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532 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 160

são, praticando-o tão-sòmente por prazer ou deleite, muito embora esse facto os obrigue a um nível de vida de maiores gastos que, as mais das vezes, as próprias Famílias não poderiam suportar, o que conduziria a que muitos tivessem necessàriamente de abandonar as suas actividades lúdicas e a sua frequência escolar.

O Sr. Cortês Pinto: - V. Exa. acabou de dizer, e eu concordo absolutamente com o que disse, que o estudante que se dedica ao desporto pode, por esse motivo, ler de suportar despesas maiores do que qualquer outro, e, por isso, é justo que receba por essa actividade desportiva, algum subsídio.

O Orador: - A minha ideia não é essa. O estudante, chamemos-lhe normal, não tem subsídios, mas apenas a bolsa da família, ao passo que o estudante desportista tem outras despesas de certa maneira mais avultadas em virtude das deslocações. Essas despesas que o desportista que é estudante tem de suportar não são remuneradas pelos serviços prestados, mas apenas naquela qualidade em que são feitas.

O Sr. Cortês Pinto: - Mas nesse caso eles estão nas mesmas circunstâncias de qualquer outro desportista que não seja estudante e que possa também necessitar de fazer certas despesas em virtude do exercício do desporto.

O Orador: - Mas esses outros desportistas não estão ligados à obrigação de estudar, e o que não parece bem a ideia do próprio estudo é que se considere que a pessoa do estudante possa vàlidamente derivar para uma ocupação contra o próprio estudo. Quando nós pomos os nossos filhos a estudar é para que eles estudem e se formem com o fim de governar a vida. Não os pomos nas Universidades para serem desportistas, porque para isso seriam preferíveis os clubes, que pagam melhor.

O Sr. Cortês Pinto: - De acordo com as palavras de V. Exa., parece-me que pode deduzir-se que, se o estudante está para estudar, não poderá receber de qualquer clube um subsídio de estudo, visto que aquilo que o clube pretende é uma actividade fora dos estudos.

O Orador: - Nós não devemos raciocinar senão em cima das realidades e das necessidades. Se V. Exa. entende que os estudantes devem apenas estudar, então nega, consequentemente, em coerência, toda e qualquer outra actividade.

O Sr. Cortês Pinto: - O estudante pode ter qualquer actividade, não se limitando a estudar de manha à noite, e pode, portanto, dedicar-se ao desporto também. Se recebe um subsídio de um clube desportivo, não compreendo que ele possa de qualquer maneira ser designado subsídio de estudo, porque o subsídio não se destina ao estudo. Destina-se exactamente a um interesse do clube que está posto fora do campo dos estudos, antes pelo contrário, pois não só se exerce à margem do estudo, mas ainda roubando-lhe tempo.

O Orador: - Concordo com V. Exa. Simplesmente os subsídios não são pagos por um clube, nem real nem verdadeiramente. A circunstância interessa realmente e a definição tem, a meu ver, verdadeiro interesse. É que um clube, tal como V. Exa. naturalmente o concebe, tem características diversas de uma organização estudantil, que não é um clube. A organização estudantil afasta-se nìtidamente das directrizes dos clubes desportivos, grandes ou pequenos. De maneira que esta diferença de estrutura explico aquilo que V. Exa. supõe inexplicável. V. Exa. verá as propostas que vou apresentar. Na sequência lógica do meu pensamento, apresento uma nova proposta ... Cada um dos desportos federado tem regras específicas de prática que os evadem inteiramente ao desporto escolar. V. Exa. quer abarcar tudo pelo mesmo pensamento, e daí os desvios que por vezes verificamos.
Se V. Exa. quiser encarar cada um no seu campo, a V. Exa. aparecerão situações perfeitamente compreensíveis, que de outra maneira não se podem compreender. Se V. Exa. quer entender objectivamente por dinheiro quanto se recebe...

O Sr. Cortês Pinto: - É o mais objectivamente possível que eu ponho o problema. Recebe-se um subsídio para estudo. Qual a fiscalização para ver se esse subsídio é utilizado para esse fim?

O Orador: - Eu acho que V. Exa. restringe o problema para o lado mais pequeno. E como diz Vieira a definir a justiça: «é a velha teia de aranha que capta os mosquitos e deixa passar os leões ...».

O Sr. Cortês Pinto: - Eu não olho para os mosquitos, segundo essa comparação de Vieira. Olho para o estudante e para o estudo, que é o mais importante. O sujeito é o estudante, o subsídio é para o estudo. Eu só olho para a justificação desse subsídio. Se não se destina a estudos, não pode ter esse nome.

O Orador: - O subsídio é dado para que o rapaz possa estudar, sendo esse subsídio uma pequena achega ou subvenção, nada mais.

O Sr. Cortês Pinto: Continuo a não conceber que um clube ou uma organização desportiva possa conceder um subsídio que não seja. para desporto, embora com o pretexto de ser para estudo.
Acho que se o estudante está a fazer desporto não se pode chamar a esse subsídio um subsídio de estudo, mas sim de desporto.

O Orador: - É uma questão de terminologia.

O Sr. Rodrigues Prata: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Com todo o gosto.

O Sr. Rodrigues Prata: - Desejo só, uma vez que V. Exa. diz que os estudantes não podem ser não amadores, perguntar a V. Exa. uma vez que não se refere ao desporto escolar, visto que esse está regulamentado pela Mocidade Portuguesa e não podem receber subsídios...

O Orador: - Portanto são amadores ...

O Sr. Rodrigues Prata: - Só desejava saber por que razão é que V. Exa. entende que eles não podem ser não amadores.

O Orador: - Pela própria mecânica da sua posição em relação ao estudo.
A função específica do estudante é estudar e ele estuda para se preparar intelectualmente, e não para fazer desporto.
O que eu entendo é o seguinte: como nós precisamos do desporto escolar, e eu englobo nesta designação o da Mocidade Portuguesa e o de outras agremiações de estudantes aqui em Lisboa que tão bem servem o desporto nacional ...