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21 DE ABRIL DE 1960 687

Quando estão em causa verdades que trazemos no peito e à sombra das quais se formou o espírito e disciplinou o coração, não há lugar a hesitações, nem é possível naufragar em qualquer torrente de sofismas.
Há, portanto, que falar claro, arredando a trama da dialéctica que parece querer envolver e desfigurar uma questão que, sendo um caso de higiene político-social, há muito nos ocupa e preocupa.
A magnífica e exaustiva exposição do engenheiro Camilo de Mendonça, iluminando todos os ângulos do problema, e a clareza dos depoimentos dos ilustres Deputados que se lhe seguiram reduzem as minhas considerações a uma mera declaração de voto, a cuja obrigação moral não desejo furtar-me. Quero que seja breve, mas nítida, porque em matéria de tal acuidade não se pode ser neutro nem vacilante.
O Regime não pode ser infectado pela dureza dos grandes interesses, nem pelo egoísmo inconsciente de alguns.
Sou, por conseguinte, solidário com as intenções que inspiram o projecto, e estou convencido de que ele representa um passo em frente no caminho das nossas esperanças.
Certo que não será um elixir mágico capaz de dissolver todas as sombras, evitar os desmandos e corrigir a argila humana, até porque «as leis, verdadeiramente, fazem-nas os homens que as executam».
Mas é um contributo de grande utilidade, pois, além do mais, impõe uma direcção moral, fixa princípios e, sobretudo, cria o clima legal propício a defrontar os desvios.
Seria utópico esperarmos remédios de outra, fonte, mormente de uma espontânea morigeração de costumes. As leis constituem a aparelhagem, precisa e própria para regular e conter os impulsos sociais da vida. Não valem apenas pelo que são e pela sua eficácia, mas também polo que representam como cristalização e padrão de valores. Claro que todas as normas podem ser violadas ou iludidos. Mas a simples existência de um comando legal já constrange e desalenta as tentações, na medida em que coloca tora da lei todos aqueles que, porventura, tenham tendência pura esquecer e desrespeitar as suas próprias responsabilidades. A desvalorização moral e social que a infracção acarreta é, de facto, um factor de inibição.
Não tenhamos, porém, ilusões. Se não se introduzir no projecto - como, aliás, preconiza o engenheiro Cancella de Abreu no seu notável voto de vencido - uma sanção que contemple as respectivas infracções, a lei a elaborar esvazia-se do seu conteúdo útil e não terá qualquer alcance prático.
Como já foi aqui lembrado, castiga-se o juro excessivo, considera-se delito antieconómico o lucro exagerado, e seria bem estranho que agora não se editassem as medidas coercivas necessárias para impedir as remunerações anómalas dos corpos gerentes das empresas ligadas ao Estado, ou pura as conter dentro dos limites legais.
Uma lei sem sanção não é uma lei: é uma regra de conduta. A sanção é a inseparável epiderme de uma lei proibitiva. Sem ela a norma, por mais belos que sejam os intuitos que a inspiram, fica, pura usar a expressão de um jurista moderno, como uma artística, ânfora vazia: agrada, mas não mata a sede.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Nós não estamos aqui a fazer regras de catecismo, a elaborar preceitos facultativos, mas a criar diplomas que têm de ser observados e cumpridos. Se o projecto não for corrigido desta omissão, transformar-se-á num esforço descarnado e não passará de um ramo de boas intenções, que o tempo e a indiferença dos homens se encarregarão de murchar e ressequir.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: vale a pena recordar as fronteiras exactas do problema em debate.
Todos nós conhecemos o esforço de recuperação que foi indispensável realizar para que o País, após a revolução de 28 de Maio, reencontrasse a linha recta do seu destino. O facto e um pedaço, ainda fumegante, da história contemporânea, mus já permite ilações.
Creio que o triunfo do Prof. Salazar não derivou apenas de ter sabido criar o condicionalismo necessário à acção a desenvolver, nem da revisão das estruturas políticas ou dos métodos utilizados, nem até do fulgor da sua inteligência.
Tudo isso, que é imenso, não seria suficiente, pois não é possível governar em pleno estertor das grandes crises desacompanhado da colaboração e da confiança de um povo. Era preciso ganhar a crença do Pais, e foi isso exactamente o que aconteceu.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O Português, que duvida por sistema dos seus governantes, rendeu-se, inteiramente, ao conjunto das excepcionais qualidades que convergiam na personalidade do Prof. Salazar, principalmente à grandeza moral que ressaltava de tudo quanto dizia e fazia.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E foi, precisamente, a austeridade moral do Presidente do Conselho que, irradiando sobro a vida desmoralizada do País, abriu novos horizontes e tonificou o espírito da Nação.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - As reformas de Salazar não são apenas expressões de um pensamento e de uma cultura; são, sobretudo, manifestações da sua personalidade moral: têm carácter.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, ao ler o relatório da reforma de vencimentos do funcionalismo civil de 1935, considerei o Decreto-Lei n.º 26 115, que a articula, não somente uma arrumação técnica, mas uma verdadeira arrumação moral de princípios e questões.
Ora, Srs. Deputados, o projecto de lei em discussão filia-se nus directrizes de moralização pública do Decreto-Lei n.º 26 115, designadamente do seu artigo 27.º Resume-se, mesmo, a vivificar e actualizar este preceito, de acordo com as novas circunstâncias e evolução da vida. O projecto de lei está, assim, dentro da orientação moral que o Presidente do Conselho propôs ao País, e mercê da qual, tijolo a tijolo, se pôde efectuar a reconstrução nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Iludir ou frustrar os objectivos e as medidas que o projecto visa é, portanto, na lógica das coisas, negar e sofismar a linha directriz de Salazar. Quando a equação chega a estes termos, já não são lícitas confusões, nem há possibilidades de transigências. Há, sòmente, que salvaguardar o exemplo moral