O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

686 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 168

reitos de importação não sofrerão automaticamente redução.
Era este, mais ou menos, o panorama antes da recentíssima baixa de direitos alfandegários do vinho do Porto no Reino Unido.
Quase logo a partir da anterior baixa de direitos alfandegários (50 xelins para 38 xelins por galão), pelas razões há pouco referidas, os exportadores movimentaram-se no sentido do se conseguir uma baixa mais acentuada de direitos, de maneira a se estabelecer a anterior relação entre os direitos de importação dos vinhos pesados e os dos vinhos leves.
O nosso Governo, através dos seus respectivos órgãos, secundou vivamente essa pretensão. Finalmente, em 4 do corrente o chanceler do Tesouro, Armory, ao apresentar nos Comuns o orçamento do Reino Unido para 1960-1961, anunciou a redução de direitos de importação dos vinhos pesados. O vinho do Porto ficou a pagar menos 12 xelins por galão. Isto é, os direitos passaram de 38 xelins para 26 xelins por galão. Em suma: o Governo do Reino Unido acedeu às solicitações que lhe eram feitas, restabelecendo novamente a antiga relação entre os direitos de importação dos vinhos pesados e os dos vinhos leves. Recapitulando: anteriormente a l1958-1959 a taxa aduaneira sobre o vinho do Porto era de 50 xelins por galão, nesse mesmo ano baixou para 38 xelins e agora, a partir de 1 de Abril de 1960, passou a 26 xelins.
Os vinhos leves, que pagavam, anteriormente a Abril de 1949, 26 xelins por galão, passaram depois dessa data a pagar somente 13 xelins.
Ao anunciar a referida redução o chanceler do Tesouro acrescentou que o fizera a pedido de Portugal. Esta afirmação prova que a actuação do nosso Governo, e muito particularmente a do Sr. Secretário de Estado do Comércio, foi de uma eficiência notável, o que muito me apraz destacar.
Mas a fecunda actividade do Sr. Secretário de Estado do Comércio no sector do vinho do Porto não se limita ao que acabei de apontar. Para ajuizar da sua actuação neste sector das nossas exportações limitar-me-ei a apontar alguns factos que atestam a sua vontade firme e a fé que deposita no ressurgimento da exportação do vinho do Porto. Assim, em 21 de Outubro de 1959, publicou o Decreto-Lei n.º 42604, destinado a assegurar a defesa da qualidade do vinho do Porto e à obtenção de um justo equilibro de preços. Em 5 de Março de 1960 desloca-se propositadamente ao Porto para conferir a posse aos novos directores do Instituto do Vinho do Porto. Em 6 de Março visita a Casa do Douro para tomar um primeiro contacto com a produção. Aponto, à margem, que todos os lavradores do Douro rejubilariam se S. Exa. pudesse despender uns momentos da sua fecunda actividade numa visita ao Douro. Em 26 de Março o Grémio dos Exportadores de Vinho do Porto, cheio de fé e entusiasmo pela obra começada a desenvolver a favor do incremento das exportações, homenageou o Sr. Secretário de Estado, que novamente se desloca à cidade do Porto, demonstrando assim o grande interesse que dedica a este ramo das exportações.
Em 18 de Março inaugura em Paris, na Casa de Portugal, uma exposição de vinho do Porto, subordinada ao título «Porto Noblesse du Vin». Finalmente, em 4 de Abril, tivemos a grata notícia de saber que o chanceler do Tesouro declarara nos Comuns que, a pedido de Portugal, se iriam reduzir os direitos de importação sobre o vinho do Porto.
Sr. Presidente: vou terminar declarando que todo o sector do vinho do Porto, do qual fazem parte cerca de 22 000 produtores, está confiante na actuação do Sr. Secretário de Estado do Comércio e que estes lhe agradecem tudo o que tem feito para a salvaguarda deste tão importante sector da nossa economia.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Nunes Fernandes: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento
«Na sessão de 17 de Junho do passado ano apresentámos um requerimento solicitando vários elementos referentes à vida e actividade da Comissão Reguladora das Moagens de Ramas.
São decorridos dez meses e tais elementos ainda não foram entregues.
Tal demora já não tem justificação plausível, a menos que os serviços daquele organismo não estejam estabelecidos de forma a poder fornecê-los.
Ora os signatários não desistem de tomar contacto mais directo com a organização, como não desistem de fazer os devidos comentários às afirmações produzidas nos discursos laudatórios proferidos por ocasião do aniversário da criação da já referida Comissão.
Vimos, pois, insistir pelo fornecimento dos solicitados elementos, lamentando, desde já, a demora verificada para a sua entrega».
(este requerimento foi também assinado pelo Sr. Deputado Augusto Simões).

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade o projecto de lei sobre a limitação de remunerações dos corpos gerentes de certas empresas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Homem Ferreira.

O Sr. Homem Ferreira: - Sr. Presidente: estou habituado a não ter medo das circunstâncias difíceis da vida. Mas desta vez subo a esta tribuna verdadeiramente angustiado. É que este debate abrange ideias, conceitos e posições que se prendem com a minha própria concepção da vida e com a tábua de valores a que sou, e quero continuar a ser, fiel.
Por outro lado, dada a ressonância pública das questões em estudo, não é difícil reconhecer que está em jogo o prestígio desta Assembleia como órgão político, que tem de auscultar e reflectir os anseios e aspirações dos povos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - As soluções agora preconizadas pretendem defender e resguardar as coordenadas éticas do Regime, dentro do preceito salutar de que a aceitação e consolidação dos regimes autoritários dependem mais da força moral que os anima do que da força física de que dispõem.
Ao intervir na discussão do projecto de lei n.º 27, avalio assim em toda a extensão a lealdade que devo à função pública que desempenho e as responsabilidades contraídas com o meu país e, sobretudo, com a minha consciência.
Neste capítulo está bem demarcada a minha linha de actuação: não ofendo, mas também não recuo: discuto, mas não posso ser vencido; respeito as opiniões divergentes, mas não transijo.