186 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 139
Ainda neste capítulo de transportes e comunicações, não posso deixar de fazer algumas breves considerações sobre alguns dos pequenos portos das ilhas do distrito da Horta, mas antes de o fazer desejo desta tribuna endereçar as minhas mais respeitosas saudações no ilustre Ministro das Obras Públicas.
O seu nome está gravado no coração de todos os faialenses, pois nenhum esquece a sua presença nem as suas carinhosas e valiosas providências por ocasião da erupção tio vulcão dos Capelinhos. Por tal facto, todos o estimam e o consideram como um dos maiores benfeitores daquela, infeliz ilha.
Tenho hesitado, por isso, em apontar nesta Assembleia Nacional algumas necessidades prementes das ilhas daquele distrito cuja execução depende do Ministério das Obras Públicas.
A oportunidade que me é dada neste momento obriga-me a ser um insatisfeito
Trata-se de alguns portos do distrito da Horta.
A ilha do Faial e a ilha do Pico foram, desde há muitos séculos, uma unidade económica e espiritual.
Nenhuma pode vivei sem a outra.
O movimento entre as duas ilhas atinge anualmente cerca de 100 000 passageiros.
São, na sua maioria parte, pessoas de trabalho que utilizam os barcos que fazem a travessia do canal.
Muitos dias há em que as caneiras são suspensas, não porque o mal no canal não lhes permita a travessia, mas sim pela falta de um porto na ilha do Pico que ofereça segui anca no embarque e desembarque de passageiros e mercadorias
A construção de um pequeno porto na ilha do Pico há muito que constitui uma premente necessidade, representando, por isso, uma das maiores aspirações dos habitantes das duas ilhas.
Agora, que se vai proceder à construção do aeroporto do Pico, a falta daquele porto será ainda muito mais premente, pois sem ele os passageiros dos aviões que se destinam à capital do distrito terão de permanecer, muitas vezes, por largo tempo naquela ilha.
Outra pequeno porto que não posso esquecer.
A pequena ilha do Goivo, a mais pequena de todas onde flutua a bandeira portuguesa, também contribui, embora modestamente, para a economia nacional
Exporta para o continente cabeçais de gado bovino, manteiga e queijo
Os seus 700 habitantes vivem felizes naquela ilha, onde não existe cadeia nem fechaduras nas portas, mas implicam a constituição de um pequeno porto, para não verem, como quase sempre sucede, partir o navio que de longe a longe lá vai sem conseguir comunicar com a terra.
Sr. Presidente a constituição deste pequeno porto representará para os seus habitantes a realização da sua maior aspiração e paia todos que conhecem aquela boa gente e sabem o que por vezes ela sofre pela falta do seu pequeno porto não podem deixar de classificar a obra a realizar como sendo uma obra de verdadeira misericórdia.
Sr. Presidente não desejo nem devo terminar as minhas ligeiras considerações sobre o projecto de proposta de lei em apreciação sem fazer uma especial referência tis providências que o Governo se propõe promulgar sobre o funcionalismo público.
Assim, pelo artigo 9.º da referida proposta pretende o Governo ficar autorizado a levei, dentro dos, recursos disponíveis, as pensões de aposentação e reforma, reserva e invalidez.
Trata-se de um problema cuja justa solução não interessa apenas aos 40 000 pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, pois os que hoje estão na efectividade do serviço não esquecem que o tempo também para lá os arrastará.
Eis a razão por que a solução deste problema é aguardada com o maior interesse não só pelos reformados como ainda por todo o funcionalismo civil e militar.
O Sr. Ministro das Finanças, depois de lembrar no seu relatório as providências tomadas, de acordo com à Lei de Meios de 1959 para o reajustamente a partir de 1 de Janeiro daquele ano, das condições de remuneração dos servidores do Estado, diz «Não se considerou então ir problema dos funcionários aposentados, não porque a sua situação deixasse de estar presente nas preocupações do Governo, mas porque se mostrou necessário utilizar em relação aos funcionários em serviço activo todos os recursos orçamentais disponíveis.
Apresenta-se agora financeiramente oportuno procedei à revisão das pensões de aposentação e reforma, reserva e invalidez, objectivo a que visa o artigo 9.º da presente proposta de lei».
A afirmação do Sr. Ministro das Finanças de que o presente momento se apresenta financeiramente oportuno para se proceder à revisão das pensões de aposentação e reforma, reserva e invalidez é indicação segura de que tão complexo problema irá ter a justa solução dentro dos recursos disponíveis.
A urgência e a justiça de tão importante providência não necessitam de ser enaltecidas.
O assunto foi largamente debatido nesta Assembleia e na imprensa, que tem dado guarida carinhosa às cartas lacrimosas de velhos reformados que descreviam as dificuldades com que viviam na última quadra da vida.
A medida merece todo o aplauso, e, como não nos é pedida a nossa colaboração para a solução a dar a tão complexo problema, limitar-me-ei a formular os meus mais ardentes votos no sentido de que a solução a adoptai pelo Governo seja a mais justa possível dentro das possibilidades dos recursos disponíveis.
No entanto, não deixarei de registar que a única solução que me agradaria seria a que se fundamentasse nas disposições do artigo 37.º do Decreto n.º 16 669, de 27 de Março de 1929, que estipulava.
Sempre que tenha lugar qualquer alteração nos vencimentos ... dos subscritores na actividade, as pensões de aposentação acompanhá-la-ão proporcionalmente, de forma que os aposentados estejam sempre em correspondência com os funcionários do activo no seu respectivo quadro e categoria.
Será pena que os recursos disponíveis não permitam adoptar esta solução, pois seria a única que resolveria, sob o mesmo critério, os variadíssimos casos que se contam nos 40 000 reformados e ainda aquela que dana tranquilidade a todos que não esquecem que o tempo também não lhes perdoa.
Em situação idêntica à dos reformados encontram-se os oficiais da reserva.
Embora pagos pelas verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado, os seus vencimentos são calculados por uma fórmula idêntica à dos reformados.
Como estes oficiais podem ser chamados a prestar serviço, a sua remuneração é, na maior parte das vezes, inferior a dos oficiais do activo de mesmo posto.
A solução para estes casos, que apresentam inconvenientes de toda a espécie, só pode ser a de remunerar os oficiais da reserva, quando chamados a prestar serviço, com os vencimentos idênticos aos dos oficiais do mesmo posto em actividade de serviço, situação esta que automaticamente deverá desaparecer logo que o oficial deixe de prestar serviço, para então ter lugar a aplicação da fórmula da pensão calculada sob o mesmo critério que desejámos que fosse adoptado para os refor-