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184 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 139

Não se corrige o rendimento colectável, apenas se diminuirá a contribuição predial. Assim, para todos aqueles rendimentos que excederam 60 contos anuais, como é sobre o rendimento colectável que incidem todas ns outras tributações como imposto complementar das Casas do Povo, grémios e derramas, e como só é descontado o imposto predial e encargos hipotecários, para muitos A bonificação sei á de grave aumento, por passagem de escalão para efeito do imposto complementar.
Todas estas situações têm de no pôr, cada vez mais, na necessidade de rapidamente se andar com as avaliações cadastrais do País em igualdade de nível de preços.
Atingida essa meta, só então, e por estudo cuidadoso, se poderá dividir com justiça a carga tributária.
Compreende-se a acção do Governo a corrigir flagrantes desigualdades de rendimentos colectáveis, mas já se não compreende nem se aceita a acção quando comanda o agravamento dessas desigualdades.
Menos se aceita ainda quando se procura atingir apenas uma região do País, por mais que esse ataque se queira disfarçar sob o manto de política social.
Em todas as regiões lia grandes e pequenas, propriedades e todas são atingidas ou têm de o ser, pois, como digo, o presente não pode só ser destinado a alguns, e, por isso, são todos os proprietários lurais do País que neste momento estão perante um ataque, que, por imponderado, pode ser muito grave.
O avio aqui fica, dado por quem já lhe sentiu os efeitos e os sente nos vizinhos e que volta a pôr com sinceridade a afirmação há pouco feita. Que me ensine a comissão cadastral a tirar o rendimento médio que achou à propriedade que avaliou.
O problema é demasiadamente sério para se brincar com ele, e, assim, primeiro que tudo, é necessário que as avaliações tenham uma base de seriedade que- se entenda, pois só assim elas serão aceites, porque só assim serão compreendidas
Sr. Presidente eu não podia deixar de, neste momento, dizer o que disse sobre o que se passa com as avaliações que se estão fazendo no Sul do País.
Nada pode esconder a sua gravidade e nada leva a crer que o mesmo não venha a acontecer â restante lavoura do País.
E possível que o tenha dito com alguma viveza.
Vivendo, como vivo, a vida do campo e a da cidade, não posso deixar de sentir o divórcio, cada vez mais fundo, entre o Governo e a Nação, e por isso a obrigação de cada um de nós - pois nós somos a nossa própria oposição - tudo tentar para que se volte a estabelecer o perfeito entendimento com que iniciámos a grande tarefa, da nossa renovação.
Só a acção que se entende se aprecia e agradece, e tanto vamos a resvalar na divinização do poder que cada dia que passa, se não se mudai de rumo, mais nos aproximará de situações políticas que condenamos
Temos sérios problemas nacionais a resolver, aqui e nas províncias ultramarinas, tão sérios que mais do que nunca precisamos de toda a nossa força de vontade, de união, de serenidade, para que o possamos enfrentar.
Aqui, o apetrechamento para a luta industrial e comercial é de produção, para que não sejamos submergidos pelos interesses de outros.
Nas províncias ultramarinas, tudo o necessário para bem marcar a nossa presença e a nossa posse.
E lamento sinceramente que esta proposta de lei de autorização de receitas e despesas, ao lado do grande caminho de justiça que abre com os seus artigos 9.º, 10.º e 11.º, nas providências quanto ao funcionalismo, não vá mais longe na abertura dos verdadeiros caminhos que temos de trilhar.
Não se compreende já que, sanada a nossa ferida financeira, restaurada a nossa situação sobre esse aspecto, se mantenha uma tutela do Ministério das Finanças sobretudo o conjunto nacional. A coordenação dada pelas presenças do Sr. Presidente do Conselho, do Sr. Ministro da Presidência e do Conselho Económico deve, em boa verdade, ser suficiente, sem tolher a acção e para mais utilidade de vários serviços.
E em muitas são as directrizes daquele Ministério que não permitem que se tirem dos gastos os resultados de que tanto precisamos.
Como exemplo, cito um caso entre muitos Fundo o ano económico, os saldos voltam à receita do Estado.
Param assim serviços que estariam próximos de atinge um resultado, para se voltar ao princípio outra vez no próximo ano, ou gastam-se essas verbas, para que as serviços as não percam, em tudo menos onde poderiam ser mais úteis.
Não inclui o Plano de Fomento verba para o melhoramento pecuário, que tão necessário é, quer para a luta que se avizinha, e de que os funestos resultados de momento só foram evitados, diz-se, por milagre, que para o aproveitamento e exploração da nossa obra de regadio.
Pois nada inclui para esse efeito, também, esta proposta de lei.
Sr. Presidente não foi com prazer que disse o que se acaba de ouvir, mas não posso ignorar que ou iniciamos, uma política em que nos entendamos, ou se corre sério risco de se perder grande parte do que conquistamos, e que tanto é, que tanto nos orgulha e que tanto nos custou a conseguir.
Pela história dos povos não passam muitas vezes ocasiões como a que tivemos e ainda temos para que nos possamos resignar facilmente à contingência de ter sido inútil a nossa recuperação do passado e o encargo de abrir o caminho do futuro.
Dar a minha quota-parte, embora em crítica, para que se consiga o que pretendemos foi a preocupação dominante do que afirmei.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Sá Linhares: - Sr Presidente, mais uma vez não fujo ao desejo de subir a esta tribuna para tomar parte nos debates sobre o projecto de lei de autorização das receitas e despesas apresentado pelo Governo.
Ao fazê-lo, desta vez, anima-me quase exclusivamente o dever de prestar no ilustre Ministro das Finanças ns minhas mais sinceras e calorosas homenagens pelo esclarecedor e bem elaborado relatório com que fez preceder o referido projecto.
Documento a todos os títulos notável, honra não só o ilustre estadista que o elaborou como ainda o regime que permite a um Ministro das Finanças apresentar à Nação com pontualidade religiosa, uma análise pormenorizada de todos os elementos referentes à conjuntura económica externa e interna, de forma a permitir encontrar a justificação e os fundamentos das bases em que assentam as disposições da futura Lei de Meios.
Sr. Presidente da leitura atenta de tão notável documento podemos certificar, com satisfação, que o Governo continua a adoptar como pilar da sua política financeira a estabilidade da moeda, para erguer sobre ele os meios necessários ao progressivo desenvolvimento do País de forma a conseguir a melhoria de vida do povo português