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270 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 144

derável melhoria de rendimento, não só pelo volumoso cortejo de inconvenientes que vai banir - faltas de higiene, perdas de tempo, etc. -, como ainda pela rentabilidade dos empreendimentos.
Sem embargo, é naturalmente mais dispendioso, tornando, por isso, mais elevados os empréstimos a contrair.
Desta sorte, a manter-se o travão do «quinto limite» do artigo 674.º do Código Administrativo, imposto u capacidade financeira passiva das câmaras municipais perante o crédito oficial, e a persistir-se nas onerosas condições em que este é concedido pelo seu organismo específico - a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência -, que, exigindo amortização em vinte anos a uma taxa de juro de 4 por cento, os eleva a cerca de 7,35 por cento, deixar-se-ão os corpos administrativos praticamente inibidos, como até agora o têm estado, de serem a força realizadora que o forte interesse nacional impõe que sejam.
E até seria bom não esquecer que as importâncias emprestadas por este organismo mais não são do que o próprio dinheiro dos erários municipais, obrigatoriamente entregue à guarda daquela Caixa e pelo qual ela não paga em média mais do que 1/4 por cento ao ano.
Para investimentos que, ao cabo e ao resto, representam também aumento de receitas públicas, pela sua saliente produtividade futura, hemos de concluir que não é nada modesto o ganho exigido.
Seriamente comprometida ficaria a obra que se pretende realizar. Tão poderosa inconveniência ficará, porém, sensivelmente atenuada com a emenda prevista pela Câmara Corporativa, desde que lhe seja dada uma nova e mais apropriada redacção.
O banimento do limite do artigo 674.º do Código Administrativo para os empréstimos possibilitadores da realização das obras do abastecimento de água impõe-se como medida do maior alcance.
Na verdade, se se pretende colmatar a reconhecida carência financeira dos municípios para colaborarem na realização dos vastos planos destas obras com a possibilidade de contraírem empréstimos no referido organismo oficial, essa possibilidade, como remédio quase único para tão grande mal, não pode ficar condicionada por forma tão estreita que para a grande maioria dos corpos administrativos se torne em sonho irrealizável.
De antemão se sabe que, no regime de limitação do citado artigo 674.º do Código Administrativo, as diminutas receitas ordinárias que muitos cobram em cada ano não lhes consentiriam obter por empréstimo as verbas indispensáveis para custearem a parte que lhes cabe nas obras que se tem de executar.
Sem possibilidade de lançar mão de qualquer outro recurso, ficariam então submetida» ao terrível suplício de Tântalo ...
É tão evidente este facto que nem se compreendem as três negativas declarações de voto que ensombram o parecer da Câmara Corporativa, onde o estranho ponto de vista dos seus autores nenhum ganho de causa conseguiu.
A concessão do crédito oficial tem de repousar necessariamente no estudo económico da obra que o torne essencial.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E a este estudo que cumprirá determinar as condições específicas do financiamento a conceder.
Fixado-se, e simultaneamente aprovado por quem se entenda que o deve fazer -quero crer que haverá a maior das vantagens de coordenação e ganho de tempo em se consignar uma aprovação prévia e única, e não um sistema de gradativas censuras dos vários departamentos do Estado que actuam no mesmo paralelo administrativo -, só de tal estudo se deve partir e só a ele se ficará a dever inteira obediência.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Serão arredados assim muitos dos tremendos escolhos com que se têm deparado os responsáveis pela administração municipal quando ao serviço do bem público pretendem contrair o empréstimo que se lhes afigurou necessário.
Interessante me parece também, Sr. Presidente, que deixe consignada a obtenção de empréstimos no mercado particular do crédito, desde que as condições oferecidas sejam evidentemente favoráveis.
E julgo este aspecto do financiamento tão conforme ao alto espírito da proposta de lei que tenho intenção de, em tal sentido, apresentar uma proposta de acrescentamento à base VIII.
Um outro singelo reparo se me oferece ainda neste capítulo; concerne ele à fixação do momento a partir do qual começam a vencer-se os juros e a exigir-se as amortizações dos empréstimos concedidos.
Tem-se estabelecido que findo o prazo de utilização começa o do vencimento dos encargos. Sucede, porém, que algumas vezes, por circunstâncias da mais variada ordem, a execução das obras foi retardada e os abastecimentos só mais tarde entram no período de funcionamento.
Há um período durante o qual não há rendimento para compensar os encargos previstos.
Essa possibilidade e mais os seus inconvenientes fazem tornar absolutamente desejável que se faça coincidir o começo do vencimento dos encargos e amortizações dos empréstimos com a entrada em serviço do empreendimento que lhes deu lugar.
Sr. Presidente: vou dar por findas as minhas considerações.
Bom conhecedor das necessidades e dos grandes anseios das gentes rurais em tudo quanto concorra para o melhoramento e dignificação da sua vida tão sacrificada, procurei deixar vincado o cunho eminentemente nacional dos empreendimentos concernentes ao abastecimento de água limpa e abundante como elementos específicos dessa dignificação.
Os meus juízos apenas visaram a colocar alguma da experiência adquirida em muitos anos de efectivo contacto com as dificuldades da vida local ao serviço da benemerente cruzada que se estrutura na proposta de lei de que esta Câmara se tem ocupado.
Ela representa a legítima ambição de um decidido passo em frente no progresso da vida da nossa grei.
Não será ainda, na sua actual expressão, o passo largo e amplo que se esperava; sem embargo, já representa efectiva progressão.
Esperemos que as novas fontes de rendimento criadas pelo II Plano de Fomento nos tragam a possibilidade de acelerarmos progressivamente o ritmo menos vivo do começo.
Nessa esperança, Sr. Presidente, e em plena concordância com a comissão parlamentar a que pertenço, votarei a proposta cuja estrutura me merece o mais caloroso aplauso.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.