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528 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 160

Penso que, nos domínios da actuação directa, se deveria considerar desde já:

1.º A regulamentação da Lei n.º 2036 e a ampliação dos serviços de profilaxia das doenças venéreos;
2.º A publicação de disposições fortemente repressivas relativamente aos que exploram tão odioso tráfego;
3.º A expulsão de toda a mulher estrangeira que exerça a prostituição, bem como de todo o estrangeiro que se dedique ao proxenitismo;
4.º O contrôle nas deslocações para a cidade de todas as raparigas menores, oriundas dos meios rurais;
5.º A multiplicação e interligação de obras de protecção às raparigas, mormente em grandes centros;
6.º A criação de eficazes centros de readaptação para as mulheres prostituídas (sobre o N. I. D., em França, cf. «Comment Sauver? L'Expérience du Nid», in Recherches et Débats, cit.);
7.º O encerramento progressivo das casas existentes.

Sr. Presidente: acredito na capacidade de redenção de todo o ser humano. Sinto, por outro lado, que a mentalidade céptica e egoísta dos nossos tempos ainda não endureceu a consciência e a sensibilidade dos Portugueses.
Eis dois motivos de confiança para desejar que nos tempos futuros menos mulheres em Portugal venham a finar-se, pobres farrapos, no abandono do vão de uma escada ou no trágico desespero de um resto de corpo oferecido ao mar.
Tenho dito.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua, em discussão na generalidade a proposta de lei sobre a reorganização dos desportos.
Estão na Mesa, provenientes da Comissão de Educação Nacional, diversas propostas de alteração ao texto da proposta de lei. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de alteração

BASE II

Propomos que a base II tenha a seguinte redacção:
1) São considerados amadores os praticantes que não receitam remuneração nem,
directa ou indirectamente, qualquer proveito material pela sua actividade desportiva.
2) Sem prejuízo do que se encontra ou vier a ser estabelecido nas regras das respectivas federações internacionais, não se consideram, para os efeitos desta base, remuneração ou proveito material os prémios atribuídos aos vencedores em competição, desde que não estejam relacionados com a filiação dos atletas, o fornecimento feito pelos organismos desportivos do equipamento indispensável à prática das diversas modalidades, o pagamento das despesas de transporte, alimentação e alojamento dos praticantes em estágio ou que se desloquem em sua representação, a indemnização dos ordenados ou salários perdidos, a subvenção para estudos ou preparação profissional em estabelecimentos oficiais e o pagamento das despesas do seguro contra acidentes emergentes das competições desportivas e de viagens por estas determinadas.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Março de 1960. - Os Deputados:
Mário de Figueiredo - Rogério Noel Peres Claro.

BASE III

Propomos que o n.º 1) da base III tenha a seguinte redacção:
1) São considerados praticantes não amadores aqueles que, não fazendo da actividade desportiva profissão, por ela recebam apenas pequenas compensações materiais, unilateralmente fixadas pelos organismos que representam.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Março de 1960. - Os Deputados:
Mário de Figueiredo - Rogério Noel Peres Claro.

BASE VI

Propomos que o n.º 3) da base VI tenha a seguinte redacção:
3) A condição de profissional ou de não amador verifica-se com o registo a que se referem os números anteriores, o qual pode ser promovido oficiosamente pelas respectivas federações ou pela Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Março de 1960.- Os Deputados:
Mário de Figueiredo - Rogério Noel Peres Claro.

BASE VII

Propomos que a base VII tenha a seguinte redacção: Sem prejuízo da competência específica do Ministério da Educação Nacional em toda a actividade desportiva, incumbe, ao Ministério das Corporações e Previdência Social tudo o que diga respeito ao eventual enquadramento corporativo dos praticantes profissionais, às relações e disciplina do trabalho e à previdência.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Março de 1960. - Os Deputados:
Mário de Figueiredo - Rogério Noel Peres Claro.

BASE VIII

Propomos a sua eliminação.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Março de 1960. - 0s Deputados: Mário de Figueiredo - Rogério Noel Peres Claro.

BASE IX

Propomos que a base IX tenha a seguinte redacção:
É da competência da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar a aplicação das san-