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15 DE DEZEMBRO DE 1959 183

didos seis meses depois Nessa conferência puseram-se algumas dúvidas, uma das quais for a de que a cortiça não tem o rendimento anual e só pode ser considerado teoricamente esse rendimento para aqueles que conseguem ver as tiradas ano a ano. Simplesmente, alguns têm tiradas de nove em, nove anos e outros de dois em dois anos.
A outra dúvida que se pôs ao Sr. Ministro das Finanças foi a diferença de critérios de comissão para comissão Verificou ele que o caso será um pouco mais complicado do que pensava.

O Sr. Calapez Garcia: - Estou de acordo com os considerações que V Es * fez sobre o modo como as avaliações são feitas. Mas o que é certo é que os rendimentos colectáveis que vigoravam eram relativamente baixos na maioria dos casos e na maioria dos concelhos, mesmo naqueles que tinham a avaliação cadastral.

O Orador: - Os produtos que sobem, logo a seguir caem um bocado, mas as jornas é que já não descem.
Ora o que todos pretendemos é que entrem em conta , com os rendimentos líquidos
Uma das anomalias que se nota é com o preço do trigo. O problema não se pode pôr levianamente, e eu, mesmo que tenha sido por diversas vezes solicitado para
voltar a pô-lo aqui, tenho hesitado.

O Sr. Calapez Garcia: - Mas sobre essa questão do preço do trigo a anomalia que se verifica não será porque as contas foram feitas com base em toda a produção do trigo do Pais, onde se incluem muitas regiões que não são propícias ao seu cultivo?

O Orador; - V Exa. acaba de me pôr a primeira dúvida.

uais são as terras a que deve limitai-se a cultura do trigo? O problema não pode pôr-se assim Se me dá licença, continuo.
Será porque eles são os chamados distritos de grandes propriedades?
Será porque se pretende, por carga tributária incomportável tirei, diminua ali o valor da terra, e assim ser mais fácil o caminho para uma terceira reforma agrária?
Será ainda a mesma intenção que leva o Ministério das Finanças a, em vez de estender o mau rapidamente possível o cadastro geométrico da propriedade n todo o Pais, para uma justa distribuição do imposto, demorar a acção dos serviços na actualização dos cadastros daqueles distritos e no de Setúbal?
Volto aqui a referir-me a um exemplo que é característico dos resultados dessa actualização - a do concelho de Montemor-o-Novo, centelho em que nada tenho
Com um rendimento colectável de cerca de 15 000 contos, dessa esse rendimento com a avaliação cadastral com valores de produtos de 1938, quando um concelho de Bragança, com os meamos valores, subiu 113,67 por cento, Vila Real 106,8 por cento, Viseu 53,72 por cento, Évora, três concelhos, 85,28 por cento e em catorze de Beja 66,28 por cento.
Pois o aumento ali verificado foi da ordem de quatro vezes, ficando, como simples concelho que é, muito acima de vários distritos do País em rendimento.

O Sr. Bartolomeu Gromicho: - 1000 contos foi o resultado?

O Orador: - Passou de 60 000

O Sr. Bartolomeu Gromicho: - De 15 000 passou a 60 000?

O Orador: - Só há Santarém, Coimbra ... quatro ou cinco distritos em rendimento superior.
Volto, pois, a afirmar que, se esses rendimentos estão certos, temos de mudar inteiramente o nosso conceito de riqueza agrícola, pois essa riqueza não só poderá suportar a contribuição predial e o imposto complementai logo que exceda o rendimento semilíquido de 5 coutos por mês, os encargos para as câmaras, juntas de distrito, Casas do Povo, grémios da lavoura, derramas de assistência, derramas de juntas de freguesia, toda uma burocracia de serviços paga por várias taxas, e ainda grande pai te da assistência do respectivo concelho. Não esqueço também a sisa e o imposto sucessório.
E volto a afirmar também que não ponho aqui um caso pessoal, pois, como não é fácil acreditar que esta riqueza só exista no Alentejo é, pois, legítimo pensar que toda a lavoura portuguesa, de norte n sul do País, é, pelo menus teoricamente, para efeitos tributários, mais rica, cinco ou seis vezes do que pensa e sente.
Sr. Presidente volto também a afirmar que estamos perante uma situação que é grave, tão grave mesmo que a lavoura portuguesa não a pode suportar sem que se entre francamente no caminho da ruína.
Bem sei que se pode dizer que os grandes encargos recaem sobre as propriedades consideradas como grandes Só essas pagarão o imposto complementar, só essa a quota em escalão agravado das Casas do Povo só essas serão chamadas a dar uma quota na resolução das crises de trabalho.
Mas tinham nos distritos de Beja, Évora, Portalegre e Setúbal há muitas pequenas propriedades, e todas elas se viram agravadas nos impostos, em grande parte incidindo sobre valores que não existem ou que não conseguem realizar em média
Compreendo perfeitamente que se inicie um caminho para uma estrutura mais perfeita da, propriedade rústica, mas sejamos realistas, não nos preocupemos apenas com a visão paisagística.
Os que vivem da terra têm de ter, cada dia mais, uma vida proporcional à dos outros, pois que esses outros se não podem atribuir o direito de não pagar pelo justo pi eco o suor dos que trabalham.
Façamos um estudo cuidadoso de qual o caminho a seguir nestes primeiros tempos, em que ainda se não criaram as condições para essa transformação que se pretende Vamos por caminho lento, mas seguro, dando os primeiros passos no significado da propriedade complemento do salário, da casa própria e em completa posse
Nós queremos fazer proprietários com vida desafogada, como homens, e não fazer escravos da gleba.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E receio que seja nesta senda que estejamos a caminhar O fim que se pretende não se pode construir sobre ruínas. Consegue-se, sim, pelo aumento da riqueza.
Não discordo de que os rendimentos maiores paguem o imposto complementar Discordo, sim, de que se tributem valores inexistentes.
Quanto, pois, às propriedades avaliadas com os chamados «valore» dos produtos actualizados», propõe a proposta de lei a taxa de incidência de 8 por cento. Confessa-se assim uma nítida desigualdade destes perante os outros £ certo, porém, que para muitos é bem ilusória esta bonificação