160 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 138
Estamos também no conhecimento perfeito de certas dificuldades de natureza legislativa opostas à execução total de princípios estabelecidos e conhecemos a situação deficitária em que vive a Caixa Geral de Aposentações, à qual têm sido concedidos vultosos subsídios, habitando-a assim a solvei avultados encargos.
Mas o caso toma agora aspectos completamente novos, pois, além de o Governo poder usar do direito de legislai, fica ainda plenamente autorizado a fazê-lo na revisão das pensões a conceder aos aposentados e reformados ou na reserva e ainda aos que se encontram no estado de invalidez. Esperamos, convencidos da razão que assiste aos velhos servidores e confiados na justa medida em que o Governo actuará em circunstâncias tão delicadas, esperamos sejam usados factores multiplicativos para a sua actualização compatíveis com as condições difíceis da vida de hoje, colocando em paralelismo de igualdade ou de semelhança as necessidades de uns com as necessidades de outros, tendo em vista que os velhos não possuem aqueles elementos de defesa que os novos podem utilizar ainda.
Poderia neste instante repetir muitas das afirmações que fiz do alto desta tubuna, o que me parece agora desnecessário Confio inteiramente na acção do Governo, que dispõe de todos os poderes, e estou certo de que procurará solucionar problema tão ingente dentro do mesmo espírito de compreensão e justiça em que tem resolvido questões de tanta delicadeza e interesse paxá o futuro da Nação
Eu, Sr. Presidente, e os reformados e aposentados, confundidos na mesma aspiração, aguardamos serenamente o justo veredicto dos altos poderes do Estado
81 Presidente o artigo 1.º da base que se ocupa das providências sobre funcionalismo é claro na sua redacção, nas suas conclusões e no valor representativo da realização que tem em vista, que tem tanto de benemerente como de humano, motivo de louvor para o legislador, que tão compreensivamente sabe avaliar as dificuldades de toda a ordem, e em especial as materiais, com que no seio do agregado familiar se luta na hora fatídica e má em que desaparece alguém pelo esforço do qual nunca havia faltado o pão na arca e o fogo na lareira, como diz o nosso bom povo.
É extraordinariamente simpática esta medida, dando à família, a cargo do funcionário desaparecido o direito do receber o vencimento do mês um que o seu falecimento se deu e ainda o do mês seguinte, acabando, desta forma, com o processo complicado e moroso a que se procedia para, as mais das vezes, se receberem quantias extremamente reduzidas. Apoio inteiramente tão magnífica doutrina, que encerra medida que há muito se impunha e onde vive um sentimento de caridade bem digna de realce.
O alargamento dos benefícios da assistência na tuberculose ao cônjuge e aos seus descendentes marca para nós ponto inicial de partida para o alargamento dos serviços assistenciais de natureza geral ao agregado familiar de todos os servidores do Estado, projecto que o Governo tem em mente realizai dentro de um período que não será distante
Sr. Presidente impunha-se uma medida protectora desta ordem, medida profiláctica de uma doença social como é a tuberculose, visto ser notável o grau da sua mortalidade e ser extremamente contagiosa, contágio mais verificado em meios familiares de fracos recursos, vivendo em ónus condições, sempre propícias à transmissão de tão grave enfermidade
E neste caso se encontram os membros componentes dos agregados dos funcionários mais humildes, com mais baixo nível de vida. É, sob o aspecto económico, a mais cara das doenças e a mais desvalorizante da sociedade, já pelo quantitativo que exige o seu longo tratamento, já, numa parte, pela altura da vida em que atinge o indivíduo, inutilizando-o durante largo espaço de tempo ou transformando-o muitas vezes num ser de absoluta inutilidade paia os seus e paia a sociedade
O homem é um valor económico, a maior riqueza das pátrias, que, pela sua actividade, pelo seu trabalho, concorre para o aumento da riqueza pública, e a tuberculose é das doenças que mais contribui para a sua desvalorização e até paia a sua ruína, desvalorização que se multiplica no seio da família quando, além do chefe, são atingidos, contagiados, outros membros do agregado. E, sendo a saúde capital humano de alto preço, da mais alta valia, a medida de protecção agora a adoptar contribuirá eficazmente para diminuir o custo da doença, visto os dois factores -preço de saúde e custo de doença- sei em de considerar pelos economistas à face da riqueza que representam
Sr Presidente: continua o Governo a manter os propósitos que vem adoptando na luta anti-tuberculosa, não lhe negando vultosas dotações, que muito têm contribuído para os bons resultados desse combate, verificados através da redução das taxas de mortalidade, como se verifica através das informações oficiais
Pertence à tuberculose, por direito de malignidade, o primeiro lugar nas endemias de percentagem mortífera alta, e, posto que seja inteiramente justificada a importância e o interesse que o Governo lhe dedica através da Lei de Meios, outras doenças existem que bem merecem ser olhadas e combatidas com igual atenção e carinho
Tivemos, no ano findo, nesta, tribuna e neste lugar, ocasião de apreciar largamente, com os dados que me foram fornecidos pelo Instituto de Assistência Nacional nos Tuberculosos, o valor de ordem profiláctica justamente atribuído ao B C. G , e disse então que era chegada a hora de [...] da fase experimental para enfrentarmos o problema em toda a sua amplitude, com decisão, e assim obtermos uma produtividade efectiva, e não apenas virtual.
Manifestámos nessa altura satisfação com a promessa feita pelo Governo, disposto a conceder novos e substanciais investimentos destinados a manter bem acesa a campanha contra a tuberculose, embora os resultados não atingissem, por múltiplas razões, a altura que seria lícito desejar.
Mas reconhecíamos que desse facto, se havia culpas, elas não cabiam ao Governo, que nunca negou o auxílio exigido nessa luta
Sr Presidente posto isto, ocupar-nos-emos agora do apetrechamento antituberculoso na legião do Porto, zona onde se verificam as mais altas taxas de mortalidade do País, que tem sido nestes últimos anos objecto de muitos projectos, mas de reduzidas realizações ou obras, com excepção do Sanatório de Monte Alto, ao qual me referirei em devida oportunidade.
Esses projectos dizem respeito, sobretudo, a três estabelecimentos, que vamos considerar e examinar separadamente o Sanatório de D Manuel II, o Hospital-Sanatório de Rodrigues Semide e o Centro de Recuperação [...] da Rocha Paranhos
Comecemos pelo Sanatório de D Manuel II. verificada há muito a insuficiência de camas para tratamento de tuberculosos, ordenou o Governo, são já decorridos dois anos, o estudo urgente da construção de um novo pavilhão, a edificar na área do Monte da Virgem, e destinado a receber 500 doentes
Essa construção deveria desenvolver-se em duas fases, 250 camas, de cada vez Para tal, fez-se o levantamento de um terreno confinante ao que já é ocupado pelo actual sanatório, tendo sido calculada a respectiva expropriação em 4000 contos.