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20 DE JANEIRO DE 1960 269

da execução desta importante parte do Plano de Fomento.
Gomo muito bem e muito justamente se observa no douto parecer da Câmara Corporativa, o atraso a que já se fez referência no tocante aos abastecimentos de água às populações rurais não significa, de nenhuma maneira, qualquer desinteresse das autarquias que as servem.
Indica esse parecer que pendiam nas direcções distritais dos serviços de urbanização, em Outubro de 1958, nada menos de 485 pedidos de comparticipação do Estado para tais obras, e tira do facto a ilação de que tal situação só se tornou possível por falta de dotações orçamentais para ocorrer a todos os pedidos feitos.
Sem embargo de tal número, no seu já grande valor, documentar suficientemente a afirmação emitida, ele ainda não reflecte a verdadeira posição do problema.
Na verdade, a acumulação de dificuldades resultante da insuficiência das dotações restringiu substancialmente a capacidade fomentadora que o Ministério das Obras Públicas criou através de uma notável plêiade de técnicos a que já se fez a merecida referência. Colocado assim na impossibilidade de satisfazer todos ou a maior parte dos pedidos de comparticipação que lhe têm sido dirigidos, viu-se este departamento na dura necessidade de elaborar planos de trabalho muito restritos nos quais escalonou por vários anos a sua comparticipação nas obras consideradas, com o fim de não deixar sem provimento um maior número das mais instantes necessidades que ali se tornaram conhecidas.
Desta sorte, como condição sine qua da atribuição de uma fragmentada e, às vezes, pulverizada comparticipação do Estado pelos fundos manobrados por aquele Ministério, passou a estar a sua inclusão nos planos de trabalho.
Essa inclusão, porém, também se deixou dependente, no geral, da apresentação de um projecto cuja complexidade e formalismo o convertem em cara iniciativa, por exigir trabalho de especializados técnicos, aos quais, desde logo, se torna necessário solver a sua remuneração, na qual o Estado também comparticipará, mas somente quando a obra venha a ser considerada.
Tornou-se, por isso, necessário à entidade peticionária da comparticipação, quase sempre uma câmara municipal, fazer um adiantamento cujo reembolso não podia saber quando seria feito.
Iniciou-se então um tremendo círculo vicioso; sem projectos não há possibilidade de se obterem comparticipações, mas sem a imediata comparticipação do Estado também é extremamente difícil mandar elaborar os projectos.
Neste pé de intransponível dificuldade, e como sua necessária consequência, abrandou extraordinariamente o ritmo dos pedidos de comparticipação; e por tal forma que o aludido número, que tão justamente impressionou a Câmara Corporativa, a não terem surgido as dificuldades apontadas, apresentaria hoje uma expressão ainda mais aterradora.
É claro que, mesmo assim, tal número é suficientemente eloquente quanto ao interesse das câmaras municipais pelos abastecimentos de água às suas populações.
Mas da situação apontada ainda se pode e deve tirar uma outra e importante ilação, que é a da tremenda debilidade financeira das câmaras municipais, tantas vezes aqui denunciada e comentada.
Colocadas dentro do acertado condicionalismo da lei, que, sem lhes permitir as possibilidades adequadas e suficientes, lhes impõe, além do mais, as pesadas responsabilidades de muitos dos encargos gerais da Nação, antes de lhes consentir a solvência dos seus próprios, a grande maioria das câmaras municipais está inibida de empreender mais do que uma limitada acção administrativa.
Não cabe examinar agora com detalhe o problema que de todos se tornou amplamente conhecido.
Bastará afirmar que a situação financeira dos municípios é hoje, como já o ora ontem, de verdadeira e angustiosa inibição.
Esta verdade não podo ser iludida nem desconsiderada, se se quiser trabalhar dentro do mandamento das realidades para se alcançar a obra que se impõe. Não será com autarquias inoperantes, por destituídas de pujança financeira, que se podem vencer certos atrasos da vida nacional, entre os quais avulta o que se observa nos abastecimentos de água às populações rurais.
Sendo assim, a estrutura da obra de cunho eminentemente nacional de que nos dá conta a proposta de lei em apreciação, para não ficar desde logo condenada à contaminação dos mesmos males que pretende curar, tem de ser preservada de todas as artificialidades em relação ao poder financeiro dos municípios, que são os mais categorizados executores dessa obra.
É por isso, Sr. Presidente, que me não satisfaz inteiramente o regime estatuído na proposta.
Quanto à comparticipação não reembolsável do Estado nos custos dos empreendimentos, merece o mais rasgado aplauso a ideia de a fixar na razão inversa das possibilidades do município peticionário, dado que tal sistema, representa uma justa nivelação dos valores de realização.
Ficarão colocadas numa paridade muito necessária com as mais favorecidas as câmaras municipais cujos recursos, por muito minguados, as privariam de poderem competir nas despesas das obras.
Ë que, entendendo-se que devem ser incluídos na global economia dos empreendimentos não somente os custos da captação e adução da água, mas ainda a sua efectiva distribuição domiciliária e os custos dos ramais e contadores para os lares dos mais pobres - o que representa uma das mais valiosas facetas do novo regime -, estes empreendimentos terão de ser de custo necessariamente elevado.
Desta sorte, as empobrecidas finanças de tantos dos nossos municípios, vergadas ao invencível poder da sua míngua, obrigariam ao desinteresse pelas obras se não lhes tomasse em conta a sua posição. Às populações veriam passar para outros mais favorecidos o melhoramento de que tanto carecem e o atraso continuará, com o seu vasto cortejo de inconvenientes.
Como a necessidade de fomentar ao mais alto nível toda a dignificação de vida local não se compadece com qualquer inibição perante uma obra indispensável, entendo que o auxílio do Estado, partindo dessa irremovível verdade, deve tornar essas obras exequíveis, suprindo efectivamente a incapacidade financeira do município nela interessado.
Na medida em que o coeficiente das comparticipações do Estado se deve restringir para os mais ricos, deve ser elevado até ao máximo quando as necessidades o imponham.
É o interesses nacional que assim manda.
No que concerne à autorização para que as câmaras municipais se socorram dos empréstimos da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência para conseguirem a parte que lhes ficará a caber na execução do programa previsto também se me afigura de conveniência um ligeiro reparo.
O sistema de abastecimentos domiciliários, com efectiva e simplificada entrega de água nos lares rurais preconizado na proposta de lei, representa uma consi-