12 DE DEZEMBRO DE 1909 169
Chamo a atenção do Governo para estes aspectos do problema assistencial
Sr Presidente: não obstante encontrar-me na extensa lista dos quarenta e tal mil pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, pois tenho o n º 44 647, julgo-me continuar com a autoridade e isenção como em vários anos, nesta Assembleia, quando tratei dos múltiplos aspectos dos aposentados e reformados em nove intervenções, n última das quais foi em Janeiro pretérito
Começo por felicitar e agradecer ao Governo por ter enfim deliberado "rever dentro dos recursos disponíveis, as pensões de aposentação, reforma, reserva e invalidez". O diploma respectivo está em elaboração, se não estivei neste momento concluído. Ë de esperar que algo de substancial venha a sei decretado, como se impõe pela natureza da matéria, e, assim, os pensionistas percam a "ruim opinião" de se julgarem postergados para o nevoeiro do esquecimento, o que é mais, para o purgatório de ingratidão. Realmente, quantos dos milhares - quatro dezenas de milhares - de pensionistas prestar em relevantes serviços à Nação e que, mal tratados, como em geral têm sido, se sentem em terras de esquimós, onde os velhos são abandonados às fauces dos ferozes corotes, na fase de emigração dos novos e dos válidos paia zonas mais cálidas
O próprio relatório da proposta em discussão refere o Decreto com força de lei n º 16 669, de 27 de Março de 1929, que, no seu artigo 37.º, reza ao princípio das alterações das pensões proporcionalmente às alterações dos vencimentos, com o propósito de manter a correspondência de remunerações entre os funcionários aposentados e os funcionários na actividade do mesmo quadro e categoria".
Estas palavras do relatório, o que equivale a dizer são a voz do Governo, não têm tido- expressão real, e assim, volvidos tantos anos, continua o quadro desolador e desanimador de oficiais de patente superior, ou de qualquer patente, receberem pensões muito inferiores aos iguais do quadro activo e inferiores a outros oficiais reformados mais tarde, por via de outro nível de vencimentos Outro tanto sucede com os funcionários do activo e aposentados civis
Será a justiça Eternamente esmagada pela tirania das minguadas verbas orçamentais?
E o célebre e decantado código de 1928 dos inválidos de guerra não ressuscitará do túmulo para onde foi lançado por força de simples circular que o suspendeu?
Este triste caso de ingratidão oficial paia com os heróis da Flandres, África e mar, que tudo sacrificaram pela Pátria, tudo menos a vida miserável dos que perderam a alegria e as possibilidades de viverem como os outros cidadãos, seus iguais no Exército?
Devem ser já tão poucos os sobreviventes inválidos da guerra de 1914-1918 que a solução não pode depender dos encargos sobrevindos, porquanto a soma deve ser muito modesta na infeliz verdade.
E, ainda e finalmente, por que se deixou de contar, por força da simples circular, o serviço militar para efeitos de reforma ou aposentação, quando esses militares ingressarem nos quadros do funcionalismo civil ou na Polícia, Guarda Fiscal, ou Guarda Republicana9
Ë assim o serviço militar nas fileiras too banal e despiciendo que não é de ter em conta para som aã ao serviço em outras actividades do funcionalismo?
E o prejuízo e sacrifício de quase todos que atrasam ou perdem cursos, que abandonam os serviços ou outros misteres do campo, às vezes a base económica de pobres mães ou família vária, nada vale somado ainda ao cumprimento de um alto dever cívico para com a Pátria?
Sr. Presidente, não sou homem de leis, sim apenas de letras magras, mas não compreendo como se perdeu a hierarquia clássica dos diplomas legais para que tantas simples, decisivas e sibilinas circulares destruam, de uma penada, aquilo a que se chamava a força das leis.
Tenho dito
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado
O Sr Nunes Barata: - Sr Presidente, Srs. Deputados se não estou equivocado, posso dizer que se vai tomando hábito, a propósito do debate sobre a Lei de Meios, ampliar a discussão aos principais problemas da actualidade portuguesa
Não me parece menos oportuna tal orientação Antes pelo contrário A lei de autorização das receitas e despesas reflecte a conjuntura económica, do mesmo modo que1 se projecta em todos os sectores da vida nacional O circunstanciado relatório que acompanha a pi oposta do Ministro das Finanças testemunha esta afirmação
Convencido do interesse político de tal generalização, não me fintarei a trazer ao debate questões que só indirectamente estarão relacionadas com o texto da Lei de Meios para 1960.
Sr Presidente [...] o lugar-comum de que atravessamos uma época fértil em acontecimentos, século memorável para o advento da nova idade As conquistas no campo nuclear ou as perspectivas nas relações interplanetárias projectam-se já hoje profundamente nas próprias estruturas ideológicos restritos no panorama mais imediato da conjuntura política deste mundo onde ainda vivemos, poderemos, por exemplo, anotar como a persistência da ameaça soviética ou o exacerbar dos nacionalismos asiático e africano se reflectem nos nosso" interesses de nação
Perante o surto de renovadas novidades ganha interesse a pergunta1
Estaremos nós, Portugueses, preparados para este impacte dos tempos?
O principal dos nossos primeiros problemas continua a ser o fortalecimento da unidade interna. No dia em que voltarmos às lutas estéreis, em que normalmente se comprazem os medíocres, os aventureiros e os ambiciosos, teremos dado oportunidade a que redobrem as cobiças dos estranhos sobre o ultramar português, faremos mesmo perigar a integridade desses territórios
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Mas também no campo económico-social se impõe que respondamos com actualidade e eficácia ao anseio de progresso que invadiu o nosso mundo.
O relatório que precede a proposta de lei em discussão assinala, além do mais, aspectos próprios do II Plano de fomento e realizações respeitantes as infra-estruturas que lhe são indispensáveis.
Apraz-me, aliás, salientar, quanto a este segundo ponto, os instrumentos jurídicos que nos últimos dias foram emanados da Secretaria de Estado da Agricultura - o Decreto-Lei n. º 42 665, sobre o regime jurídico das obras de fomento hidroagrícola, e os projectos de diplomas sobre o arrendamento da propriedade rústica, o emparcelamento e o regime da colonização interna-, as quais virão dar novas possibilidades à valorização do sector primário
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Os últimos decénios trouxeram à vida portuguesa um ambiente de paz, política estável, situação financeira desafogada, desdobrando-se mesmo num esforço persistente para resolver os grandes problemas de fomento Não obstante estas conquistas, constata-se