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15 DE DEZEMBRO DE 1959 189

Cumpre, como imperiosa obrigação, tornar de todo desnecessário o recurso à circular esclarecedora, que as mais das vezes, inovando normas e preceitos, funciona como direito constitucionalmente relevante, que, sem embargo de estar muito longe de o ser, tem muito mais força do que o próprio direito codificado. Ora não é tolerável este abstruso procedimento, que, por já ter ganho foros de coisa absolutamente normal em certos departamentos do Estado, complica extraordinariamente o conhecimento dos direitos e obrigações da grande massa de público, permitindo que determinada hierarquia de funcionários superiores trabalhe permanentemente sentada atrás das suas secretárias, como se esses funcionários estivessem investidos investido absoluto do governo de coisa sua!
E já agora, Sr. Presidente, não me dispenso de aduzir também tudo quanto já oportunamente referi sobre a taxa militar dos inválidos. Muito embora pese a alguns grandes financeiros que têm tal tributação como fenómeno aceitável, continuo inteiramente convencido de que exigir dos naturalmente inaptos paia servirem a Pátria nas gloriosas fileiras das forças armadas uma prestação pecuniária por esse facto representa unia violência a todos os títulos condenável.
Tenho provas abundantes de que o meu pensamento coincide inteiramente com o próprio pensamento da Nação.
Impõe-se, por isso, na aludida reforma fiscal, contar com a abolição de tão despropositado imposto, pois é absolutamente contra a moral e contra os próprios fundamentos do Estado exigir a dor, o sofrimento e a inferior idade física e mental em fontes do rendimento público.
Ai dos povos cujos governos, paia lhes manterem todos os elementos formativos de uma Nação, não possam prescindir de ir buscar às empobrecidas economias dos inaptos paia o serviço militar e às suas famílias uma prestação pecuniária de imposto.
Ainda dentro do mesmo critério de justa isenção à incidência dos impostos, parece que, além do mais deverá ser também encarado o mínimo de subsistência de cada agregado familiar.
Tais situações serão certamente encaradas como merecem na anunciada reforma fiscal, em que têm necessariamente de mandar os princípios da doutrina que não pode consenti injustiças sociais como normas específicas do sen ordenamento
Sr Presidente a proposta da Lei de Meios que apreciamos anuncia nos três artigos do seu capítulo 4.º um importante conjunto de medidas tendentes à melhoria da situação do funcionalismo, que já foram devidamente evidenciadas.
Gomo muito bem nota a Câmara Corporativa no seu valioso parecer, já não é nova a ideia de trazer ns pensões de reforma por aposentação actualizadas com os custos de vida e com o nível dos salários.
Vem ela já do recuado ano de 1929 - de há 30 anos, portanto - e consta do Decreto n.º 16 669, de 27 de Março daquele ano.
Tal sistema, contudo, não teve qualquer vigência, por ter sido desde logo suspenso, até que se verificasse a situação - aliás, perfeitamente utópica - de mio carecer a Caixa Geral d« Aposentações de receber os auxílios do Estado para poder cumprir regularmente a sua importante missão!
Isso, porém, ainda não aconteceu, e nem parece que seja lícito supor que alguma vez aconteça, sendo, assam, a nova orientação cabida e relevante a todos ( os títulos.
E que há situações de desesperante inconveniência a resolver.
Já aqui foi traçado o quadro lastimável do grande número de reformados que não auferem hoje nada que só pareça cora o mínimo de que carecem para poderem vivei- com alguma dignidade. É, efectivamente, impressionante o seu número, onde especialmente avultam os beneficiários do Montepio dos Servidores do Estado, sendo aterradoras as tremendas dificuldades com que lutam, pelo abandono a que têm estado submetidos.
E, por isso, da mais flagrante necessidade que se lhes estude a situação e se lhes faça justiça, criando-se os meios indispensáveis à dignidade, embora sóbria, do seu viver.
São suficientemente esclarecedoras as razões e argumentos da Câmara Corporativa sobre este assunto, e tanto que não podei á o Governo deixai de contei ir a mais pronta e eficiente solução a tantos problemas que já conhece e agora melhor evidenciados têm sido Há também que considerar a penosa situação em que ficam aqueles que, tendo descontado durante largos anos paia os cofres da Caixa Geral de Aposentações, transiram depois paia a organização corporativa. No actual sistema não lhes é reconhecido qualquer direito pelo» pagamentos anteriores, que, desta sorte, se convertem em verdadeira inutilidade para as suas economias.
Pelo que concerne às restantes providências previstas para benefício do funcionalismo, elas representam também apreciável melhoria.
O subsídio por morte previsto no artigo 10.º é uma justíssima medida, do mais alto alcance.
A morte do funcionário, como mal que nunca vem só, acarreta sempre um fortíssimo abalo na economia, geralmente depauperada, do seu agregado familiar. Se essa economia recebei o socorro previsto, sem pi e experimentará um efeito alívio, podendo suportar melhor as duras consequências iniciais do rude golpe que sofreu
Ë por isso que me parece inteiramente justificada o emenda proposta pela Câmara Corporativa no sendo de alargai o direito de receber tal subsídio não apenas aos herdeiros, mas ainda às pessoas de família que viviam a cargo do funcionário falecido.
A doutrina do artigo 11.º sugere o comentário de que dura lástima é não se poderem criai desde já esquemas gerais de assistência em todas as doenças aos servidores do Estado, dos corpos administrativos e respectivas famílias, e não somente na tuberculose.
De uma maneira geral, os vencimentos e salários da mais larga porção desses funcionários não «permitem fazer economias de qualquer espécie e só com milagroso equilíbrio consentem um precário suprimento das necessidades primárias da vida.
Desta sorte, quando a doença teima em penetrar nos lares assim tão dèbilmente estabilizados, geiam-se as mais difíceis situações e a vida tem somente horizontes de céu cinzento Perdido o precário equilíbrio, vive-se a mais tremenda das odisseias.
Mas os funcionemos públicos têm ainda perante si, sendo casados e tendo filhos, o grande problema de prover aos estudos destes. Como nem em todos as localidades se encontram os estabelecimentos de ensino necessários, há que pensar nas inevitáveis deslocações que, por geralmente difíceis, impõem verdadeiros martírios.
Mas o futuro dos filhes não consente a fuga a esses martírios; há que suportá-los à custa de outros e maiores sacrifícios, com os olhos postos nas esperanças do porvir.
Não se encontra ainda estabelecido entre nós o sistema de apropriada ajuda que se mostra necessária