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22 DE ABRIL DE 1960 717

para os limitados fins directamente em vista se não descobrem, ou, então, só se vislumbram após um esfalfante e retorcido circuito económico.
Vou, por isso, extrair desta parte do parecer aquilo que, embora em tom e termos discretos, parece querer ser um argumento contra o projecto.
É de toda a gente sabido que, com alcance e intensidade diversos e sob o influxo de ideias e concepções de vida não raro bem distanciadas umas das outras, se tem procurado, através das compensações englobadas no chamado salário indirecto e de fenómenos de redistribuição vertical e horizontal, assegurar um melhor nível de vida e uma adequada protecção aos prestadores de trabalho economicamente mais débeis.
Isto e outras providências tem integrado boa parte da chamada política social do nosso tempo, com nuances e desenvolvimentos variáveis consoante os países que a põem em prática, as ideias que a determinam e os objectivos últimos a que visa.
É também certo que os fenómenos de redistribuição se têm processado essencialmente no sentido de aumentar os rendimentos do trabalho à custa dos do capital.
E, como tudo isto é assim, conclui o parecer, na aparência e em pura lógica formal, com oportunidade, que as soluções do projecto, implicando, por força da limitação das remunerações que estabelecem, a transferência de rendimentos do trabalho para rendimentos do capital, vão de encontro àquilo que é comandado pela aludida política social.
Esta observação, até porque surge sob as vestes ingénuas de uma preocupação associada à protecção do trabalho e porque na sua estrutura lógica formal se desenvolve correctamente, exige adequado apontamento.
Ao concluir pelo modo exposto esqueceu o parecer que a política social, integrada pelas providências e fenómenos que refere, se dirige e tem em vista beneficiar todos os prestadores de trabalho menos precisamente aqueles que o parecer classifica numa circunspecta e modesta, recolhida e quase tocante, mas enganadora, expressão, como assalariados de circunstância e que eu chamaria, de preferência, assalariados das grandes circunstâncias ... económicas.

Risos.

Mas se essa justa política social nem engloba os corpos gerentes das empresas atingidas pelo projecto, é evidente que o facto de as respectivas remunerações serem limitadas em nada contraria a mesma política social, embora isso redunde em aumento de lucros.
A correcção formal do raciocínio no parecer feito deriva, por um lado, da premissa inexacta de que as tais providências de significado social se dirigem a beneficiar sem restrições todos os prestadores de trabalho e, por outro lado, do facto de se incluir na categoria de prestadores de trabalho um determinado grupo que, se em certo plano cabe tecnicamente nessa categoria, todavia, na realidade das coisas está muito mais próximo do capital do que do trabalho.
Mas, segundo creio, até se pode acrescentar mais alguma coisa.
O projecto de lei em exame, embora não tenha subjacente como preocupação dominante problemas de redistribuição de rendimentos - e a sua apreciação tem de ser feita dentro da respectiva economia e fins -, a verdade é que, mesmo assim, também pode dar alguma contribuição, ainda que indirecta, no sentido da indicada política social.
Efectivamente, os excessos de remunerações, em regra, e segundo ensina a experiência, ou se esgotam - e parece nunca chegarem - na voragem de gastos sumptuários, ou, pelo menos, contribuem para manter
níveis de vida em flagrante contraste com os da generalidade dos demais participantes no rendimento nacional.
Ora, na medida em que, mediante a limitação dessas remunerações, forem acrescidos os lucros das empresas, pode muito bem acontecer - não falando já do benefício que daí advém para os pequenos accionistas - que os respectivos corpos gerentes, na impossibilidade de fazerem suas as grossas quantias representativas dos excessos, tomem mais consciência de realidades inafustáveis do nosso tempo, e até dos seus mais profundos e estáveis interesses, e, um consequência, tomem também a iniciativa de uma acção social mais produtiva u eficaz em benefício dos prestadores de trabalho, tal como, fora de classificações mais ou menos técnicas e teóricas, são concebidos e entendidos por toda o gente.
E, ainda quando tal não suceda, sempre poderá o Estado, pelos vários meios de que dispõe, aproveitar tal acréscimo de lucros para encaminhar as coisas no sentido da intensificação dessa acção social, isto sem prejuízo dos tão falados investimentos, com que muita gente se preocupa talvez demasiado, mas, às vezes, segundo parece, apenas quando se trata de investir na própria algibeira.

Risos.

De qualquer modo, não tem consistência mais esta observação do parecer a que tenho estado a referir-me.
Sr. Presidente: muitas mais considerações faz a Câmara Corporativa na generalidade sobre o projecto de lei, nas quais, embora sem muitas vezes se porem de maneira precisa em causa as ideias que o informam e as soluções normativas em que se concretiza, se pode, no entanto, descobrir ora o afloramento de uma reserva, ora o manifestar de unia falta de entusiasmo por essas mesmas ideias.
Cheguei a coligir mais algumas notas sobre o texto do parecer, mas depressa verifiquei, por um lado, que nada com verdadeiro interesse à, base delas gê podia construir digno de ser apreciado e, por outro lado, que já me deixara perturbar e influenciar demasiado pela sua orientação, por modo a merecer a mesma crítica de ordem geral que comecei por lhe fazer e apontar.
Decidi, por isso, não ir mais longe, até porque, se mais alguma coisa de interesse do parecer puder extrair-se, não faltará, por certo, quem a traga ao debate.
Caminho por isso para o fim, e já não é sem tempo.
Talvez as situações a que o projecto se propõe pôr cobro constituam apenas um afloramento, um índice de que as nossas «engrenagens» económicas e sociais ainda necessitam de adequadas e incisivas correcções.
Talvez, portanto, o mal consistente nos visados excessos de remunerações seja, antes de mais, efeito de causas mais profundas e viva, por conseguinte, associado a questões de mais vasto alcance e mais largos reflexos.
Admitindo que é assim - e creio ser de admitir -, a verdade é que a acuidade do problema suscitado por esses excessos afigura-se-me ser tal que exige remédio rápido e directo, não se compadecendo com a morosidade das soluções que porventura pudessem decorrer e fluir com naturalidade de um enquadramento de conjunto e mais amplo de outras questões com ele relacionadas e conexas.
Reconheço que no plano social se impõe enfrentar outras situações para que mais de uma vez aqui se tem chamado a atenção ... De um modo especial, aceito vários dos princípios que, sob a forma de bases a regulamentar, a Câmara Corporativa, já para além do âmbito do projecto, propõe e submete à nossa apreciação.
Por mim nada tenho a opor - muito pelo contrário - a que da lei a aprovar constem esses novos prin(...)