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714 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 169

Nem se diga contra a ideia base informadora do projecto que envolve uma intervenção injustificável na vida económica privada.
É certo que, dentro das nossas concepções político económicas, que pretenderam afastar-se das duas clássicas soluções extremas, a intervenção do Estado deve ter um claro carácter supletivo e subsidiário, destinando-se apenas a suprir as insuficiências e deficiências reveladas pela iniciativa privada.
No entanto, além de no caso concreto se visarem empresas que não podem classificar-se puramente, e sem mais, de privadas, a verdade é ser também exacto não só que a intervenção do Estado se não tem circunscrito dentro dos limites rigorosamente impostos pela referida orientação base, mas ainda que, em qualquer caso, as questões enfrentadas no projecto tom tal importância que justificam plenamente a interferência do Estado, única forma de fazer com que sejam respeitados os princípios éticos a que o Regime procura ir buscar apoio e inspiração.
Acresce que quando o Estado, embora determinado pelas exigências e prossecução do interesse público, intervém para alterar os termos normais e espontâneos do jogo da livre concorrência em benefício de determinadas empresas, quando permite ou garante a prática de preços que acrescentam substancialmente os lucros de outras, quando concede situações de exclusivo ou privilégio que praticamente eliminam os riscos em princípio inerentes a todo o empreendimento comercial ou industrial, isto é, quando intervém por modo a possibilitar o aumento de lucros e volumosas remunerações dos corpos gerentes, não se chama a atenção para a «violência» que consiste em imiscuir-se na vida económica privada. Porém, quando pretende interferir para atenuar certos efeitos de situações por si antes especialmente favorecidas, então, é claro, já se fala de violência, de intervenção condenável, de socialismo e não sei que mais.
Mas, se se impõe e justifica a limitação das remunerações dos corpos gerentes das empresas em causa, impõe-se, por maioria de razão, que se eliminem, ou, pelo menos, dificultem e tornem menos atraentes, as acumulações.
Além das razões expostas, muita em tal sentido a consideração de que mesmo os mais qualificados não podem prestar uma assistência administrativa séria e eficaz a várias empresas, sendo certo, por outro lado, que, quando puderem fazê-lo, constituirá isso índice seguro dos injustificáveis proventos que recebem em cada uma delas apenas por uma prestação de trabalho limitada, pelo que sempre se imporá, dentro da técnica do projecto, diminuir o interesse que as acumulações possam suscitar, mediante a fixação de um limite para o total das remunerações recebidas pelo exercício dos vários cargos.
Sob outro aspecto, afigura-se-me ser descabida e inconsistente a estafada e explorada afirmação de que a falta de valores neste país é tal que obrigaria determinado número limitado de pessoas a fazer o «sacrifício» de se desdobrarem e multiplicarem através dos vários conselhos de administração para ... «a bem da Nação» ... garantirem o prosseguimento dos grandes empreendimentos indispensáveis à estruturação e desenvolvimento económico do País.
Derivando para um outro aspecto focado na declaração de voto em apreciação, cumpre acentuar que não podem legitimamente assimilar-se às situações visadas no projecto as do industrial, do cirurgião ou do advogado nas condições que a mesma declaração aponta.
Por um lado, não tenho mandato de classe dos advogados para nesta emergência pôr em relevo a inexacta ê injusta equiparação feita na declaração de voto c,
por outro lado, não sou daqueles que ao fim do ano recolhem os substanciais honorários a que nessa declaração se alude. Estou, por isso, à vontade para me pronunciar sobre este ponto, sendo certo que o que vou dizer se aplica, com as adequadas adaptações, aos demais casos que se citam e apontam.
Postos à margem determinados tipos de actividade que de advocacia apenas poderão ter, quando muito, o nome e a aparência, por se dar a coincidência, meramente fortuita e circunstancial, de serem desenvolvidos por pessoas licenciadas em Direito e, às vezes, inscritas na Ordem como advogados, posta, por conseguinte, à margem essa pseudo-advocacia, é de anotar, antes de mais, que os casos de advogados que cobram esses volumosos honorários se contam pelos dedos, o que só por si não legitima generalizações.
Os demais, através de uma luta dura e constante, num desgaste físico que consecutivas e dolorosas provas de nervos e noites de insónia vão prematuramente acentuando e vincando, numa dádiva total, tantas vezes incompreendida e mal julgada, limitam-se muito singelamente a ganhar para viver, com decência, dignidade e sem sujeições incompatíveis com a sua imprescindível independência.
Isto, porém, só pode ser verdadeiramente compreendido e sentido por aqueles que na expectativa amarga e tensa, na ansiedade esgotante e na dureza incómoda da bancada tiveram a oportunidade de aprender o que é ser advogado, e não, evidentemente, por aqueles que, embalados nos fofos e repousantes fauteuils de certos conselhos de administração, se habituaram a ganhar muito fazendo e dando pouco, e, portanto, pensam que se podem assinar e enviar aos clientes notas de bons honorários com a mesma regular facilidade com que se assinam recibos de bons vencimentos e de chorudas gratificações.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Ouvi com toda a atenção as palavras justas e verdadeiras que V. Exa. acaba de proferir e, considerando o ponto visado e excluindo aqueles advogados que noutras actividades, porventura, conseguem fazer fortuna, é absolutamente certo que se contam pelos dedos os advogados, antigos ou actuais, que tivessem feito fortuna, sobretudo quando comparadas com as de certos magnates que porventura ainda pretendam impor-se à consciência da Assembleia Nacional, como se isto fosse possível.

O Orador: - É absolutamente assim.

Ao fazer-se a equiparação em causa esquece-se também que o advogado, para chegar à situação de cobrar honorários que possam classificar-se de bons, além de ter deixado atrás de si anos e anos de estudo, experiência, luta e sacrifícios, tudo jogou na sua carreira: não só, renunciando a situações estáveis que lhe garantiriam proventos regulares, sacrificou aquela apetecida e desejada segurança no curso da vida, mas ainda, fazendo-o, investiu, em certo sentido, capital seu, tal como o investiu quando, no meio de todas as incertezas quanto aos resultados, teve de criar e financiar a sua própria organização, com todos os correlativos encargos, esses certos, e que, ao contrário do que muita gente pensa, não são poucos n«m de pequena monta.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - E é, de um modo especial, neste ponto e sob este aspecto que se revela o principal vício da pretendida equiparação.
Diferentemente do que sucede com os titulares de rendimentos visados no projecto, o advogado tudo arrisca, capital e trabalho, e fá-lo em regime de livre