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7 DE ABRIL DE 1960 586-(29)

Imposto liquidado

59. O imposto liquidado ascendeu a 448 771 contos. Destes, em nome individual, há a considerar 175 601 contos, que é a maior cifra. Mas as sociedades por quotas e os descontos em acções a ao registadas também contribuem com somas relevantes, como se nota a seguir:

Contos
Nome individual .............. 175 601
Sociedades anónimas ........... 70 689
Sociedades por quotas ......... 96 568
Organismos corporativos ........ 4 000
Outras entidades colectivas ..... 3 130
Accionistas (por desconto nos
rendimentos de acções não registadas) 82 229
432 217
Adicionamento 16 554
Total ... 448 771

O caso do adicionamento, que veio substituir, sob nova forma, o imposto suplementar, teve menor relevo, por ter havido um aumento de perto de 2000 contos.

Adicionamento

60. Continuam a subir as remunerações de actividades acumuladas, assim como o número de acumulações. As primeiras - as remunerações - passaram
de 196 083 contos para 229 991 coutos, mais 33 308 contos, e o número de acumulações subiu de 777 para 859, mais 118. e a tendência é para subir, apesar dos reparos feitos na Assembleia Nacional e pela opinião pública.
Deduzindo 120 contos, nos termos legais, a cada contribuinte, obtém-se a importância sobre que incidiu o imposto.
A seguir dão-se as principais variáveis que influem no cálculo:

Contos
Remunerações de actividades pessoais acumuladas ............. 229 991
Deduções dos 120 contos a cada contribuinte ................. 102 600

Importância sobre que incidiu o imposto ..................... 127 391
Adicionamento ................................................ 16 554

Rendimentos tributados Pessoas singulares

61. O número de contribuintes nas pessoas singulares subiu para 40 266. com rendimentos colectáveis da ordem dos 2 628 603 contos. Houve, assim, um aumento muito sensível quando se comparam os rendimentos de 1007 com os de 1958, como. aliás, se nota no quadro seguinte, que dá, por escalões, os diversos rendimentos e o número de contribuintes:

[Ver Quadro na Imagem].

Nota-se que os rendimentos colectáveis já sofreram as deduções legais, que, como acima se viu, elevaram-se a 2 061 405 contos. O quadro ficaria mais completo se pudesse dar os escalões de rendimentos globais.
Considerando apenas os rendimentos, verifica-se, como factores salientes, acréscimo no seu número, o que não ó um mal, e aumento no escalão compreendido entre 50 contos e 100 contos, tanto em número como em valores. E se forem examinados os escalões superiores a 1000 contos, observa-se acréscimo no número de rendimentos colectáveis e diminuição no quantitativo de 292 423 contos para 246 404 contos.
A baixa nos rendimentos deu-se nos superiores a 3000 contos, que passaram de 12 em número para 7 e do 117 290 contos para 38114 contos.
Estes são os factos mais relevantes dos rendimentos tributados em pessoas singulares. Assim, o grande aumento parece ter-se dado nos escalões mais baixos,
entre 50 contos e 100 contos, entre 100 contos e 200 contos e entre 200 contos e 500 contos.

Pessoas colectivas

62. No caso das pessoas colectivas as importâncias colectáveis ascenderam a 2 624 785 coutos e viu-se, deste modo, que as dos rendimentos globais atingiram 4 290 8.11 coutos, subindo as deduções legais a l 6Ü6 026 coutos. O número de contribuintes foi de 43 646, mas só no 1.º escalão houve 33 973, com rendimento colectável de 211 447 contos.
O escalão mais produtivo foi o de importâncias colectáveis superiores a 3000 contos. O seu número em 1957 era 93, com a importância colectável de 799 193 coutos, e passou para 99, com a importância colectável de 970 641 contos, cerca de 27 por cento do total.
Adiante dá-se nota dos escalões e importâncias colectáveis no caso de pessoas colectivas.