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12 DE DEZEMBRO DE 1959 173

Não deixa de ser penoso no estudante português o constatar que normalmente tem de recorrer a publicações estrangeiras no que respeita à sua preparação científica, ou que, em qualquer história da ciência, os nomes de portugueses estão ausentes
Este assunto foi, aliás, aqui discutido noutra legislatura, com uma amplitude que dispensa novas explanações
Não deixarei, contudo, de recordar algumas perguntas bem elementares
Em que medida a multiplicidade de funções dos professores prejudica um desenvolvimento da investigação científica? Não seria conveniente alargar os quadros de forma que existam muitos professores que tenham pouco que fazer, para que, conforme [...] o Prof Oliveira Salazar, produzam muito? Não se deveria remunerar mais convenientemente o professor investigador, até para evitar que ele deserte dos laboratórios, pela tentação de ser professei acumulador?
Creio não existir uma incapacidade substantiva do português para a investigação científica Este facto resulta da análise das nossas aptidões, comprovado, aliás, pelas excepções de sábios que surgem em Portugal ou pelas provas que muitos dos nossos têm dado em centros estrangeiros Importa, porém, vencei um comodismo burguês que muitas vezes mesmo anula os que, propalados em Universidades estrangeiras, voltam a este seu doce país de origem
A investigação científica reclama instalações, material, dedicações e dinheiro Este esforço exige igualmente uma coordenação superior, liberta do [...] de certo espírito burocrático e que evite a proliferação de grupos isolados, permitindo, dentro do possível, a foi mação de largas equipas Nem nós em Portugal somos suficientemente ricos para nos darmos ao luxo de duplicações, que acabam por se anularem na inglória tarefa das rivalidades de campanário.
Desejaria ainda refém um problema que assume grande importância em nossos dias - o da investigação universitária e suas relações com a indústria.
A Agência Europeia da Produtividade (O E C E ) realizou em 1954, na cidade de Nanei, um encontro onde também foi abordada esta questão Permito-me transcrever de uma revista um passo do depoimento de um delegado francês (Prettre)
Sob o ponto de vista ideal, poder-se-á afirmar que a Universidade trabalha mais eficazmente quando dedicada ao estudo de problemas por ela escolhidos Infelizmente, tal propósito não é praticável. Somos obrigados a anilar depressa e a trabalhar com um pessoal limitado, o que nos obriga a soluções de compromisso. De tal maneira que a Universidade se encaminha para A investigação aplicada e a indústria pata a investigação fundamental. A investigação não é hoje o que era há 20 ou 25 anos. Já não é possível estabelecer distinções entre investigadores universitários, como nós, e engenheiros fabris que trabalham em pequenas fábricas com meia dúzia de operários A investigação constitui nos nossos dias um esforço colectivo e temos a obrigação de unir todos os esforços, segundo a natureza das nossas funções, e não porque trazemos esta ou aquela etiqueta
Mas voltemos à função formativa da Universidade

Se esta se deve realizai, em parte, através da convivência entre o mestre e o aluno (a colaboração dos alunos na própria investigação científica seria uma
grande conquista ainda para este objectivo em Portugal), está, porém, largamente subordinada aos planos de estudo
São vazios os expedientes preconizados para contrariar o medíocre tecnicismo universitário «O difícil, neste domínio - escreve-se no citado parecer da Câmara Corporativa, está apenas em concretizar e, sobretudo, em realizar. Não é simples, na verdade, dizei até que ponto concretamente se pode ir nesta tarefa - que _ se impõe -de aliviar a Universidade do seu exagerado ' tecnicismo sem risco de cair no defeito oposto, fazendo dela uma escola de cultura geral incapaz de ministrar a cultura especializada que as profissões superiores nos nossos dias exigem»
Tal preocupação formativa, felizmente, não tem estado ausente nas actividades do actual Ministro da Educação Nacional. As últimas reformas legislativas, de que me apraz salientar a das Faculdades de Letras (Decreto n º 41 341, de 30 de Outubro de 1957), testemunham este facto. Os meus votos são que se prossiga decididamente na senda, de tais objectivos
Tudo isto sugere unia problemática que se me afigura de importância vital- a das relações do Estado com a Igreja, relativamente ao ensino universitário
Neste Portugal, onde a Igreja está intimamente ligado aos nossos oito séculos de vida independente e onde, pelo menos paia fins estatísticos, 97 por cento da população da metrópole se confessa católica, não será despiciendo voltar ao assunto
Várias vezes nesta Assembleia se tem salientado a necessidade de uma Universidade "Católica em Portugal. Limito-me a secundai- o voto daqueles que desejam a sua urgente instituição
Esta solução, porém, não exclui outras que se me afiguram igualmente necessárias refiro-me n cultura religiosa dos alunos universitários, à restauração da Faculdade ide Teologia em Coimbra e a existência nas Faculdades de Direito de uma disciplina de Direito Canónico

A primeira questão recorda-me as palavras do cardeal Cerejeira quando da inauguração da Universidade de S Paulo
A actual constituição das Universidades do Estado, com a exclusão do ensino da religião cristã em quase todos os países latinos, corresponde ao estado social que Dawson chamou «cristandade [...]» Mas não se poderá negar que constitui para elas radical lazão de inferioridade no aspecto da formação do homem Não só não fornecem aos alunos, no nível da sua cultura, aquelas verdades eternas que podem dar-lhes es o sentido da vida, mas só pelo facto de não as fornecerem inculcam que ela» não são necessárias Cada vez o ensino universitário se toma assim mais técnico, e cada vez o homem culto se sente menos homem
Ao advogar a restauração da Faculdade de Teologia de Coimbra secundo um voto já aqui expresso noutras oportunidades. Parecem-me procedentes os lazões então aduzidas.
A criação de uma disciplina de Direito Canónico nas Faculdades de Direito recomenda-se por razões históricas (foi só a política de laicização do ensino que em 14 de Novembro de 1910. O extinguiu a cadeira de Direito Eclesiástico), por imperativos de uma conveniente formação (a importância da sociedade supranacional que é a Igreja recomenda o conhecimento da sua estrutura e ordenamento jurídico) e por exigências de ordem prática (o matrimónio de 90 por cento dos Portugueses é católico, valendo para eles as leis canónicas)