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15 DE DEZEMBRO DE 1959 181

incute teóricos, variando mu critério de comissão para comissão, se não têm em conta as verdadeiras despesas que se efectivam e que só em alguns casos o rendimento achado se nívela com o da renda; quando este é em significado especulativo, é pago à custa de produções, e não da propriedade, ou quando serve de base apenas para posição puramente comercial.
Posso, neste momento, garantir que esta minha afirmação está certa, por traduzir o resultado da última conferência entre o Sr. Presidente da Corporação da Lavoura e representantes das federações do Alto Alentejo. A coisa precisava de ser corrigida, se se a estudar um factor de correcção que funcionaria para Junho a título de compensação. Simplesmente, sendo geral o rendimento colectável das Casas do Povo e dos grémios, como é que haverá amanhã, perante a justiça que venha a fazer-se, maneira de receber aquilo que se pagou?
Se admitirmos, porém, que os valores achados são os rendimentos reais, teremos de mudar muito o nosso conceito de pobreza de rendimento agrícola, chegai talvez até à conclusão de que sob esse aspecto Portugal é um dos países mais e ricos do Mundo, e de que o agricultor não precisará de escoras.
Mas se o não é, estaremos então em sério caso de consciência, que não posso deixar de pôr à consideração desta Assembleia Nacional.
Se o rendimento achado é excessivo em face do rendimento da exploração normal, teremos de considerar que se tributa pelo imposto predial um valor que não existe, que esse falar ou rendimento inexistente é tributado, logo que exceda 60 000 contos anuais, pelo imposto complementar, que sobre ele incidem as quotas das Casas do Povo e dos grémios, as da derrama para a assistência, derramas de juntas de freguesia, e que tudo sai portanto em parte do património.
Esta, Sr. Presidente, é uma situação grave, e mais grave no seu significado quando, neste momento, se alveja apenas uma legião do País.
Se isto é assim, estamos perante uma intenção que é pior que uma expropriação.
Agravando o mal-estar, não se conformando com a subida de quotas das Casas do Povo pelo aumento da base de incidência - rendimento colectável -, pretende-se agora agravar essas taxas em muitos sítios com o argumento que nalgumas elas terão de ser diminuídas Diminuição de taxas, entenda-se, não de rendimento.
Se as receitas das câmaras municipais pouco aumentam em lazão da diminuição da taxa, aumenta, e muito, o rendimento das Casas do Povo, que ficam muitas com o rendimento pai alei o com o daquelas.
Pode a economia agrária suportar tudo isto?
Pode manter-se uma preocupação de fomento, de melhorar instalações, de aumentar salários agi/colas nestas condições?
É isto que ponho à consideração da Assembleia Nacional.
E faço-o com tanta sinceridade, Sr Presidente, que, paia estudo, em colaboração comigo ou com os meus, da verdadeira situação económica da lavoura do Sul, do seu poder tributário, ponho à disposição dos serviços do Estado a minha casa agrícola.
Pretendo, como é legítimo, a consideração da renda justa, que se mantenha a continuidade dos mel banimentos tal como tem vindo a sei realizados e que se defina um prazo para a duração da experiência, com o conhecimento de que se teia de trabalhar com uma média de, pelo menos, cinco a seis anos
Tenho nesta posição, não o nego, uma séria nota de interesse pessoal, a de aprender.
Posta a questão assim, volto à proposta de lei em discussão.
Para efeitos da contribuição predial a propriedade no País está hoje em quatro posições bem distintas.

1.ª Propriedades sobre as quais não houve avaliações recentes;
2.ª Propriedades avaliadas por totalidade de concelho pela antiga comissão;
3.ª Propriedades com avaliação cadastral com valores de 1938;
4.ª Propriedades com avaliação cadastral com valores actualizados;

Temos assim de considerai que, se havia má distribuição do imposto, por razões que se podem considerar como derivadas de situações criadas pelo acaso, propriedades que não sofreram transmissões, propriedades que, feitas recentemente ou recentemente melhoradas, se poderiam considerar em condições de amortização desses melhoramentos, é agora o Estado que por acção dilecta comanda a diferenciação.
Teremos de chegar a esta conclusão quando, não ignorando que quanto às propriedades incluídas na primeira situação &e faz sentir a acção do coeficiente de correcção, para os outros três grupos o Estado os tributa partindo do princípio de que são, na sua base, absolutamente diferenciados Diferença enorme quando, sobretudo, se consideram as incluídas no 3.º e 4.º grupos. E tudo isto só passa quando perante a lei o imposto deve sei distribuído de forma que essa distribuição seja feita respeitando a sua igualdade.
Foi por isso que a lavoura, que sente os efeitos desta posição injusta, pediu que a actualização só fosse feita, e com todo o cuidado, quando a avaliação cadastral com o mesmo preço dos produtos abrangesse todo o País.
Até lá, e conhecendo, como se conhece, a necessidade do melhor pagamento aos funcionários públicos e a maior necessidade de receitas do Estado para lhe fazer face, a taxa sofreria um ligeiro aumento, através do qual se atingia esse resultado.
Vamos, porém, indicar os índices de aumento, tomando-os como significado de amostragem, para se chegar à apreciação de situações respectivas por regiões quanto à desactualização de rendimentos colectáveis, ao conhecimento tão aproximado quanto possível das regiões onde mais baixo estaria esse rendimento
Por avaliações totais, por concelhos, feitos em vários distritos do País pelas antigas comissões, os resultados foram os seguintes até 1953.

Distrito de Aveiro um concelho, com a percentagem de aumento de 72,2
Distrito de Braga dois concelhos, com a percentagem de aumento de 39,3 e 24,8; média 32,5 por cento.
Distrito de Bragança cinco concelhos, com percentagem de aumento de 158,4, 76,6, 73,6 e 49; média 84,3 por cento Distrito de Coimbra quanto concelhos, com 157,8,
107, 71,9 o 61,8 por cento, média 73,14 por cento Distrito de Portalegre um concelho, com 40 por cento de aumento; média 40 por cento Distrito de Santarém oito concelhos, com 2,2, 262,8, 9,4, 127,3, 54,5, 20,3, 25,2 e 54,7 por
cento, média 69,5 por cento Distrito de Setúbal um concelho, com 36,6 por
cento de aumento, média 36,6 por cento Distrito de Viana do Castelo um concelho, com 18,7 por cento; média 18,7 por cento Distrito de Vila Real, um concelho, com 60,5 por cento; média 60,5 por cento.