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15 DE DEZEMBRO DE 1959 179

cento, e o da Holanda, onde atinge no escalão máximo 66,2 por cento.
Ninguém, porém, ignora que nos Estados Unidos da América, para efeitos dos impostos, suo descontadas todas as despesas realizadas pela família, como hospitalização, viagens, desde que tenham o significado de aumento de cultura, prejuízos de administração, legados de beneficência e ainda os de acção social. Incide, pois, sobre rendimentos líquidos.
Explica tudo isto muito das obras que nos são apresentadas como filhas de simples espirito altruísta e muito do seu avanço no campo agrícola e industrial. Há explorações agrícolas mantidas no significado de experimentais cujo saldo negativo entra em desconto, como verdadeiro bem nacional que é, mas que de facto se denomina income tax.
Quanto ao exemplo do caso holandês, não esconde o relatório da lei que essa taxa é aplicada apenas aos solterros, e bem se sabe como nos países nórdicos essa condição é tributada.
Ora a primeira condição para um trabalho de colaboração e mútuo entendimento é que os dados fornecidos sejam claramente postos e com verdade.
Quanto ao caso português, a verdade é que o que fica livre do imposto complementar tem de suportar Iodas as contingências da vida, todos os encargos de três organizações - a política, a social e a corporativa - e ainda grande parte da assistencial.
E isto são realidades que têm de estar presentes quando se procura realizai obra de justiça e mesmo verdadeira obra social, que o seja de verdade.
Sr. Presidente através já de uma vida que é longa tenho defendido sempre o princípio de que, cada vez mais, os que têm terão de pagar mais caro o direito de terem Mas uma coisa é a tributação justa e outra é o saque imponderado, que, passando para além do justo limite, mais não consegue que destitui o património nacional e evitar o verdadeiro progresso.
Mais uma vez foi esta Assembleia Nacional surpreendida com a publicação de um importante decreto-lei quatro dias antes da sua abertura. Refiro-me ao novo regime jurídico dos melhoramentos hidroagrícolas, que já aqui esteve como proposta de lei.
Mais uma vez, pois, o Executivo chama a si a inteira responsabilidade de definir o caminho do futuro, ignorando ou esquecendo a representação que cabe a esta Assembleia Nacional.

O Sr. Bartolomeu Gromicho: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: terminado este intróito, em que pus muito da mágoa que me vai na alma e que explicai» paia os que entendei em a posição que de há tempos aqui tomo, volto à Lei de Meios.
A que apiedámos neste momento contém, como já é costume, para além da autorização de receitas e despesas, um programa de administração e a indicação dão taxas de incidência dos impostos.
Não posso ignorai a importância que sob todos os aspectos os impostos têm na vida da Nação, nem a necessidade da sua justa distribuição.
E por isso que a lei prevê essa justa distribuição.
Compreendo também a necessidade do imposto complementar na sua função niveladora do nível de vida, portanto, de equilíbrio social. É um imposto de indiscutível acção social.
Mas, se compreendo a justiça dos impostos, não me posso alhear da necessidade de se caminhar abertamente paia a tributação sobre lucros leais. Estou aqui em desacordo com muitos, bem o sei, mas estou de bem comigo próprio, e isso me basta.
É que, enquanto a nossa tributação se baseia em rendimentos presumíveis, e enquanto se mantiver uma certa apreciação superficial da nossa verdadeira situação económica, quanto ao sector que mais conheço, o agrícola, estaremos sempre, porque os bens estão à vista, à bem da catástrofe económica.
Pergunto sinceramente qual a verdadeira percentagem da contribuição predial que a lavoura pagou este ano?
Não receio afirmar que na maior parte dos casos não foi o rendimento que o pagou, mas o património.
E se compreendo bem. em profundidade o pensamento do Sr. Presidente do Conselho quando disse que era necessário que os ricos fossem menos ricos para que os pobres fossem menos pobres, não compreendo uma política de imersão, ou a que leva a que os ricos o sejam menos e os pobres continuem na mesma posição Isto representa, quanto a mini, uma política de desgaste.

O Sr. Bartolomeu Gromicho: - Muito bem!

O Orador: - Compreendo assim que a tributação só teia de limitar à justa quota de cada um paia o bem comum Mas já não a compreendo quando pode matai a iniciativa particular, que sempre foi a grande alavanca do progresso, para colocar o Estado na situação de única entidade com poder de investimento, sempre mais caio, sempre menos apetecido, sempre, ou quase sempre, condenado este à acção de comando no aproveitamento dos investimentos.
Não a compreendo ainda quando, pelo sentimento que cria do Estado todo-poderoso, e tudo podendo dar, origina um espírito de egoísmo, que vai, pouco a pouco, matando a solidariedade humana.
É esse o caminho que infelizmente vimos trilhando.
No artigo 4.º da lei que discutimos vêm apontadas as taxas de incidência sobre o rendimento rústico, propondo a de 14,5 por cento sobre o rendimento colectável, baixando esta para 10,5 por cento quando se trate de prédios sujeitos a avaliação cadastral com valores de 1938 e a 8 por cento quanto aos que faiam avaliados com valores actualizados de produtos.
Nada haveria a dizer quanto a estas taxas senão que, se de facto a sua incidência fosse sobre rendimentos reais, se poderam considerar ligeiras, somando-lhes mesmo todas as alcavalas administrativas, sociais, económicas e assistências.
Portugal seria assim um feliz cantinho do Mundo onde se poderia viver e ser lavrador Dos seus rendimentos ficariam disponíveis, cerca de 70 por cento a 50 por cento, nós teríamos uni campo fácil paia a expansão da indústria e um nível de vida invejável sobre todos os aspectos, pois que cerca de 50 por cento da sua população, para não dizei 100 por cento, tenham uma situarão de riqueza de base que seria um firme alicerce para a nossa obra futura.
Mas se nada tenho a dizer sobre as taxas de incidência sobre o rendimento rústico que a proposta de lei propõe, já o mesmo não posso dizei quanto à justiça da distribuição do imposto.
Só podemos ter uma noção da sua justiça se houver também a possível justiça na consideração desse rendimento colectável.
Bem sei que entro aqui, sobretudo para os que não conhecem, num campo que pode ser ingrato.
Bem mo fez sentir um ilustre Deputado e esta Assembleia Nacional quando, no final da minha intervenção sobre o Plano de Fomento, me referi aos resultados que se vêm verificando nos concelhos avaliados pelas comissões cadastrais com os valores actualizados dos produtos