerações dos seus servidores; simplesmente, dado que as tarefas a realizar são numerosas e escassos os recursos para as satisfazer, importa hierarquizá-las em função não só da sua acuidade, mas também das possibilidades materiais que se oferecem.
Perante este condicionalismo, considera o Governo chegado o momento de dar mais um passo no sentido de melhorar as condições económico-sociais do agregado familiar dos funcionários públicos, atribuindo aos herdeiros dos servidores do Estado cuja morte ocorra a partir de l de Janeiro de 1960 o direito de receber, mediante processo simplificado, o vencimento completo do mês em que se der a morte, bem como o do mês seguinte.
Com esta disposição pretende-se criar um esquema simplificado e rápido, em substituição do processo complicado e moroso que se gerava por morte de um funcionário que deixava abonos por receber Por outro lado, procura-se atenuar as primeiras dificuldades materiais que se deparam aos agregados familiares que viviam na dependência do funcionário.

136. Finalmente, com o artigo 11.º completa-se o conjunto de providências sobre o funcionalismo que o Governo se propõe levar a cabo durante 1960
O alargamento dos benefícios da assistência na tuberculose aos cônjuges e filhos dos servidores do Estado pode considerar-se como fase intermédia do esquema de assistência na doença já anunciado pelo Governo e que ainda não foi concretizado por se ter decidido relacioná-lo com a revisão do regime de segurança social do sector privado.
Com efeito, encontrando-se os funcionários civis do Estado efectivamente desprotegidos na doença em comparação com os restantes trabalhadores abrangidos pela previdência social - visto que, em relação aos primeiros, apenas lhes é assegurada assistência quando vítimas de acidente em serviço ou em razão de tuberculose, enquanto os segundos beneficiam de assistência médica e de acção social exercida pelas entidades patronais ou pelos grupos profissionais ou de interesses comuns -, o Governo pretende agora alargar ao cônjuge e filhos dos funcionários públicos a assistência na tuberculose, antes de poder proporcionar aos servidores do Estado a sua participação num esquema de assistência u doença em geral, que se espera poder em breve entrar em execução.
Numa fase final, projecta-se também vir a proporcionar estes últimos benefícios ao agregado familiar, assim como se prevê venha a instituir-se uma acção social capaz de completar este esquema, no que se refere à correcção dos problemas surgidos ou interferidos pela doença
O plano de assistência ao funcionalismo é vasto e complexo. Todavia, espera-se que, gradualmente, vão sendo criadas as condições necessárias ao seu integral cumprimento, atingindo-se assim um dos principais objectivos da política do Governo.

137. Ocorre ainda referir neste lugar - pela sua estreita ligação com a matéria do presente capítulo da proposta de lei - que se encontra ultimado, prevendo-se a sua publicação dentro de curto prazo, o diploma que estabelece as condições para a construção de casas destinadas à habitação dos funcionários do Estado e dos corpos administrativos, quer em regime de arrendamento, quer no de propriedade resolúvel.
Deste modo, o aumento dos vencimentos do funcionalismo na extensão em que ultimamente foi levado a cabo, a revisão das pensões de aposentação, reforma, reserva e invalidez, cuja execução é proposta para o próximo ano, a resolução que se antevê para os problemas de assistência ao funcionalismo e habitação adequada aos seus proventos, constituem prova insofismável do empenho do Governo em contribuir para a dignificação do exercício da função pública.

Saúde pública

138. Já em relatórios anteriores têm sido postos em evidência os progressos conseguidos no sector da luta antituberculosa, a que têm cabido dotações que a partir de 1956 ultrapassam largamente 400 000 contos
Dos resultados gerais obtidos pode servir de índice a acentuada redução da taxa de mortalidade por tuberculose que se vem registando nos últimos anos Na verdade, enquanto em 1950 esta taxa se situava em 143,6 por 100 000 habitantes, ela atingiu em 1958 o valor de 50,8, reflectindo um decréscimo nunca verificado em qualquer penedo anterior
Embora não se disponha de elementos relativos aos últimos meses, prevê-se que continue a expansão dos serviços prestados durante o ano corrente, conforme se pode verificar no quadro seguinte.